SóProvas


ID
1071055
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de Licitações, é INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários

  • LETRA B - A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA É HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE E NÃO DE DISPENSA.

  • Gabarito letra B:

    b) Caracteriza a dispensa da licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. ERRADA

    Quando houver impossibilidade jurídica de competição, é caso de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa entre vários competidores, logo se há apenas um competidor, não é possível haver a competição, sendo a licitação inexigível, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.

    Quanto às demais alternativas:

    a) A realização de audiência pública é exigível sempre que o valor estimado para uma licitação ou conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões, devendo ser realizada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital. CORRETA

    Com o objetivo de ampliar o acesso às informações, há obrigatoriedade de audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital e divulgação com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, nas licitações de valores mais elevados - valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas maior que 150 milhões - art. 39 da Lei 8.666/93.

    c) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio. CORRETA

    Há três hipóteses genéricas de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, mas trata-se de um rol exemplificativo. Desde que a situação configure uma impossibilidade de licitação, em decorrência da inviabilidade de competição, será caso de inexigibilidade. 

    d) O pregão é modalidade licitatória de aquisição de bens e serviços comuns da administração pública, independente do valor. CORRETA

    O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação.

  • A letra c) também está incorreta, pois o rol do art. 25 da Lei 8666\93 é exemplificativo, isto é, admite outras hipóteses de contratação direta,desde que haja inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput, da referida lei:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Destarte, esta questão deveria ser anulada, pois tem duas alternativas incorretas, tendo em vista que o rol do art. 25 da lei das licitações é exemplificativo.



  • A letra C é manifestamente incorreta. Alguém poderia explicar esse absurdo?

  • O artigo 25 da Lei de licitações deixa clara que o rol lá constante é exemplificativo... "quando houver inviabilidade de competição, em especial.."

    Os 3 incisos indicam situações em que há inexigibilidade, mas haverá outras tanto que seja impossível a competição..

  • Letra C ERRADA. Querem me enlouquecer certeza

  • Analista Federal, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas. Já as de dispensa são taxativas. 

  • Sim, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, por isso mesmo a 'c' está incorreta e deveríamos marcar a INCORRETA. Questão anulável com certeza.

  • SIM PEDRO, POR ISSO MESMO A LETRA "C" ESTÁ INCORRETA E O ENUNCIADO PEDE QUE MARQUEMOS A OPÇÃO INCORRETA. 

    QUEREM MESMO ME ENLOUQUECER

  • A assertiva é verdadeira, contudo, Gustavo Scatolino (Manual do Direito Administrativo, 2014) elenca outros casos de inexigibilidade,não previstos em lei, tais como a contratação de tradutores ao Superior Tribunal de Justiça, possibilidade do Banco do Brasil, na contratação de serviços advocatícios, possibilitar o credenciamento de profissionais para que a eles fosse feita a distribuição de diversas causas processuais (TCU processo nº 022.025/92/7, Informativo 87  TC 034.565/2011-6, Rel. Valmir Campelo. 23.11.2011) .

  • Não vou desaprender por causa de uma questão!!

    Lamentável.
  • Algumas questões do MP de minas demandam um raciocínio diferente do habitual. 

    Ao meu ver quando afirmaram que  "Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio " não estavam se referindo se o rol é taxativo ou não, esse é o raciocínio imediato, essa é uma classificação específica, a questão demandava uma visão mais geral. As situações estão previstas no art. 25, nos inc. I, II, III e quando houver inviabilidade de competição, nesse caso o administrador realmente não pode enquadrar outras situações, pois todas foram elencadas pelo legislador, mesmo que uma delas tenha sido feita de forma "genérica". É um rol exemplificativo, mas a  "situação" de inviabilidade de competição além de ser por si só uma hipótese bem restrita, ela foi restringida ainda mais pelo legislador. Resume-se praticamente em bens singulares e serviços singulares. Sendo que no caso dos serviços singulares, que poderia abrir um leque de opções, pois praticamente nenhum serviço é igual a outro,  o legislador restringiu no inc. II os técnicos àqueles enumerados no art. 13 e os artísticos naqueles consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Realmente não há possibilidade de o administrador enquadrar na inexigibilidade de licitação, em razão do princípio da legalidade, situações que já não foram previstas pelo legislador. Mesmo sendo algumas previstas de forma restrita e outras de forma taxativa, elas foram sim elencadas. 

