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letra d- Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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letra a-Art.
74 Lei 9099/95 A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de
título a ser executado no juízo civil competente.
letra b-A Transação penal evita reincidência.
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a-A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de
título a ser executado no juízo criminal competente. ERRADA pois o art. 74 da Lei nº 9.099/95 informa que o Juízo competente para execução do título em questão é o JUÍZO CÍVEL COMPETENTE.
b-Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita por João, o
Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que importará em
reincidência.
ERRADA pois o § 4º do art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q a aplicação da pena aceita pelo autor "...não importará em reincidência" servindo o seu registro apenas p/ impedir o gozo do benefício em questão pelo prazo de 5 anos.
c-Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério
Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz
esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação
da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. ERRADA pois o art. 76 da Lei nº 9.099/95 informa q o Ministério PúbLico poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou
multas e NÃO pena privativa de LIBERDADE.
d-A competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar João será determinada pelo domicílio de João.
ERRADA pois o art. 63 da Lei nº 9.099/95 informa q a competência para os casos previstos nessa lei deverá ser determinada pelo lugar da infração e NÃO pelo domicílio do Autor(João).
e-A conciliação entre João e a vítima será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. CORRETA pois o art. 73 da Lei nº 9.099/95 informa que conciliação poderá ser conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua
orientação.
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A letra "E" está CORRETA, conforme art. 73, caput, da Lei n. 9.099/95:
"Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".
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ALternativa "C" está ERRADA. A proposta é de aplicação de pena NÃO privativa de liberdade, conforme art. 72 da Lei n. 9.099/95:
"Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".
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A) Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
B) Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.
C) Art. 72. Na AUDIÊNCIA PRELIMINAR, presente
1. O REPRESENTANTE DO MP,
2. O AUTOR DO FATO e
3. A VÍTIMA e,
4. SE POSSÍVEL, o responsável civil,
ACOMPANHADOS POR SEUS ADVOGADOS, O JUIZ esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.
D) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
E) Art. 73. A CONCILIAÇÃO será conduzida:
1 - pelo JUIZ ou
2- por CONCILIADOR SOB SUA ORIENTAÇÃO.
GABARITO -> [E]
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A) ERRADA: Caso seja celebrado o acordo civil, ele será homologado por sentença e valerá como título executivo judicial a ser executado no Juízo cível, e não no Juízo criminal.
B) ERRADA: A transação penal não importa em reincidência, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados.
C) ERRADA: O item está errado, pois na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, João e a vítima, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata pena NÃO privativa de liberdade, nos termos do art. 72 da Lei dos Juizados:
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
D) ERRADA: A competência dos Juizados será determinada pelo local em que for praticada a infração, nos termos do art. 63 da Lei dos Juizados.
E) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 73 da Lei dos Juizados:
Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos
danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.
As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099
(descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que
adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo
89):
1)
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2)
proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e
obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A) INCORRETA: a composição dos danos civis realmente será
homologada mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser
executado no Juízo CÍVEL competente,
artigo 74 da lei 9.099/95:
“Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a
ser executado no juízo civil competente.”
B) INCORRETA: No caso da transação
penal, artigo 76 da lei 9.099/95, o Ministério Público irá propor a aplicação
imediata de pena restritiva de direitos ou multa e a concordância não importa em reincidência, parágrafo quarto do
citado artigo.
“Art. 76. Havendo representação ou
tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público
aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou
multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir
novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”
C) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta
somente em sua parte final, pois o Juiz, na audiência preliminar, esclarecerá
sobre a possibilidade de composição civil dos danos e da aceitação da proposta
de aplicação imediata de pena NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE, artigo 72 da lei
9.099/95:
“Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério
Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil,
acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da
composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.”
D) INCORRETA: Nos termos do artigo 60 da lei
9.099/95, a competência para processar e julgar João é do local em que foi praticada a infração penal:
“Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi
praticada a infração penal.”
E) CORRETA: a presente afirmativa
está correta conforme o disposto no artigo 73, caput, da lei 9.099/95:
“Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua
orientação.
Parágrafo
único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei
local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam
funções na administração da Justiça Criminal.”
Resposta: E
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).