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ID
1071046
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".


    Vamos por partes...

    O processo legislativo constitucional é o conjunto de fases previstas na Constituição Federal que tem por objetivo a criação de atos normativos primários. Divide-se em processo legislativo ordinário ou comum, sumário e especial.

    O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias (45 na Câmara + 45 no Senado + 10 para emendas) o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.


    Na Constituição consta assim...

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1 - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2 Se, no caso do § 1 , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3 - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4 - Os prazos do § 2 não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


  • a) Errada. CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    b) Errada. CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) Correta. O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do Executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência (Art. 64, § 1º, CF). Conforme art. 64, § 2º, CF, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão, cada um, 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem quanto à proposição. Por fim, o art. 64, § 3º, CF nos diz que "a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias".

    d) Errada. Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Apesar de o prazo estipulado pela Constituição seja de 45+45+10 dias, atingindo um total de 100, não é correto afirmar que este seja o prazo máximo.

    É que, atingido o limite da deliberação, ocorre apenas o trancamento da pauta da casa legislativa, mas o prazo do processo legislativo não para de correr.

    Portanto, 100 dias é o prazo desejado, mas não o prazo máximo.

  • PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO:

    Trata-se de procedimento adotado quando o PR requer urgência na tramitação dos projetos de lei de sua iniciativa.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    EX: Projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República, visando à criação de cargos e empregos públicos na administração direta e autárquica federal, tramita em regime de urgência, em atendimento à solicitação do próprio Chefe do Poder Executivo federal. Nessa hipótese, terão as Casas do Congresso Nacional o prazo de quarenta e cinco dias, cada qual, para se manifestar sobre a proposição, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas da Casa respectiva, exceto as que tenham prazo constitucional determinado, até o fim da votação.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. O Presidente da República deve submeter as medidas provisórias de imediata ao Congresso. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

    B- Incorreta. Tais projetos terão início na Câmara. Art. 64, CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    C- Correta. Processo legislativo sumário é aquele que, iniciado pelo Presidente da República, conta ainda com seu pedido de urgência para apreciação. São 45 dias na Câmara + 45 dias no Senado = 90 dias. Se houver emenda do Senado a ser apreciada pela Câmara, + 10 dias. Tal previsão consta nos parágrafos do art. 64 da CRFB/88: “(...) § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. (...)”.

    D- Incorreta. A delegação é solicitada ao Congresso Nacional. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.