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ID
1070365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal, justifica-se a fusão dos processos pela

Alternativas
Comentários
  •   Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


  • Alternativa correta letra "A". 

    Só acrescentando a resposta, a conexão apresentada no caso, seria a conexão instrumental. Prevista no art. 76, III, cpp.

    A do inciso I é a conexão intersubjetiva e do II é a material (objetiva, lógica).

  • “Art.76. A competência será determinada pela conexão:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão Intersubjetiva)

    II- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva ou material)

    III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

    Art.77.A competência será determinada pela continência quando:

    I- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva)

    II- no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.” (continência por cumulação objetiva)


    Fonte: espaço jurídico.

  • REALMENTE NÃO ENTENDI....PORQUE NÃO É A LETRA E) OU D) ????!! TODAS BATEM COM AS EXPLICAÇÕES!! PODERIA ENTÃO SER A LETRA B) .

    QUEM PUDER AJUDAR MANDANDO UMA MENSAGEM PARTICULAR AGRADEÇO...

  • 1) Continência - um crime 

    - cumulação objetiva - unidade de fato e de agente + dois ou mais resultados = concurso formal

    - cumulação subjetiva - unidade de infração + pluralidade de agentes = concurso de agentes

    2) Conexão - dois crimes

    - conexão material/substantiva:

    a) intersubjetiva: várias pessoas praticam várias infrações (simultânea, concursal ou recíproca);

    b) objetiva: várias pessoas praticam infrações para facilitar, ocultar, garantir impunidade ou vantagem de outros crimes;

    - conexão processual/instrumental: para conveniência de um julgamento conjunto ou pode dar-se em qualquer situação que o juiz julgue necessária.


    Por isso, a alternativa correta é a letra a.

    Informações retiradas do livro: Manual de Processo Penal e Execução Penal do Prof. Guilherme de Souza Nucci.

  • Natália, parabéns pelo seu comentário! A minha dúvida sobre continência por cumulação subjetiva e por cumulação objetiva foram sanadas por tal explicação! Grato! continue nos ajudando!

  • CONTINÊNCIA => CONCURSO DE AGENTES ou CONCURSO FORMAL DE CRIMES


    CONEXÃO => CONCURSO DE CRIMES

  • Para entender a questão, quem ainda estar com dúvida, deve-se:

    Dividir o enunciado em duas partes
    1. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal.... (concurso formal que vai resultar em continencia);

    2. ...e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal (é a hipótese da conexão probatória ou instrumental, haja vista termos dois delitos e um é prova da existência do outro. Por exemplo, uma receptação, cujo pressuposto é o cometimento de um furto, por exemplo).

  • Questão muito bem elaborada !

  • Observando a atualização do CPP, sendo que no art. 77, II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1º, 53 e 54 (LEIA-SE: arts. 70, 73 e 74, CP).

  • CONEXÃO - CONCURSO DE CRIMES 

    CONTINÊNCIA - CONCURSO DE PESSOAS

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "A".


    EXPLICANDO:


    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.


    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)


    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.


    3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.


    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 


    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.



    NO CASO DA QUESTÃO A RESPOSTA SOMENTE PODE SER LETRA "A"

    Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática da mesma infração penal e quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração penal, justifica-se a fusão dos processos pela



  • Resposta A
     

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    +
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Primeira hipótese: Continência Subjetiva (2 ou mais agentes concorrem para um único crime)

    Segunda hipótese: Conexão Probatória/Instrumental (A prova de existência de um crime é essêncial para demonstrar a ocorrência de outro delito).

     

    Lembrando que a conexão pode ser:

    Intersubjetiva -> Simultânea (2 ou mais agentes praticam 2 ou mais crimes SEM ACORDO PRÉVIO), Concorrente (2 ou mais agentes praticam 2 ou mais crimes COM ACORDO PRÉVIO) ou Recíproca (2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais agentes uns contra os outros).

    Lógica/Teleológica/Finalista -> Quando um crime é praticado para: Gerar impunidade, levar vantagem ou ocultar outro crime. Probatória/Instrumental: Supracitada.

     

    A continência pode ser: 

    Por Cumulação Subjetiva: Supracitada.

    Por Cumulação Objetiva: Um delito é praticado por 2 ou mais agentes.

  • RESUMINDO, POIS A PROVA ESTÁ PRÓXIMA:

     

    Primeira coisa a se considerar é se há ou não mais de 1 pessoa cometendo crime.... se não houver, não há no que se falar em CONTINÊNCIA OU CONEXÃO.

     

    Segunda coisa: De acordo com a quantidade de INFRAÇÕES é que qualifico CONTINÊNCIA OU CONEXÃO.

     

    CONTINÊNCIA     1 INFRAÇÃO  COMETIDA POR PESSOAS.

    CONEXÃO           2 INFRAÇÕES COMETIDAS 

  • Gab. a

     

    Continência e Conexão "instrumental", respectivamente

     

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental ou Probatória).

  • Li o enunciado e pensei: "que questão merda, vou nem adicionar a algum caderno..."

     

    Você errou! Resposta: a

  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

     

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Já a conexão pode ser intersubjetiva, objetiva (ou teleológica) e probatória (ou instrumental).

     

    Será probatória quando a prova de um delito influenciar na prova de outro, nos termos do inciso III, do art. 76, do CPP.

     

    Será teleológica (inciso II, do art. 76, do CPP) quando um crime for praticado para ocultar ou assegurar outro, bem como para garantir a impunidade deste.

     

    Por fim, a conexão intersubjetiva encontra-se em três hipóteses do inciso I, do referido art. 76:

     

    a) por concurso – várias pessoas praticam em concurso vários crimes, mesmo sendo diferentes o tempo e o lugar (ex.: vários crimes de roubos de carga praticados por bando);

     

    b) por reciprocidade – quando os agentes praticam vários crimes uns contra os outros (ex.: duelistas);

     

    c) por simultaneidade – quando são vários crimes praticados por várias pessoas reunidas no mesmo espaço de tempo (ex.: depredações e agressões em um estádio de futebol cometidas por membros de uma determinada torcida). 

     

  • Continencia: 2 ou + pessoas

    ConeXÃO: 2 ou mais infraÇÃO*

  • é neymar, ta facil pra ninguem

  • Gab.: A


    Conexão instrumental/probatória e Continência concursal/por cumulação subjetiva.

  • ATENÇÂO! Essa questão é ótima para se aprender e relembrar:

    Conexão X Continência

    Favor reler e ver os comentários.

    27/07/2019

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;