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ID
1070332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A “capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” e “a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico” são, respectivamente, conceitos da

Alternativas
Comentários
  • Segundo Damásio E. de Jesus a imputabilidade penal é o conjunto de
    condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente
    imputada a prática de um fato punível.
    Sobre outro enfoque temos o conceito de Heleno Cláudio Fragoso que define a
    imputabilidade como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que
    confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se
    determinar segundo esse entendimento.

  • TIPICIDADE � ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO E A CONDUTA DEFINIDA EM LEI.
    EXEMPLO: QUANDO TÍCIO MATA MÉVIO ADEQUA-SE PERFEITAMENTE AO FATO
    TIPIFICADO NO ART. 121 DO CP – MATAR ALGUÉM

  • ILICITUDE  CONDUTA DEFINIDA EM LEI COMO ILÍCITA.
    EXEMPLO: SE TÍCIO MATA CAIO, PODEMOS DIZER QUE A CONDUTA É TÍPICA. MAS
    É ILÍCITA SEMPRE? A RESPOSTA É NEGATIVA, POIS SE ELE MATOU EM LEGÍTIMA
    DEFESA, POR EXEMPLO, ELA PASSA A SER LÍCITA.

  • A questão esta voltada ao entendimento da teoria do crime, quem entende, responde!

    capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico


  • Resposta: Alternativa "C"

    Culpabilidade = Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. = refere-se a imputabilidade = está ligada a culpabilidade.

    Ilicitude = é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. (CAPEZ, 2012, p. 294)

  • Tipicidade é em relação ao "modus operandi" do fato.
    ilicitude é em relação ao "jus puniendi".

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, transcrevo os conceitos trazidos por Fernando Capez (Curso de Direito Penal, Vol. 1):

    TIPICIDADE: É a subsunção, justaposição, enquadramento, amoldamento ou integral correspondência de uma conduta praticada no mundo real ao modelo descritivo constante da lei (tipo legal). Para que a conduta humana seja considerada crime, é necessário que se ajusta a um tipo legal.

    ILICITUDE: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas se tornam ilícitas.

    CULPABILIDADE: Juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena.


    IMPUTABILIDADE: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade.
    Bons estudos!


  • Obrigada pelo comentário LETTICIA BORGES.



  • Colegas, o comentário da Letícia está ótimo. Contudo, na parte de culpabilidade, ao afirmar que não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição da pena, tal assertiva não está correta conforme a corrente majoritária do conceito analítico de crime (tripartida). Está correto apenas para teoria minoritária (bipartida).

    TEORIA TRIPARTIDA: CRIME = TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE

    TEORIA BIPARTIDA: CRIME = TIPICIDADE + ILICITUDE. Para tal teoria, conforme sublinhado pela colega, a culpabilidade é pressuposto para aplicação da pena.

    Atenção e avante!!!!

  • Ilicitude é a relação de CONTRARIEDADE entre o fato e o direito.

  • Excelente questao para fixar a letra da lei... 

  • Comentando a questão:

    Análise de todos os institutos abordados nas assertivas:

    Imputabilidade --> é um elemento biológico e psicológico, para o ordenamento pátrio, o agente maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais tem a capacidade de autodeterminar-se em relação ao caráter ilícito do tipo penal.

    Tipicidade --> é a relação entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita no tipo penal, ou seja, se o agente realiza um conduta descrita na lei penal, ele perfaz a tipicidade. Art. 121 - matar alguém; agente que mata alguém, perfaz-se assim a tipicidade. Constitui um dos elementos do crime (fato típico, antijurídico e culpável)

    Culpabilidade --> a culpabilidade é um juízo de reprovação, baseada num tripé: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Constitui um dos elementos do crime.

    Ilicitude ou antijuridicidade --> é a contradição da conduta do agente com o ordenamento jurídico. Vale destacar que a doutrina preleciona que se uma ação é típica ela tem presunção relativa de que será antijurídica (ratio cognoscendi), por isso, se o agente praticar uma conduta típica e não está sobre uma das causas de excludente de ilicitude, a conduta será antijurídica.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • GABARITO:C


    Comentando a questão:


    Análise de todos os institutos abordados nas assertivas:


    Imputabilidade --> é um elemento biológico e psicológico, para o ordenamento pátrio, o agente maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais tem a capacidade de autodeterminar-se em relação ao caráter ilícito do tipo penal.
     

    Tipicidade --> é a relação entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita no tipo penal, ou seja, se o agente realiza um conduta descrita na lei penal, ele perfaz a tipicidade. Art. 121 - matar alguém; agente que mata alguém, perfaz-se assim a tipicidade. Constitui um dos elementos do crime (fato típico, antijurídico e culpável)


    Culpabilidade --> a culpabilidade é um juízo de reprovação, baseada num tripé: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Constitui um dos elementos do crime.


    Ilicitude ou antijuridicidade --> é a contradição da conduta do agente com o ordenamento jurídico. Vale destacar que a doutrina preleciona que se uma ação é típica ela tem presunção relativa de que será antijurídica (ratio cognoscendi), por isso, se o agente praticar uma conduta típica e não está sobre uma das causas de excludente de ilicitude, a conduta será antijurídica.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão boa. letra C

  • leticia borges, a culpabilidade é requisito do crime para a teoria tripartite (majoritária). A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena apenas para teoria bipartite (minoritária). fica a obs.

    abç

  • Questão perigosa, pois a imputabilidade deriva da culpabilidade. 

  • Excelente Questão! 

     

  • Gabarito C - Questão boa ! 

    Em 07/07/2018, às 21:27:41, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/06/2018, às 14:16:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Repetição até exaustão gera perfeição !

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    São elementos da tentativa ("FALIDO"):

    - FALta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    - Início da execução do tipo penal;

    - DOlo. (TIPICIDADE)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ILICITUDE

    CONCEITO ANALÍTICO: É o segundo substrato do crime. 

    CONCEITO MATERIAL: Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo. 

     

  • Em 07/11/18 às 02:25, você respondeu a opção B. Você errou

    Em 04/02/18 às 02:35, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Em 07/11/18 às 02:25, você respondeu a opção B. Você errou

    Em 04/02/18 às 02:35, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Errei de novo, nas duas marquei D! Não tem o que explicar aí galera, acontece que a maioria tbm caiu na pegadinha! Na C colocaram o conceito de uma espécie de culpabilidade, e na D colocaram o conceito geral de culpabilidade! Sem dúvida, por ser mais específica, a correta é a C!

    -----------------------

    De novo caí na pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 02/04/20 às 16:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/08/19 às 10:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/07/19 às 10:13, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 15:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Marcos, pra ficar mais fácil, quando vc ver ilicitude pense em Antijuridicidade (algo anti-jurídico, ação que vai de encontro ao ordenamento jurídico)

    imputabilidade, pense nos inimputáveis, ( -18 anos, maluco beleza, e embriaguez completa fortuita) que, em tese, não tem discernimento das suas ações.

  • a letra "c" está falando de excludente de ilicitude. Nesse caso, o contraditorio ira determinar se agiu amparado por alguma das excludentes. espero ter ajudado!
  • GABARITO: C

  • ILÍCITUDE -> É ANTIJURÍDICO ou seja, CONTRÁRIO (há CONTRADIÇÃO) AO ORDENAMENTO JURÍDICO!!!!! -> NÃO HÁ CRIME.

  • Detesto esse assunto!!!