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Pronunciamento do STF no ARE 752970 / DF:
"(...)Se o tribunal, ao apreciar recurso da defesa, anula o julgamento, a pena do segundo julgamento não pode ser superior á do primeiro, visto que o direito proíbe a reformatio in pejus."
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A proibição da "reformatio in pejus" no processo penal tem aplicação tanto direta e indireta. Anulada uma sentença condenatória em recurso exclusivo do réu, pode o juiz (na segunda sentença) fixar pena maior? Não, não pode. Se pudesse o réu estaria sendo prejudicado (indiretamente) por um recurso dele.fonte: lfg
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Trata-se de REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, vedada no ordenamento processual penal.
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Alternativa "D".
Conforme diz Renato Brasileiro de Lima, quando da análise da Súmula 160/STF, uma das conclusões é que "no recurso da acusação ou da defesa, o Tribunal é livre para reconhecer qualquer nulidade em benefício do acusado, ainda que a apreciação da matéria não tenha sido expressamente devolvida ao conhecimento do Tribunal, já que vigora, em sede processual penal, o princípio da reformatio in mellius."
Para completar, havendo recurso exclusivo da acusação, "o Tribunal é livre para reconhecer qualquer nulidade em prejuízo do acusado, desde que o conhecimento desse vício tenha sido devolvido à apreciação do juízo ad quem em virtude da interposição do recurso."
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Niterói: Impetus. 2013, p. 1594).
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A reforma da sentença se dará no próprio TJ? Porque eu fiz o raciocínio que com a nulidade os autos voltariam ao primeiro grau. Daí, se nulo, a instrução deveria ser refeita. Acho confusa essa questão.
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Trata-se do princípio da ne reformatio in pejus.
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non reformatio in pejus indireta (efeito prodrômico da sentença).
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NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA: a defesa exclusivamente recorre da decisão pedindo a anulação da sentença. O tribunal AD QUEM reconhece a nulidade e devolve o processo para o juízo A QUO. O tribunal A QUO, na nova sentença, não pode agravar a pena em relação a defesa.
NON REFORMATIO IN PEJUS DIRETA: recurso exclusivo da defesa é julgado diretamente pelo tribunal ad quem, sem devolver para o a quo, também não pode piorar a pena.
NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA: o tribunal a quo não pode piorar a decisão
NON REFORMATIO IN PEJUS DIRETA: tribunal ad quem não pode piorar a decisão.
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já que a galera já falou aqui do Efeito Prodromico, vou falar do irmão oposto desse efeito:
Princípio do duplo benefício (Reformatio in mellius): permite que o réu possa melhorar sua condição mesmo sem recorrer.
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GABARITO: D
A ''non reformatio in pejus'' indireta traduz que, se eventual decisão for anulada por recurso EXCLUSIVO da defesa ou por HC, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais gravosa que a anulada. Anulada a decisão do juízo a quo em recurso exclusivo da defesa por conta do reconhecimento da incompetência absoluta, discute-se na doutrina se o juiz natural estaria (ou não) limitado à pena fixada pelo juízo incompetente. Perceba que, neste caso, houve julgamento por parte de um juízo, todavia, em grau de recurso, foi reconhecido que tal juízo é absolutamente incompetente para apreciar a matéria. Nesse cenário, estaria o próximo juízo, que é aquele competente para julgar a matéria, limitado pela non ''reformatio in pejus'', não podendo proferir decisão mais gravosa que a anulada? Há quem entenda que não se aplica o princípio da ''non reformatio in pejus'' neste caso, e há quem entenda que tal princípio se aplica sim ao caso. Há precedentes judiciais em ambos os sentidos.
Fonte: https://jorgejunior1994.jusbrasil.com.br/artigos/374717299/principio-da-non-reformatio-in-pejus
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Em razão da vedação à reformatio in pejus indireta, não poderão ser aumentadas as penas fixadas na sentença anulada.
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Se a sentença impugnada for anulada por recurso exclusivo da defesa ou em habeas corpus, o juiz que vier a proferir nova sentença, em substituição à ANULADA , também ficará vinculado ao máximo da pena imposta na primeira decisão, e não será possível agravar a situação do réu.