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GABARITO: A
O poder de polícia como regra é discricionário, mas depende de previsão legal.
Art. 78, CTN - Considera-se poder de
polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato
ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e
do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se
regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo
legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária,
sem abuso ou desvio de poder.
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Acrescentando:
A D está errada porque “nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular.” (MA e VP)
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gabarito A:
a letra E está errada. o poder de policia poderacondicionar ou restringir direitos individuais abusivos ou antissociais em prol da hamonia social.
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O Poder de Polícia atribuído à
Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições
·
a)
demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de
apreciação discricionária no seu desempenho.
Correta. O item utilizou o conceito dado por Jose
dos Santos Carvalho Filho “poder de polícia é a prerrogativa de direito público
calcada na lei”. Na mesma linha conceitua Alexandre Mazza “poder de
polícia é a atividade administrativa baseada na lei...”. Explica ainda o ilustre professor Alexandre
Mazza: “ ... a lei condiciona o exercício de determinada atividade à obtenção
de autorização ou concessão pelo Poder Público. Somente após o preenchimento de
requisitos fixados na legislação é que o ato administrativo de poder de polícia
permite o desempenho da atividade até então vedada. Esse é o efeito
liberatório característico dos atos de polícia administrativa”.
·
b)
autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos
administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade
das mesmas
Errada. Um dos atributos do poder de polícia é a
autoexecutoriedade que significa que a Administração Pública, poderá atuar
diretamente sem a necessidade de autorização judicial, ex.: fechamento de um
bar. Contudo, acrescente-se, que a Administração só pode fazer uso de tal
atributo quando a lei expressamente permitir ou quando não houver
tempo de buscar a prestação jurisdicional.
·
-
Entendo que a letra A está correta, mas alguém poderia me explicar o erro da letra C.
Primeiramente achei que o erro estava na palavra ''prescindindo'', mas se o Poder de Polícia deve ´´se subordinar às leis anteriores´´ e ´´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude lei´´ então a LETRA C estaria correta também.
Alguém saberia explicar?
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Alguém explica o erro da letra C?
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O erro da alternativa C está justamente na palavra PRESCINDE, pois é necessária a previsão normativa estabelecendo os aspectos de sua atuação, e prescinde significa renúncia/desnecessidade.
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Não vejo erro na letra (E), pois o conceito genericamente consagrado no direito administrativo brasileiro é o de que poder de polícia consiste na atividade do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Alguém poderia explicar, por favor?
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Explicando a alternativa "C"
PRESCINDIR = RENUNCIAR
PRECEDER = ANTECEDER
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A origem do termo "polícia"
origina-se do grego politeia. O vocábulo surgiu na Idade Média, durante
o período feudal, quando o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus
politiae e que designava tudo o que era necessário à boa ordem da sociedade
civil sob autoridade do Estado; compreendia os "poderes amplos de que
dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua
vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o
bem-estar coletivo". Vê-se que, por essa acepção clássica, a atividade de
polícia compreendia atos que limitavam o exercício dos direitos individuais em
benefício da segurança da cidade (polis).
Esta
expressão ingressou pela primeira vez na terminologia legal no julgamento da
Suprema Corte norte-americana, no caso Brown x Maryland, de 1827. Em
1915, Ruy Barbosa utiliza pela primeira vez a expressão "poder de
polícia" em parecer da época. Em 1918, Aurelino Leal publica o livro Polícia
e poder de polícia consagrando-se o uso da expressão no direito brasileiro.
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Hely
Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a
Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens,
atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
Estado.
Caio
Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à
Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público
adequado, direitos e liberdades individuais.
As condições
gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste
ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de
validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da
sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de
validade específicas dos atos de polícia).
Os
meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade
da medida adotada.
Atualmente, a doutrina
moderna prefere utilizar-se do termo limitações administrativas.
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Significado de Prescindir
prescindir =
(do latim
praescindere) v.t.i
Separar mentalmente uma
coisa de outra ou de outras; abstrair:
Diz-se daquilo ou daquele que se pode prescindir ou de quem se pode
abdicar; que não é necessário ou obrigatório;
2. Que é escusado, acessório ou
complementar; que é supérfluo ou opcional.
Sinônimo de prescindir:
DESNECESSÁRIO; DISPENSÁVEL; SUPÉRFLUO, opcional, inútil, escusável, abstrair, demitir, dispensar, desobrigar,
desonerar, destituir, renunciar, recusar, dispensar, eximir, exonerar, isentar
e livrar.
