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ID
1071958
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente da República, em 29 de janeiro de 1999, sancionou a Lei no 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Com base nos conhecimentos sobre essa lei, é correto afirmar:

A referida lei pode ser aplicada em processos administrativos, buscando-se a promoção pessoal de agentes ou autoridades, quando estão no exercício de cargo de chefa ou direção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

       Parágrafo único.Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     I - atuação conforme a lei e o Direito;

     II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    (...)

  • Não busca a promoção pessoal, isso caracterizaria impessoalidade.

    A lei trata do processo administrativo visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • ERRADA.

    Para responder esta assertiva é só lembrar da palavra minemônica "LIMPE" (legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência). Os administradores e seus agentes não devem dar "pessoalidade" ao que principiológicamente e legalmente deve ser IMPESSOAL.

  • LEI Nº 9.784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


  • Errada

    vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

  • Art. 2o  

     III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • e a impessoalidade... 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999