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ID
1072657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • Perderáo direito às férias, nos termos do art. 133, da CLT:

    a)deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias. Ex. oempregado pede demissão e volta para a mesma empresa 65 dias depois;

    b)permanecer em gozo de licença com percepção de salários por maisde 30 dias. Ex. O empregado sai de licença de 40 dias para realizaruma viagem de estudo com autorização do empregador;

    c)deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços daempresa;

    d) percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo descontínuos. Ex. empregado que se afasta por dois meses em virtude de doença,retorna ao final do prazo e 45 dias depois volta a se afastar por mais cinco meses. Houve afastamento por mais de seis meses. Logo, o empregado perde o direito às férias;

    Correta a letra “a”.


  • Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (CORRETA) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos(LETRA D ERRADA)
  • Em relação à letra B:

    Prestação de serviço militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o empregado comparecer à empresa após 90 (noventa) dias da baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento; 

  • A questão C também está correta

    c) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 60 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior. 

    Face ao texto de lei ordenado no artigo 133, III da CLT:

    "deixar de trabalhar, COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, em VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL dos serviços DA EMPRESA..."

    O enunciado da resposta é tal qual o texto de lei, diferenciando somente do tempo de 60 para 30 dias.  Ora se o empregado ficou 60 dias parado recebendo salários, óbvio que não faz jus as férias, pois ficou mais tempo parado e com remuneração.

  • Creio que o erro da alternativa C esteja na restrição provocada pelo segmento "desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior", uma vez que, de acordo com o art. 133, III, da CLT, não se prevê que apenas nessa hipótese de força maior perderá o empregado o direito a férias. Ou seja, a assertiva traz uma condição para a perda do direito a férias que a lei não traz.

  • Perde as férias, mas nao a remuneração referente ao terço constitucional.

  • A presente questão vem tipificada no artigo 133 da CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

    Assim, RESPOSTA: A.

  • Sidney, seu raciocínio está ERRADO.

    A alternativa C está errada no final.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (LETRA A CORRETA ) 
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (LETRA E ERRADA)
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; (LETRA C ERRADA, NADA FALA EM MOTIVO DE FORÇA MAIOR)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos(LETRA D ERRADA)

    Letra B = deve comparecer dentro de 90 dias na empresa da respectiva baixa. 

  • Pessoal, a C possui dois erros: 60 dias e a restrição à Força Maior.

    A lei fala em 30 dias. Embora a paralisação de 60 dias (além do mínimo exigido) tenha como consequência a perda do direito as férias, a questão não estaria certa, pois, de novo, a lei fala em 30 dias.

    Não adianta brigar, a FCC seguidamente cobra questões desse tipo e sempre está errada a alternativa com prazo diferente da lei; então, deve-se seguir o prazo LITERAL da lei.

    Por exemplo: Imagine a alternativa: prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 8 (oito) meses, embora descontínuos. Estaria errada, pois o prazo é de 6 (seis) meses; 

    Na prática, se recebesse por 8 meses também não teria direito, porém a FCC busca do candidato o conhecimento EXATO dos prazos em lei. Sempre busque a alternativa que contenha o prazo igual ao da lei.

  • Maria Santos, onde posso encontrar esta informação? Obrigada!

  • -
    GAB: A

     


    a) certíssima, letra de Lei. Vide art. 133,I, CLT.

     


    b) se o camarada foi prestar serviço mulitar obrigatório e ainda mais por 6 meses,
    ele precisa urgentemente de férias, coitado!

     


    c) pecou por dizer que era 60 dias, o inciso III do art. 133, CLT, fala em "Deixar de trabalhar
    por mais de 30 dias.."

     


    d) utilizou no final da assertiva a palavra "contínuos".. a Lei fala em "..descontínuos". Vide art. 133,IV,CLT

     


    e) a licença remunerada tem que ser por mais de 30 dias, inciso II do mencionado artigo!

     


    #avante
    #quemestudapassa

  • A presente questão vem tipificada no artigo 133 da CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

    Assim, RESPOSTA: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

     

    B)ERRADA. NÃO HÁ PREVISÃO DESSA HIPÓTESE NO ART.133 DA CLT.

     

     

    C)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    III - deixar de trabalhar, COM a percepção de salário, por MAIS DE 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 

     

     

    D)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS de 6 (seis) meses, embora DESCONTÍNUOS.

     

     

    E)ERRADA.Art. 133. NÃO TERÁ direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:​

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por MAIS de 30 (trinta) dias;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Para quem não entendia o inciso I do art. 133 (como eu) segue explicação do estratégia: 

    A CLT traz, no seu artigo 133, os casos em que o empregado perde o direito às férias.
    Passemos aos comentários pertinentes a cada uma das hipóteses legais enumeradas no artigo 133:
    CLT, art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    ------------------------
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    Este inciso trata do instituto da acessio temporis, que está retratado na Súmula 138 do TST: SUM-138 READMISSÃO Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.

    Sendo assim, se o empregado pede demissão e não é readmitido dentro de 60 dias, não terá o tempo anterior contado para fins de férias (neste caso, perde o acessio temporis).

    E se ele for readmitido em menos de 60 dias de sua saída, o que ocorre? Pela leitura do inciso, ele teria o tempo anterior contato para fins de usufruir das férias.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO CONTINUA CORRETA, vez que o artigo foi mantido após a Reforma. 

    Nesse sentido, o artigo Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

     --- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    --- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;

     

    --- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;

     

    --- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.

  • a alternativa "C" também está correta, pois 60 dias são mais de 30 dias e o elaborador das questões também deve considerar o português, a matemática e o raciocinio lógico.

  • Sandro o problema da letra C está na parte final que diz 'desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior'

  • PERDE DIREITO AS FÉRIAS:

    > Sair do emprego e não voltar em 60 dias

    > Licença com $$ por +60 dias

    > Não trabalhar por paralisação com $$ por +30 dias

    > Aux. acidnete de trabalho / doença +6 meses