  • Ok, entendi o que colocaram como justificativa para tornar o gabarito correto. Mas o que me deixa p...mesmo é saber que, se o gabarito desse como resposta a alternativa C (que eu marquei, por sinal), as mesmas pessoas apresentariam outros fundamentos para justifica-lo. Na minha opinião, isso é isentar a banca de responsabilidade. Ela coloca duas alternativas passíveis de resposta e derruba meio mundo, apenas apontando como gabarito a que foi menos assinalada pelo povo. Ora, creio que a maioria aqui que estudou ao menos um pouco ficou na dúvida entre a B e C, buscando a "mais errada". Gente, se isso acontece, alguma coisa tá errada!

  • Fernando, boa tarde!
    Entendi perfeitamente sua explanação. Mas... observe:

    A inexibilidade de licitação só ocorre de três formas:
    > Contratação de serviços artísticos - Consagrado pela crítica e tal...
    > Contratação de fornecedor exclusivo (Quando há impossibilidade de disputa) - Neste caso solicitando apenas um certificado.
    > Solicitação de serviços de informática com empresa com qualidade ilibada.

    Então assim... Se você for observar, poderíamos colocar outros casos no quésito fornecedor único.
    Posso estar errado, mas a C) te induz ao erro quando torna o rol taxativo, quando na verdade, seria exemplificativo.
    Se não me engano, o texto do artigo fala lá sobre a inexigilidade... E no meio coloca "..em especial..." e cita esses daí que escrevi.


    Valeuuuu!!! Sucessos!

  • Que merda de questão 

  • Pra mim essa questão está errada, ou no mínimo não está bem formulada, pois o rol não é taxativo, e podem sim ser admitidas ou incluídas outras formas de inexigibilidade

  • Devem ter pego um debiloide qualquer na rua pra elaborar isso, não é possível....

  • Caralho, fiquei 10 minutos lendo o comentário mais curtido, o da colega mara lima, sobre a assertiva C tentando entender onde é que eu errei em pensar que a C está errada, daí eu baixei pra ler os outros comentários e tá todo igual eu. hahahaha. Que bom!

  • To me sentindo muito burra nessa questãooo. 

  • O Wellinton foi mais direto na resposta. 

  • Nego ta tentando justificar uma questão totalmente anulável "viajando" nos fundamentos. O gabarito considerou a "mais errada", aceitem que dói menos.

  • letra B e C estão incorretas, no que tange a letra C, o rol de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, tendo como enquadrar outras situações elencadas.

     

     

  • Por ser rol exemplificativo, podem ser inseridas outras situações pelo LEGISLADOR e não pelo ADMINISTRADOR, que está sujeito à Lei. 

  • Inexigibilidade!

    Abraços.

  • c) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio.

    Conforme art. 25 da Lei 8.666, as hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da inviabilidade de competição, somente. Então, outra hipótese qualquer, que não se identifique como inviável à competição, não pode ser enquadrada como inexigibilidade. É isso que o examinar quis saber do candidato, ou seja, se outra situação, que não se caraterize inviabilidade de competição, poderia ser enquadrada como inexibilidade.

    O Examinador não quis saber se rol do art. 25 é taxativo ou exemplificativo (é obvio que é exemplificativo), e isso é muito fácil, se fosse isso seria uma questão para nível técnico ou para analista (até quem estuda para concurso e só tem ensino médio sabe de cor que o art. 25 traz rol exemplificativo). Aqui, o examinar quer saber se o candidato tem conhecimento mais profundo que o óbvio.

  • C) Em matéria de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de o administrador enquadrar nessa contratação outras situações senão as elencadas pelo legislador pátrio.

    Está CORRETA. Aqui, não se trata do fato de o rol das inexigibilidades ser exemplificativo, o que de fato é.

    A alternativa trata da ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR que, nos casos de inexigibilidade de licitação, é VINCULADA (e não discricionária) ao requisito da "inviabilidade de competição".