Significado de imprescindível
Imprescindível é uma
palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna
contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que
significa dispensável, descartável. Portanto imprescindível significa aquilo
que é indispensável, que não se pode descartar.
Sinônimo de
imprescindível: Necessário, obrigatório, preciso,
relevante, substancial, útil, vital, essencial, fundamental, imperioso,
indispensável, inevitável, insubstituível,
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Sobre a ALTERNATIVA E: Minha dúvida é a mesma da colega Teresa. Dizer que o interesse público "prevalece" sobre os demais princípios, é dizer que de certa forma também os "limita". E essa palavra é usada por muitos autores quando na definição de poder polícia. Talvez o erro da questão tenha sido a afirmação de que o poder de polícia "permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados", como disse a colega mara lima.
Só sei que, as vezes, a FCC quer dizer uma coisa mas acaba escrevendo outra completamente diferente e confusa.
Alguém, por favor, esclareça melhor a questão com uma fonte segura.
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Há uma passagem no livro de Di Pietro em que talvez nós possamos entender o erro ao se afirmar que o poder de polícia "permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados":
"Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1 . a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Por isso mesmo, os meios diretos de coação só devem ser utilizados quando não haja outro meio eficaz para alcançar-se o mesmo objetivo, não sendo válidos quando desproporcionais ou excessivos em relação ao interesse tutelado pela lei." - Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro.
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Complementando o erro na Letra D:
Autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia: a Administração Pública pode exercer o poder
de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única
exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se
que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática
do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A
autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e
em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata
da Administração Pública (aqui que entendo estar a falha na questão, pois nem sempre é necessário utilizar-se deste atributo).
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
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NÃO ACHEI O ERRO DA "D" :/
JÁ NA QUESTÃO "E" O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PODER DE POLICIA PREVALECE SOBRE OS DEMAIS PRINCIPIOS O QUE É ERRADO POIS MESMO NA AUTO EXECUTORIEDADE O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA EXISTEM E NÃO PODEM SER CERCEADOS, E O DA PROPORCIONALIDADE TBM EM SUA ATUAÇÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO E FINALIDADE.
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Eu tb não achei a letra D incorreta..
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Letra D incorreta, visto que a multa não é dotada de autoexecutoriedade.
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Resumindo os comentários acima:
a) demanda previsão
normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de
apreciação discricionária no seu desempenho. CERTO! Assim
como todos os atos da Administração, para que se possa exercer o poder
de polícia este deve estar calcado em previsão normativa. Porém, ainda
há a possibilidade de uma apreciação discricionária deste poder emanado
da lei por parte da Administração.
b) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de
direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para
autoexecutoriedade das mesmas. ERRADO! O equívoco reside na
afirmação de ser necessária autorização para que o poder de polícia
exercido pela Administração seja autoexecutável. Na verdade, este poder
será caracterizado como autoexecutável quando a lei expressamente
permitir ou em caso de urgência, em que não se pode esperar a prestação
jurisdicional.
c) emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja
possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo
os aspectos da atuação. ERRADO! A palavra "prescindindo" tornou a assertiva errada. Isso porque, é IMPRESCINDÍVEL previsão normativa para o caso em questão. Imprescindível = indispensável; prescindível = dispensável.
(Pegadinha de qualquer prova fazer uso dessa palavra para pegar quem
não está atento. Lembre-se quando ler a palavra PRESCINDÍVEL que se
trata de um jogo de palavras da banca para te confundir. Assim, ao
lembrar da pegadinha, lembre-se também que eles querem te confundir com
uma palavra parecida na escrita, qual seja: precisar. Então, decore,
caso não consiga lembrar do significado da palavra: PRESCINDÍVEL é o contrário de PRECISAR).
d) possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais
nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade. ERRADO! Apesar de a maioria ser revestida de autoexecutoriedade, alguns atos exercidos com base no poder de polícia não são dotados dessa característica, como exemplo tem-se a multa.
e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais
estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao
atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais
princípios. ERRADO! Não se tem como passar por cima das
garantias constitucionais conquistadas e devidas aos administrados,
ainda que um dos pilares da Administração seja a supremacia do interesse
público, prevalecendo este frente ao interesse particular.
