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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Letra a. Errada.
Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)Letra b. Certa.
Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Letra c. errada.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Letra d. Errada
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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Art. 74. Compete ao Ministério Público:
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
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Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto.
a) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (...). Aos de mesma idade, (...) é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Errado. Tanto na gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, quanto aos LOAS é necessário que o idoso tenha 65 anos, nos termos dos arts. 39 e 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
c) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. (...).
Errado. A notificação é compulsória, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
d) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, (...).
Errado. Quando houver ameaça ou violação dos direitos do idoso ou o interesse público justificar, o MP terá competência, sim, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
Gabarito: B
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A questão
trata da proteção constitucional e legal aos idosos.
A) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos
transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma
idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la
provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-
mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Estatuto
do Idoso:
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantida a gratuidade nos
transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma
idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la
provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-
mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Incorreta
letra A.
B) Ao
idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante,
devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua
permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao
profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la
por escrito.
Estatuto
do Idoso:
Art. 16. Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso
ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Ao idoso
internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de
saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão
objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária. Contudo, deverão obrigatoriamente ser notificados os
seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal
do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I
– autoridade policial;
II
– Ministério Público;
III
– Conselho Municipal do Idoso;
IV
– Conselho Estadual do Idoso;
V
– Conselho Nacional do Idoso.
Os casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade
sanitária. E deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos:
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Incorreta
letra C.
D) Apesar
das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso,
não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do
idoso, mesmo que esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por
falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, pois se
trata de direito personalíssimo.
Estatuto do Idoso:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
IV – promover a revogação de instrumento
procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando
necessário ou o interesse público justificar;
Dentre as
diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, está a de promover a revogação de instrumento
procuratório do idoso, quando esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus
direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de
atendimento.
Incorreta
letra D.
Gabarito
do Professor letra B.