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ID
1070590
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens abaixo.

I. A Lei Orçamentária Anual não pode vincular despesas com saúde e educação ao crédito de receitas provenientes de arrecadação de impostos.

II. O Município detém metade da receita arrecadada pela União com o imposto territorial rural - ITR, mas tem a opção de ficar com a totalidade desta receita se fizer a arrecadação deste imposto de forma direta.

III. A criação de novas fontes de receita tributária municipal depende de prévia autorização expressa na Lei Orçamentária Anual.

IV. O Município, quando da elaboração da sua Lei Orçamentária Anual, se submete à Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, em virtude da repartição constitucional e receitas tributárias e das transferências voluntárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, CFPertencem aos Municípios:

    II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III, CF (quando fiscalizados pelos municípios que assim optarem).

  • Item I - O erro está no fato de que as despesas com saúde e educação são exceções ao princípio orçamentário da não-afetação (art. 167, IV, CF);

    Item II - Correto, conforme art. 158, II, CF;

    Item III - Cabe à LDO, e não à LOA, dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, §2.º, CF);

    Item IV - A afirmação, tal como redigida, esbarra na autonomia financeira dos Municípios (art. 18, CF).

  • I - Errada

    Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Mas quem vincula é a Constituição, não a lei orçamentária... A lei orçamentária se restringe a prever a receita e fixar as despesas, obedecendo às vinculações constitucionais. Ela não vincula, por si só, receita de impostos. Na minha humilde opinião a assertiva do jeito que está redigida está correta.
  • Não seria arrecadado e fiscalizado ?