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art.13, § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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GABARITO: B LEI 8112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Gabarito. B.
Art.15.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse.
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Da nomeação são 30 dias para tomar posse , caso não tome posso o ato de Nomeação se torna nulo
Da Posse para entrar em exercício são 15 dias , se não entrar , exonerado .
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Questão mal formulada a meu ver, passível de recurso.
Não se pode falar em EXONERAÇÃO para CARGO EM COMISSÃO e, sim, em DESTITUIÇÃO DO CARGO. EXONERAÇÃO cabe somente para CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - aqueles mediante concurso público.
Outro fato:
Não será tornado sem efeito ato de posse ou mesmo a nomeação caso o servidor, mesmo em cargo em comissão, não se apresentar para exercício, após ter tomado a posse, no prazo de 15 dias. O que se torna sem efeito é o ato da nomeação, caso o servidor não tome posse no prazo de 30 dias.
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§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O que eu percebo é uma falha na redação desse parágrafo, pois se o indivíduo já havia tomado posse, como se pode falar em tornar sem efeito o ato de sua designação? Para esse caso, entendo que caberia somente a exoneração dele por não ter tomado posse no prazo de quinze dias!
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famoso caso de alternativa ''menos errada''
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Servidor nomeado em cargo público - 30 dias p/ tomar posse - não tomou - Ato sem efeito, 15 dias para entrar em exercício - não entrou - Exoneração
Já era servidor efetivo foi nomeado para cargo em comissão - Não entrou em exercício - Ato de designação para cargo em comissão tornado sem efeito, e ele permanece em seu cargo efetivo, não falando em exoneração.
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Justificativa de acordo com a CF, Art. 37:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Fábio, pq não se pode falar em exoneração para cargo em comissão? leia o art. 35 da lei 8112.
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Se ele tomou "POSSE" ... Logo, será exonerado
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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não tem destituição vai exoneração mesmo kkkk
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Questão muito mal formulada... Fui na "menos errada", rs.
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Matheus, cuidado! Não seria caso de Destituição não!! A Destituição se equivale à Demissão, é uma penalidade!!
No caso do referido anúncio, o servidor apenas não entrou em exercício, então aplica-se o Art. 15, §2º:
O Servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18
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Se o enunciado fosse uma das questões da Cespe, por si só já estaria errado. Desde quando será tornado sem efeito o ato daquele que já tomou posse. A posse é a investidura, a partir daí ele já é considerado um servidor. Mas fiquei com uma dúvida, mais com relação aos comentários do que com a questão, pois ao falar em destituição, eu também vejo como errado, pois a destituição ocorre quando Servidor em cargo comissionado comete falta grave, serve como punição, que não é o caso deste servidor do enunciado. Então qual seria a forma de dispensá-lo senão por exoneração.
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Não há nenhum erro nem mesmo complicação na questão.
Nomeação -> Posse = 30 dias;
Posse -> exercício = 15 dias.
Não tomou posse no prazo = TORNADO SEM EFEITO
Não entrou em exercício no prazo = EXONERADO PELA ADM (de ofício)
Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
GAB LETRA B
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Gente, me desculpe, mas tem grande diferença de não entrar em exercicio em um cargo por nomeação e não entrar em exercicio quando o cargo é em comissão...
Não estou me lembrando direito mas tenho certeza que tem. Quem puder comente e peça o comentario do professor.
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Lucas, o enunciado está equivocado ao dizer que será tornado sem efeito a designação, pois isso ocorre quando não se inicia, na data do ato designatório, o exercício da função de confiança (art. 15, §2º, 8112/90); e como a questão trata de cargo em comissão, após a posse somente será possível, se não iniciado o exercício no prazo legal, a exoneração.
Contudo, há que se lembrar que a banca organizadora do concurso foi FCC, que é radicalmente independente, autonoma em todos sentidos, e sobretudo tem orgasmos ao deleitar-se com o positivismo legal, com base nisso ela, extasiada, elaborou essa questão, pois conforme o artigo supracitado (art. 15, §2º) - "O servidor será exonerado do cargo ou será tornada sem efeito sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo deste artigo." - bom, o exercício a que faz menção o artigo é o que está no §1º do mesmo e estabelece os já conhecidos " 15 dias após a posse".
Por fim da para entender que a bendita ignorou as distinções entre cargo em comissão e função de confiança, haja vista serem ambos de livre nomeação/exoneração, ou que ela, simplesmente, após a escolha do tema que veio a abordar, elaborou mal o enunciado - acredito mais nesta última hipótese.