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Conforme informa a doutrina, a única exceção ocorre na hipótese de multa administrativa aplicada por adimplemento irregular, pelo particular, de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia. Nessa hipótese, a Administração pode executar diretamente a penalidade, independentemente do consentimento do contratado, subtraindo da garantia o valor da multa (Lei nº 8666/1993, artigo 80, inciso III). Fora esta hipótese, a cobrança genérica da multa constitui exceção ao atributo da autoexecutoriedade do poder extroverso.
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Sobre a alternativa E) ser ERRADA:
Há uma diferença entre direitos individuais e garantias constitucionais. Ex.: o direito de r e vir, em algumas situações, pode ser limitado; contudo, a garantia do devido processo legal nunca pode ser afastada. Como o item fala em afastar garantias constitucionais, entendo residir aí o erro da afirmativa. Concordam?
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Vamos às assertivas:
a) Poder de polícia não pode agir de encontro à lei - oposição à lei, porém possui atuação discricionária no seu desempenho. Por isso diz-se que poder de polícia é em regra e na maior parte das vezes, discricionário, podendo também ser vinculado quando não há margem de escolha delimitada pela lei.
b) Inverte totalmente os conceitos do princípio da auto-executoriedade, sendo esta a faculdade que a administração tem de agir, usando o poder de polícia, sem "pedir socorro" ao judiciário, porém não a isenta de sua apreciação judicial , desde que impulsionada pelo administrado.
c) matamos a questão pelo verbo prescindir. Este significa "NÃO PRECISAR". Pensa rápido: o poder de polícia pode fugir do que determina a lei? Logicamente que não!
d) A alternativa afirma, de forma indireta, que o princípio da auto-executoriedade está em todos os atos, porém não procede.
e) Frustrar direitos individuais/coletivos? Jamais! Os mesmos, inclusive , são cláusulas pétreas. Observe:
Art. 60, § 4º. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Os direitos e garantias individuais.
Abraços
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Engraçado como a FCC sempre usa o gerúndio + verbo prescindir, sendo que estando no gerúndio já indica ação em decurso, só pode ser para querer confundir os candidatos...
Creio que na "E" o erro seja que o P.P limita e não "não permite"
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QUESTÃO COM ALTO ÍNDICE DE DIFICULDADE, BASTA VER O NÚMERO DE COMENTÁRIOS SOBRE A MESMA; OCORRE QUE INSISTEM EM BATER DE FRENTE COM O EXAMINADOR PARA JUSTIFICAR ERROS, NÃO ADIANTA, TEM-SE QUE ESTUDAR AS ASSERTIVAS PARA APRENDER E NÃO MAIS ERRAR, ASSIM COMO PROCEDI, BUSCANDO OS ERROS, APÓS FICAR EM DÚVIDA ENTRE "A" e "E", E OPTAR, ERRONEAMENTE ( COMO UM BOM JUMENTO ) PELA "E".
TRABALHE E CONFIE.
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Acredito que o erro da letra E é mais simples do que parece, se não, vejamos:
permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.
regra geral, os princípios não prevalecem um sobre o outro, nem mesmo o do interesse público
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Sobre a alternativa "e". O erro é mais simples do que parece.
e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.
O poder de polícia por definição conceitual se destina à RESTRINGIR E LIMITAR alguns direitos e garantias fundamentais, nunca vai permitir a não aplicação de princípio e direitos fundamentais.
Eis a definição legal de Poder de Polícia previsto pelo Código Tributário Nacional.
Art.
78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Logo, o poder de polícia não pode impedir a aplicação de garantias fundamentais, apenas limitar ou disciplinar.
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N confundir atributo com requisito
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Impõe-se o exame de cada
afirmativa, em busca da opção correta. Vejamos:
a) Certo: de fato, o exercício do
poder de polícia, como toda atividade administrativa, submete-se ao princípio
da legalidade, e, como tal, necessita de lei para que possa ser validamente
exercido. A segunda parte da assertiva também está correta. É possível que a
lei estabeleça uma margem de atuação legítima para o agente competente, como por exemplo
por ocasião da escolha da penalidade mais adequada ao caso concreto, desde que a lei preveja mais de uma, em tese, aplicáveis, ou ainda
na própria gradação da pena. Tudo, é claro, nos estritos limites da lei.
b) Errado: a regra geral, no
âmbito do poder de polícia, é a desnecessidade de prévia autorização judicial.
