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ID
1070371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Correta letra "A".

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Prisão preventiva - requisitos (glossário jurídico stf)

    Descrição do Verbete: A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=441


  • Prisão Temporária é uma modalidade de prisão cautelar destinada a tutela das investigações, não podendo ser decretada durante a fase processual. Prevista na Lei 7.960/89.

    Prisão Preventiva é a modalidade de prisão cautelar pode ser decretada tanto para a fase investigatória (apenas para os crimes não previstos na Lei 7.960) quanto para a fase instrutória. Previsão art. 312 e 313 do CPP.

  • A questão leva a crer que a alternativa  C  também esta correta pelo motivo que o Juiz pode SIM voltar a decretar a prisão preventiva se os motivos forem alterados....porém NÃO os motivos da REVOGAÇÃO e SIM motivos dos quais levaram ele a DECRETAR a prisão.

  • A prisão preventiva, como as medidas cautelares em geral, são orientadas  pela conhecida cláusula "rebus sic stanibus" (enquanto as coisas estão assim), ou seja, podem ser revogadas, caso não mais subsistam os motivos que ensejaram sua decretação, substituídas ou novamente decretadas, caso sobrevenham razões que a justifiquem.

    No caso da questão, foi inicialmente imposta prisão preventiva para garantir a ordem pública, que se relaciona com a intranquilidade social advinda da possibilidade de outras infrações serem cometidas se o investigado/acusado permanecer solto ou em razão da repercussão social do delito. Revogada esta, surgiram outros motivos para nova decretação da prisão, no caso, garantia da instrução criminal.

  • Fui direto na C porque lembrei dessa questão. Mas em caso de conveniência da instrução criminal pode decretar a P.P.    
                              

                                                                                                                                                                                                             Q84843 -  A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    GAB: ERRADO
  • Letra : A 

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

     

  • Se, na primeira prisão, o motivo era X e tal motivo não mais subsiste, é de direito a revogação.

    Agora, na segunda, o motivo é Y, diferente de X, passível de nova prisão.

  • Nos moldes do art. 316 do CPP, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    No caso, as testemunhas passaram a receber ameaças do acusado e, conforme o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada [...] por conveniência da instrução criminal [...] quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Desse modo, em que pese ter sido revogada a prisão preventiva pelo juiz, como sobreveio razão a justificá-la, pode ser novamente decretada, por conveniência da instrução criminal (acusado ameaçando testemunhas).

    Alternativa correta: letra A.

  • A revogação da prisão preventiva prevista no art. 316 do CPP é uma decisão Rebus Sic Standibus, ou seja, permanecerá enquanto seus pressupostos existirem e se voltarem a aparecer, a prisão preventiva poderá ser decretada novamente.

  • Letra a.

    a) Certa. A prisão preventiva é bastante flexível. Pode ser revogada e decretada novamente quantas vezes se fizer necessário, a depender da existência das circunstâncias que autorizarem sua decretação. No caso apresentado pelo examinador, as ameaças do acusado ensejam um prejuízo para a instrução criminal, de forma que é perfeitamente possível que seja decretada nova prisão preventiva para esse, com fito a resguardar a conveniência da instrução criminal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra A : Neste caso, a conduta do réu pode ensejar a decretação de prisão preventiva, em razão da conveniência da instrução criminal (evitar que haja prejuízo à instrução processual), nos termos do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

  • Entendo que é cabível a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, porém, houve uma mudança recente no código:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        Alteração feita pela Lei nº 13.964, de 2019  

    Então o juiz poderá decretar, de novo, mediante representação, a prisão preventiva.

  • Com o advento do pacote anti crime o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício!!

    Nova redação do art 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Revogar a preventiva, o juiz poderá fazer de ofício:

    Art. 316: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.

  • FCC – DPERR/2015: A prisão preventiva pode ser decretada por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    FCC – METRÔSP/2015: A ameaça a testemunhas, no curso da instrução criminal, formulada pelo réu através de pessoas a ele ligadas, pode ensejar a prisão preventiva do acusado para conveniência da instrução criminal.

     

    FCC – TRT 15ª/2013: Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz:

     

    a) poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.

  • qual erro da C?

  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    PESSOAL SE O JUIZ FOR DECRETAR DE NOVO, ELE PODE FAZER DE OFÍCIO?

  • Eis o bizu divisor de aprovados e reprovados:

    Em caso de revogação e nova decretação, o Juiz poderá fazer de ofício ou mediante provocação

    Ou seja: Se tivesse um item: Após receber informações que o mesmo estaria ameaçando testemunhas, o Juiz poderá, de ofício, decretar novamente a prisão preventiva (CORRETO)

  • revogar pode de ofício !