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ID
1070320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sr. José foi nomeado para um cargo em comissão do TRT da 15a Região, no mesmo município em que reside. Passados 15 dias contados da data da posse, ele não entrou em exercício. Nesse caso, será tornado sem efeito o ato de sua designação ou

Alternativas
Comentários

  • art.13,   § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • GABARITO: B         LEI 8112/90

     Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  • § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. B.

    Art.15.

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse.

  • Da nomeação são 30 dias para tomar posse , caso não tome posso o ato de Nomeação se torna nulo 
    Da Posse para entrar em exercício são 15 dias , se não entrar , exonerado .

  • Questão mal formulada a meu ver, passível de recurso.

    Não se pode falar em EXONERAÇÃO para CARGO EM COMISSÃO e, sim, em DESTITUIÇÃO DO CARGO. EXONERAÇÃO cabe somente para CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - aqueles mediante concurso público.

    Outro fato:

    Não será tornado sem efeito ato de posse ou mesmo a nomeação caso o servidor, mesmo em cargo em comissão, não se apresentar para exercício, após ter tomado a posse, no prazo de 15 dias. O que se torna sem efeito é o ato da nomeação, caso o servidor não tome posse no prazo de 30 dias.

  • § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O que eu percebo é uma falha na redação desse parágrafo, pois se o indivíduo já havia tomado posse, como se pode falar em tornar sem efeito o ato de sua designação? Para esse caso, entendo que caberia somente a exoneração dele por não ter tomado posse no prazo de quinze dias! 

  • famoso caso de alternativa ''menos errada''

  • Servidor nomeado em cargo público - 30 dias p/ tomar posse - não tomou - Ato sem efeito, 15 dias para entrar em exercício - não entrou - Exoneração 

    Já era servidor efetivo foi nomeado para cargo em comissão - Não entrou em exercício - Ato de designação para cargo em comissão tornado sem efeito, e ele permanece em seu cargo efetivo, não falando em exoneração.
  • Justificativa de acordo com a CF, Art. 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Fábio, pq não se pode falar em exoneração para cargo em comissão? leia o art. 35 da lei 8112.

  • Se ele tomou "POSSE" ... Logo, será exonerado

  •  Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • não tem destituição vai exoneração mesmo kkkk

  • Questão muito mal formulada... Fui na "menos errada", rs.

  • Matheus, cuidado! Não seria caso de Destituição não!! A Destituição se equivale à Demissão, é uma penalidade!!

    No caso do referido anúncio, o servidor apenas não entrou em exercício, então aplica-se o Art. 15, §2º:

    O Servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18

  • Se o enunciado fosse uma das questões da Cespe, por si só já estaria errado. Desde quando será tornado sem efeito o ato daquele que já tomou posse. A posse é a investidura, a partir daí ele já é considerado um servidor. Mas fiquei com uma dúvida, mais com relação aos comentários do que com a questão, pois ao falar em destituição, eu também vejo como errado, pois a destituição ocorre quando Servidor em cargo comissionado comete falta grave, serve como punição, que não é o caso deste servidor do enunciado. Então qual seria a forma de dispensá-lo senão por exoneração.

  • Não há  nenhum erro nem mesmo complicação na questão.

    Nomeação -> Posse = 30 dias;

    Posse -> exercício = 15 dias.

    Não tomou posse no prazo = TORNADO SEM EFEITO 

    Não entrou em exercício no prazo = EXONERADO PELA ADM (de ofício)


    Art. 15.   § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.


    GAB LETRA B

  • Gente, me desculpe, mas tem grande diferença de não entrar em exercicio em um cargo por nomeação e não entrar em exercicio quando o cargo é em comissão...

    Não estou me lembrando direito mas tenho certeza que tem. Quem puder comente e peça o comentario do professor.

  • Lucas, o enunciado está equivocado ao dizer que será tornado sem efeito a designação, pois isso ocorre quando não se inicia, na data do ato designatório, o exercício da função de confiança (art. 15, §2º, 8112/90); e como a questão trata de cargo em comissão, após a posse somente será possível, se não iniciado o exercício no prazo legal, a exoneração.

    Contudo,
    há que se lembrar que a banca organizadora do concurso foi FCC, que é radicalmente independente, autonoma em todos sentidos, e sobretudo tem orgasmos ao deleitar-se com o positivismo legal, com base nisso ela, extasiada, elaborou essa questão, pois conforme o artigo supracitado (art. 15, §2º) - "O servidor será exonerado do cargo ou será tornada sem efeito sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo deste artigo." - bom, o exercício a que faz menção o artigo é o que está no §1º do mesmo e estabelece os já conhecidos " 15 dias após a posse".

    Por fim da para  entender que a bendita ignorou as distinções entre cargo em comissão e função de confiança, haja vista serem ambos de livre nomeação/exoneração, ou que ela, simplesmente, após a escolha do tema que veio a abordar, elaborou mal o enunciado - acredito mais nesta última hipótese.
     