Atos de polícia são, em regra, autoexecutórios, de modo que o Judiciário não
precisa, a princípio, ser acionado para que a Administração possa agir.
c) Errado: a explicação dada
acima, na alternativa “a”, demonstra o equívoco desta opção, na medida em que
há absoluta submissão ao princípio da legalidade.
d) Errado: a afirmativa peca pela
generalização absoluta, no que tange à autoexecutoriedade, atributo esse que, a
despeito de constituir regra geral, admite exceção, qual seja, a necessidade de
a cobrança das multas, acaso não pagas no vencimento, ser efetuada
judicialmente.
e) Errado: um dos limites mais
importantes no que concerne ao exercício do poder de polícia consiste
exatamente na observâncias das garantias constitucionais dos cidadãos. Não há,
portanto, possibilidade de “não aplicação” de tais garantias, em nome do
interesse público.
Gabarito: A
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Acredito que o erro da letra "D" esteja muito mais além do que a questão de nomenclatura.
O poder de polícia tem como característica a Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade, mas não é obrigado que todas elas estejam atribuídas ao Poder de Polícia, ou seja, elas não aparecem em todos os atos de poder de polícia.
A questão peca ao dizer que sem os "atributos" nenhum ato de polícia teria efetividade.
Conforme ensina o Professor Gustavo Mello Knoplock, taxativamente a respeito da coercibilidade, significa que "os atos de polícia são imperativos [...] de cumprimento obrigatório pelos particulares. Cabe verificar também que nem todo ato de polícia goza dessa característica, vez que muitos dos atos praticados em função do poder de polícia decorrem da própria vontade dos seus destinatários, que os solicitam."
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Faço parte da turma que não achou erro na letra "D" e nem concorda com as justificativas dos colegas. Quando foi dito "tal como a autoexecutoriedade" foi só um exemplo que de os atos administrativos possuem atributos sem os quais não haveria efetividade. Quando o examinador disse "sem os quais nenhum ato de polícia…." não estava restringindo a "autoexecutoriedade".
Imagine se os atos administrativos não tivessem a "Presunção de Legitimidade"? Ele teria efetividade? Não!
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Ultrapassadas as questões de direito, o erro da D advém da estrutura do próprio período. A expressão que antecede a limitação ou o exemplo (como alguns corretamente poderiam considerar) "tal como a autoexecutoriedade" é condicionante ou pressuposto, ou seja, é delimitadora do campo de alcance do exemplo. Ao se referir a "nenhum", ela atrai para a "autoexecutoriedade", todo e qualquer ato administrativo que envolve o poder de polícia. A inclusão "negativa", ou seja, nenhum, repito, engloba todos os atos administrativos. A interpretação a contrario sensu seria essa: Rompe com a efetividade de todos os atos administrativos a falta de um de seus atributos, tal como a autoexecutoriedade.
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Concordo com o colega João.
A alternativa D sugere que NENHUM ato administrativo, sem os referidos atributos, teria efetividade. Até aqui tudo bem.
Mas além disso, insere como exemplo de atributo IMPRESCINDÍVEL ao ato administrativo, a AUTOEXECUTORIEDADE. Eis o erro.
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a)demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa
permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.
CERTO. VALE LEMBRAR QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO SÓ SE PODE FAZER AQUILO QUE É PREVISTO POR LEI E MESMO QUE O PODER DE POLÍCIA TENHA CARÁTER DISCRICIONÁRIO, ESTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE ESTÁ PREVISTA NA LEI E DEVE SER UTILIZADA BASEADA NO CASO CONCRETO.
b)autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de
direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para
autoexecutoriedade das mesma.
PRIMEIRO JÁ HÁ UMA CONTRADIÇÃO NA ASSERTIVA. AUTOEXECUTORIEDADE É UMA CARACTERÍSTICA DO ATO QUE PRESCINDE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, É FEITO E DEPOIS PODE SE SUBMETER AO JUDICIÁRIO PARA SABER SE NÃO HOUVE EXCESSOS.
A PRIMEIRA PARTE ESTÁ CERTA. SÃO MEDIDAS DE EXECUÇÃO. ALÉM DE APLICAR A MULTA, DESFAZ A SITUAÇÃO QUE FERE AS GARANTIAS.
c)emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja
possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo
os aspectos da atuação.
