A assertiva "C" foi extraída livro da professora Claudia Lima Marques. Ela define os contratos citados da seguinte forma:
- Grupos de contratos: contratos vários que incidem de forma paralela e cooperativa para realização do mesmo fim. Cada contrato tem um objetivo diferente, mas todos concorrem para um mesmo objetivo e somente unidos podem prestar adequadamente.
- Rede de contratos: cada contrato tem sucessivamente por objeto a mesma coisa, o mesmo serviço, o mesmo objeto da prestação.
- Contratos conexos stricto sensu: contratos autônomos, que por virarem a realização de um negócio único (nexo funcional), celebram-se entre as mesmas partes ou entre partes diferentes e vinculam-se por esta finalidade econômica supracontratual comum, identificável seja na causa, no consentimento, no objeto ou nas bases do negócio.
Transcrita a classificação, o erro da assertiva está na troca do conceito "grupo de contratos" por "rede de contratos". Somente o conceito de "contratos conexos stricto sensu" está de acordo com o que a citada professora propõe.
Para quem ficou em dúvida na assertiva "D", segue um artigo do Conjur que esclarece a teoria: http://www.conjur.com.br/2013-fev-13/direito-comparado-conselho-frances-rege-casos-superendividamento.