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Juarez, há confusão na questão sim. O servidor que não entrar em exercício 15 dias depois da posse será exonerado quanto aos cargos efetivos. No caso dos cargos em comissão (que não tem posse, apenas nomeação e exercício), ele pode ser exonerado, claro. Mas no enunciado da questão ela citou a posse. Não há posse em nomeação para cargo de confiança, você não toma posse de cargo de livre nomeação e exoneração. No texto da lei você interpretou errado. Você deve interpretar o artigo da seguinte forma: "[O servidor será exonerado do cargo (aqui ela ta falando do servidor de cargo efetivo apenas)] ou [será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança (aqui ela já tá se referindo ao servidor que foi nomeado para cargo de confiança, e não mais do servidor de cargo efetivo. São duas orações distintas)] e não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Vamos evitar a "pompa', a balaca, o pedantismo ou qualquer outra forma de tentar mostrar conhecimento com palavras difíceis ou bonitas no "juridiquês". Vcs parecem o Clero na Idade Média.
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Galera, estava procurando aqui o artigo que possa explicar melhor. Encontrei no artigo 15, § 1º que "é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse". Ou seja, o artigo diz "cargo público", que abrange também o cargo em comissão. E no § 2º diz "o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18".
Porém, também não entendi o motivo de ter no enunciado o ato sem efeito nesse caso. Acredito que esteja fazendo referência à função de confiança também.
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Gostei do que Ezequiel comentou. E também curto muito os comentários de JUAREZ JÚNIOR, pois são bem objetivos e sensatos, e ele ainda mostra o artigo referente. Parabéns aos dois!
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Questão mal feita.... pelo amor de Deus. Paciência.
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Ato de designação = tornado sem efeito
Servidor = Exonerado (Lembrando que o indivíduo passa a ser servidor no ato da posse, desta forma se ele não entrar em exercício dentro de 15 dias ele será exonerado)
Agora se ele for apenas NOMEADO e NÃO TOMAR POSSE, ai ele não pode ser exonerado, pois ainda não chegou a virar SERVIDOR.
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Aos iniciantes: Cuidado!!! Muitos comentários errados.
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Por mais mal formulada que seja a questão, as outras alternativas são incabíveis, então não há o que se discutir.
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PESSIMA QUESTÃO !
DESTITUIÇÃO
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Questão batida pela FCC. Lei 8.112 Art.34 p.u. II
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Copia e cola tosco da FCC!!!
Artigo 15 da lei 8112/90 é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contatos com a data da posse.
Art.15, §2:
SE Não entrar em Exercício no prazo -
- Exonerado do Cargo (Efetivo ou em Comissão)
- Tornado sem efeito o ato de designação (Função de Confiança)
Agora, SE não tomou POSSE no prazo - torna sem efeito o ato de Provimento, art.13, §6.
Lembrando que SÓ há posse em provimento Originário, ou seja, por Nomeação.
PORÉM, fique atento, pois o art.9 diz que há nomeação para Cargo em Comissão, INCLUSIVE como Interino.
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Pessoal, se for pra comentar so em caso de ideias melhores, ou novas formas de falar.
um monte de comentários aqui falando a mesma coisa.
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A linha do tempo do servidor ocupante de cargo efetivo:
APROVAÇÃO NO CONCURSO (é obrigado convocar os aprovados e classificados dentro do número de vagas)
tempo entre homologação do concurso e a nomeação: validade do concurso (máx: 2 anos + 2)
se aprovado e não convocado: pode impretar MS para resguardar direito líquido e certo
NOMEAÇÃO (provimento originário, chamamento pelo D.O)
tempo entre nomeação e a posse: 30 dias
se nomeado e não empossado: a nomeação perde o efeito
POSSE (investidura)
tempo entre a posse e o exercício: 15 dias
se empossado e não entrar em exercício: exonerado
EXERCÍCIO
tempo entre a entrada em exercício e a estabilidade: 3 anos - estágio probário
se não passar no estágio probatório: exonerado
ESTABILIDADE
A estabilidade só pode ser retirada em 4 casos:
- Decisão judicial transitada em julgado
- PAD (processo administrativo disciplinar)
- APD (avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar)
- Estourar a LRF (lei de responsabilidade fiscal)
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A respeito dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei 8.112/1990: as etapas pelas quais o servidor passa, ao ser aprovado no concurso dentro do número de vagas, são: nomeação - posse - exercício. O servidor deverá tomar posse no prazo de 30 dias (art. 13, §1º) e entrar em exercício no prazo de 15 dias (art. 15, §1º). No caso, a nomeação foi para um cargo em comissão que, segundo o art. 15, §2º, será tornado sem efeito o ato de sua designação ou será exonerado do cargo caso não entre em exercício no prazo mencionado.
Gabarito do professor: letra B.
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Por mais questões assim!
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30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.