ORA, COMO JÁ DITO ANTES, PRECISA DE PREVISÃO NORMATVA. A ADMINISTRAÇÃO ATUA COM BASE NA LEI, MESMO NA SUA ESFERA DE DISCRIONARIEDADE.
d)possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais
nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.
PRIMEIRO, NEM TEM TODA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PRECISA SER AUTOEXECUTÓRIA. ADEMAIS, NO QUE TANGE OS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, SÃO AUTOEXECUTÓRIOS APENAS OS QUE TEM O TAL ATRIBUTO CONFERIDO EXPRESSAMENTE POR LEI E OS ATOS PRATICADOS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS.
NÃO CONFUNDIR AUTOEXECUTORIEDADE COM EXIGIBILIDADE.
e)permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais
estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao
atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais
princípios.
O ERRO E CONTRADIÇÃO JÁ ESTÁ NO INÍCIO DA ASSERTIVA.
VEJA QUE A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA VISA RESTRINGIR, LIMITAR, COMO SEU PRÓPRIO NOME DIZ E NÃO VETAR A APLICAÇÃO DE GARANTIAS DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERIA IR ALÉM DO PODER CONFERIDO PELA LEI, O QUE SE PODE É LIMITAR, MAS NUNCA IMPEDIR QUE SEJAM APLICADAS. E LIMITA-SE EXATAMENTE COM BASE NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO PEDRA DE TOQUE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, SEGUNDO CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
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A - GABARITO.
B - ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE, OU SEJA, DISPENSA A AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA A SUA EXECUÇÃO.
C - DEMANDA PREVISÃO NORMATIVA PARA A SUA UTILIZAÇÃO (item ''a'').
D - O ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO É ABSOLUTO.
E - CONCEITO INVERTIDO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
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Na minha opinião o erro da letra E está em afirmar que o principio da supremacia do interesse público prevalece sobre qualquer princípio. Não existe uma hierarquia entre os princípios.
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a)
demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.
b)
autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas= O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE É JUSTAMENTE O FATO DE NAO SE UTILIZAR DO JUDICIARIO PARA TER A EXECUÇÃO DO PODER DE POLICIA.
c)
emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.
d)
possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.
e)
permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.
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Havia comentado essa questão em 2014, com relação ao erro da alternativa E. Na oportunidade, havia dito que o erro consistia na não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, pois essas garantias deviam sempre ser aplicadas. Porém, excluí o comentário de 2014 pelo seguinte:
Hoje vejo que o erro está com relação à afirmação de que o interesse publico prevalece sobre os demais princípios. Ora, não há prevalência alguma de princípios. Todos estão no mesmo patamar.
Retornando à questão da não aplicação de garantias constitucionais em favor do administrados, isso é justamente o que o poder de polícia faz: supressão de garantias aos administrados em prol do interesse público. Exemplo é o direito de propriedade , em que há limitações em determinados casos , para que se alcance o interesse público.
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Vou compartilhar com vocês algo que já aconteceu comigo:
Estava andando de carro, a PM me parou em uma blitz e pediu o documento do carro e minha CNH.
O documento do carro estava com o licenciamento vencido (realmente foi puro descuido meu) e não constava nenhuma pendência na justiça após a verificação da CNH. Eu também não estava bêbado, embora fosse madrugada de sexta-feira. Mesmo assim pensei que estaria ferrado porque licenciamento vencido gera apreensão do veículo, mas para a minha surpresa o policial me liberou. Além de eu ficar muito agradecido e prometer fazer o licenciamento no dia seguinte (o que realmente cumpri), mais tarde eu lembrei que: Ao poder público, apurar faltas (ou investigar) é vinculado, ou seja, o servidor PRECISA fazer. Agora existe discricionariedade, EM REGRA, para aplicar a punição. Foi o que o policial fez e é o que realmente prega a alternativa A.
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http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/01/atributos-do-poder-de-policia.html
nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. a autora no artigo assim expõe de forma clara e sucinta uma vez que, por exemplo, o ato admnistrativo de construção de calçada nao é autoexecutavel. nao tem como a administração "pegar a mão" do particular e fazer que o mesmo inicie as obras!! a administração irá precisar de um provimento jurisdicional. abs!
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E - não existe qualquer incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a ele opostos pelo poder de polícia do Estado, porque a ideia de limite surge do próprio direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido, é juridicamente limitado.
Nossa Diva - Di Pietro.
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GABARITO: A