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ID
1070356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O agente policial que comparecer em primeiro lugar ao local em que ocorreu crime de homicídio doloso deve

Alternativas
Comentários
  • D - regra prevista no CPP
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

  • A questão em tela pode gerar alguma dúvida, pois foi usado o termo "agente policial", quando o mais adequado seria AUTORIDADE POLICIAL, todavia não deixa de ser atribuição daqueles que ao chegarem à cena do crime e que fazem parte da polícia em geral manterem o local integro.

  • Espero que nunca caia uma pergunta dessa pra mim na prova. 97% acertaram. Dormelivi.

  • Art 6º CPP

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.  

  • Letra: D - Bem que poderia cair uma dessa na minha prova!
  • Art.169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

     


    GABARITO -> [D]

  • Gab D

     

    Art 6°- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

     

    II- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

     

    III- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias

     

    IV- Ouvir o ofendido

     

    V- Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no capítulo III do títlo VII, deste livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura

     

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

     

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaiquer outras perícias.

     

    VIII- Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

     

    IX- Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter

     

  • Jamais o policial que chegar ao local ou até a autoridade policial poderá mexer no local do crime, remover o cadáver ou fotografar.

     

    A primeira providência a ser feita é isolar o local do crime e garantir a integridade do estado das coisas, após deve ser comunicado à Policia Civil, que na sequência acionará os peritos para comparecerem até o local e realizarem o exame do local e colher as evidências necessárias a confecção do laudo.

     

    Nesse sentido, define o art. 169, do Código de Processo Penal, veja:

     

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

     

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

     

    Assim, a alternativa correta é a letra "D".

     

    Fonte: Tiago Lopes, Direito Tributário e Civil Advogado, Servidor Público e especialista em preparação para concursos públicos.

  • Achei engraçada essa questão rsss Basta pensar nos próprios policiais, imagina se eles vão chegar tirando fotos, mexendo no cadáver, e etc., nunca, pq isso é coisa da perícia!!
  • isso é uma piada kkk examinador fulero da peste kkkkkk

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    IG: @projetojuizadedireito

  • peritos criminais QUE DÁ ORDEM nesse caso....

  • Letra D

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

  • O agente policial que comparecer em primeiro lugar ao local em que ocorreu crime de homicídio doloso deve providenciar para que não se altere o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Atualização pacote anticrime!

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)