  • Juarez, há confusão na questão sim. O servidor que não entrar em exercício 15 dias depois da posse será exonerado quanto aos cargos efetivos. No caso dos cargos em comissão (que não tem posse, apenas nomeação e exercício), ele pode ser exonerado, claro. Mas no enunciado da questão ela citou a posse. Não há posse em nomeação para cargo de confiança, você não toma posse de cargo de livre nomeação e exoneração. No texto da lei você interpretou errado. Você deve interpretar o artigo da seguinte forma: "[O servidor será exonerado do cargo (aqui ela ta falando do servidor de cargo efetivo apenas)] ou [será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança (aqui ela já tá se referindo ao servidor que foi nomeado para cargo de confiança, e não mais do servidor de cargo efetivo. São duas orações distintas)] e não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

  • Vamos evitar a "pompa', a balaca, o pedantismo ou qualquer outra forma de tentar mostrar conhecimento com palavras difíceis ou bonitas no "juridiquês". Vcs parecem o Clero na Idade Média.

  • Galera, estava procurando aqui o artigo que possa explicar melhor. Encontrei no artigo 15, § 1º que "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse". Ou seja, o artigo diz "cargo público", que abrange também o cargo em comissão. E no § 2º diz "o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18". 

    Porém, também não entendi o motivo de ter no enunciado o ato sem efeito nesse caso. Acredito que esteja fazendo referência à função de confiança também. 

  • Gostei do que Ezequiel comentou. E também curto muito os comentários de JUAREZ JÚNIOR, pois são bem objetivos e sensatos, e ele ainda mostra o artigo referente. Parabéns aos dois!

  • Questão mal feita.... pelo amor de Deus. Paciência.


  • Ato de designação = tornado sem efeito

    Servidor = Exonerado (Lembrando que o indivíduo passa a ser servidor no ato da posse, desta forma se ele não entrar em exercício dentro de 15 dias ele será exonerado)

    Agora se ele for apenas NOMEADO e NÃO TOMAR POSSE, ai ele não pode ser exonerado, pois ainda não chegou a virar SERVIDOR.

  • Aos iniciantes: Cuidado!!! Muitos comentários errados.

  • Por mais mal formulada que seja a questão, as outras alternativas são incabíveis, então não há o que se discutir.
  • PESSIMA QUESTÃO !

    DESTITUIÇÃO

  • Questão batida pela FCC. Lei 8.112 Art.34 p.u. II

  • Copia e cola tosco da FCC!!!
    Artigo 15 da lei 8112/90 é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contatos com a data da posse.
    Art.15, §2:
    SE Não entrar em Exercício no prazo - 
    - Exonerado do Cargo (Efetivo ou em Comissão)
    - Tornado sem efeito o ato de designação (Função de Confiança)

     

    Agora, SE não tomou POSSE no prazo - torna sem efeito o ato de Provimento, art.13, §6.



    Lembrando que SÓ há posse em provimento Originário, ou seja, por Nomeação.
    PORÉM, fique atento, pois o art.9 diz que há nomeação para Cargo em Comissão, INCLUSIVE como Interino.

     

     

  • Pessoal, se for pra comentar so em caso de ideias melhores, ou novas formas de falar.

    um monte de comentários aqui falando a mesma coisa.

  • A linha do tempo do servidor ocupante de cargo efetivo:

     

    APROVAÇÃO NO CONCURSO (é obrigado convocar os aprovados e classificados dentro do número de vagas)

    tempo entre homologação do concurso e a nomeação: validade do concurso (máx: 2 anos + 2)

    se aprovado e não convocado: pode impretar MS para resguardar direito líquido e certo

     

    NOMEAÇÃO (provimento originário, chamamento pelo D.O)

    tempo entre nomeação e a posse: 30 dias

    se nomeado e não empossado:  a nomeação perde o efeito

     

    POSSE (investidura)

    tempo entre a posse e o exercício: 15 dias

    se empossado e não entrar em exercício: exonerado

     

    EXERCÍCIO

    tempo entre a entrada em exercício e a estabilidade: 3 anos - estágio probário

    se não passar no estágio probatório: exonerado

     

    ESTABILIDADE

    A estabilidade só pode ser retirada em 4 casos:

    - Decisão judicial transitada em julgado

    - PAD (processo administrativo disciplinar)

    - APD (avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar)

    - Estourar a LRF (lei de responsabilidade fiscal)

     

  • A respeito dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei 8.112/1990: as etapas pelas quais o servidor passa, ao ser aprovado no concurso dentro do número de vagas, são: nomeação - posse - exercício. O servidor deverá tomar posse no prazo de 30 dias (art. 13, §1º) e entrar em exercício no prazo de 15 dias (art. 15, §1º). No caso, a nomeação foi para um cargo em comissão que, segundo o art. 15, §2º,  será tornado sem efeito o ato de sua designação ou será exonerado do cargo caso não entre em exercício no prazo mencionado.

    Gabarito do professor: letra B.





  • Por mais questões assim!
  • 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

     

    15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.