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ID
1070740
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi lavrado termo circunstanciado, apontando-se João como autor de crime de menor potencial ofensivo. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra d- Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • letra a-Art. 74 Lei 9099/95  A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    letra b-A Transação penal evita reincidência.

  • a-A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo criminal competente. ERRADA pois o art. 74 da Lei nº 9.099/95 informa que o Juízo competente para execução do título em questão é o JUÍZO CÍVEL COMPETENTE.


    b-Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita por João, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que importará em reincidência. ERRADA pois o § 4º do art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q a aplicação da pena aceita pelo autor "...não importará em reincidência" servindo o seu registro apenas p/ impedir o gozo do benefício em questão pelo prazo de 5 anos.

    c-Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. ERRADA pois o art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q o Ministério PúbLico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas  e NÃO pena privativa de LIBERDADE.

    d-A competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar João será determinada pelo domicílio de João.  ERRADA pois o art. 63 da Lei nº 9.099/95 informa q a competência para os casos previstos nessa lei deverá ser determinada pelo lugar da infração e NÃO pelo domicílio do Autor(João). 

    e-A conciliação entre João e a vítima será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.  CORRETA pois o art. 73 da Lei nº 9.099/95 informa que conciliação poderá ser conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

  • A letra "E" está CORRETA, conforme art. 73, caput, da Lei n. 9.099/95:

    "Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".

     

  • ALternativa "C" está ERRADA. A proposta é de aplicação de pena NÃO privativa de liberdade, conforme art. 72 da Lei n. 9.099/95:

    "Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".

  • A)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.


    B)  Art. 76.  § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.
     


    C) Art. 72. Na AUDIÊNCIA PRELIMINAR, presente
    1. O
    REPRESENTANTE DO MP,
    2. O
    AUTOR DO FATO e
    3. A
    VÍTIMA e,
    4.
    SE POSSÍVEL, o responsável civil,
    ACOMPANHADOS POR SEUS ADVOGADOS, O JUIZ esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



    D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL
     


    E) Art. 73. A CONCILIAÇÃO será conduzida:
    1 - pelo
    JUIZ ou
    2- por
    CONCILIADOR SOB SUA ORIENTAÇÃO.

    GABARITO -> [E]

  • A) ERRADA: Caso seja celebrado o acordo civil, ele será homologado por sentença e valerá como título executivo judicial a ser executado no Juízo cível, e não no Juízo criminal.

    B) ERRADA: A transação penal não importa em reincidência, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados.

    C) ERRADA: O item está errado, pois na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata pena NÃO privativa de liberdade, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    D) ERRADA: A competência dos Juizados será determinada pelo local em que for praticada a infração, nos termos do art. 63 da Lei dos Juizados.

    E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 73 da Lei dos Juizados:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) INCORRETA: a composição dos danos civis realmente será homologada mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no Juízo CÍVEL competente, artigo 74 da lei 9.099/95:


    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”


    B) INCORRETA: No caso da transação penal, artigo 76 da lei 9.099/95, o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa e a concordância não importa em reincidência, parágrafo quarto do citado artigo.


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”


    C) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta somente em sua parte final, pois o Juiz, na audiência preliminar, esclarecerá sobre a possibilidade de composição civil dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE, artigo 72 da lei 9.099/95:


    “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.”


    D) INCORRETA: Nos termos do artigo 60 da lei 9.099/95, a competência para processar e julgar João é do local em que foi praticada a infração penal:


    “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 73, caput, da lei 9.099/95:


    “Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.”


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).