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ID
1071127
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a regulamentação da investigação criminal do Ministério Público, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Questão toda constante da Resolução 13/2006 do CNMP.

    Resposta: Letra - A, cujo enunciado correto encontra-se na Resolução nº 13/2006 do CNMP, vejamos: "Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução." (pelo membro responsável por sua condução e não pelo PGJ).

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    Letra B: Art. 3º, §1º da Resolução 13/2006 do CNMP;

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    LETRA C: Art. 3º, §5º da Resolução 13/2006 do CNMP

    -------------

    LETRA D: Art. 6º, §6º da Resolução 13/2006 do CNMP

  • RESOLUÇÃO 13/CNMP

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.


    B- Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

    § 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do Procurador-Geral da República, do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação.

    § 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.


    C- § 5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas. 

    D- § 5º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de 

    Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de 

    missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo 

    Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição 

    seja delegada.

    § 6º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 7º As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que  puderem ser ouvidas, se for o caso.


    A - Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão 

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualização
    RESOLUÇÃO N.º 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. (Alterada pela Res. 111/2014)


    Art.3, §5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.

  • Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. (E não do PGJ).

  • RESOLUÇÕA Nº 13/2016 CNMP -

    "O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares."

  • A resolução 13 de 2006 foi revogada pela Resolução 181 do 2017

  • Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualmente, a questão ainda está correta, mas sua fundamentação é diferente:
     

    Resolução 181 de 2017 do CNMP:


    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • De acordo com a Resolução 181/2017, CNMP:

    a) Art. 13:

    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    b) Antigo teor do §3º, do art. 3º da Resolução 181, alterado pela Resolução 183, CNMP.

     

    c) Art. 3º, § 4º:

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    d) Art. 7º, § 7º:

    § 7º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada. 

  • Questão desatualizada.

    Conforme a Resolução 181/2017 do CNMP, alterada pela Resolução 183/2018, tanto a letra A como a B seriam falsas.

    A) FALSA. Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    B) FALSA. A Resolução vigente não traz mais a hipótese que embasava a correção da alternativa.

    Art. 3.º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º O procedimento investigatório criminal deverá tramitar, comunicar seus atos e transmitir suas peças, preferencialmente, por meio eletrônico. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 2º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 3º No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, observados os critérios fixados pelos órgãos especializados de cada Ministério Público e respeitadas as regras de competência temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças tarefas devidamente designadas pelo procurador geral competente, e as relativas à conexão e à continência. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).