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ID
1072663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador avulso teve seu trabalho suspenso de forma total pelo período de 90 dias, tendo sido tal suspensão comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Nesse caso, em relação ao FGTS, de acordo com a legislação aplicável, os valores depositados em sua conta vinculada

Alternativas
Comentários
  • A legislação que cuida da matéria é a seguinte: Lei 8.036/90 e o Decreto 99.684/90. É importante saber:

    FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - É um conjunto de depósitos efetuado pelos empregadores em beneficio de seus empregados com o objetivo de constituir uma reserva proporcional ao tempo de serviço, especialmente destinada às situações de desemprego involuntário ou outras necessidades emergenciais. O valor a ser depositado pelo empregador, em geral é de 8% e, de 2% para aprendizes e contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/98 (art. 2º, II). O prazo para depósito vai até o dia 7 de cada mês (art. 15, Lei 8.036/90)

    É bom lembrar que nos casos de serviço militar obrigatório e afastamento previdenciário por acidente do trabalho, o contrato estará suspenso, mas os depósitos do FGTS deverá ser efetuado pelo empregador (art. 15, § 5º da Lei 8.036/90)

    • Hipóteses para saque do FGTS, art. 20 da referida lei: Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho (concurso público), ou falecimento do empregador individual; Aposentadoria concedida pela Previdência Social; Falecimento do trabalhador; Pagamento prestações financiamento habitacional (SFH); Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Extinção normal do contrato a termo, inclusive temporários; Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; Quando trabalhador ou dependentes forem acometido de neoplasia maligna; Quando trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV; Quando trabalhador ou dependentes estiverem em estágio terminal; Quando trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural; Integralização de cotas do FI-FGTS.

    • Correta a letra "b"


  • Lei 8036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - Suspensão total do trabalhador avulso por período igual ou superior a noventa dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria;


    GABARITO, PORTANTO, B.

  • Estudando FGTS para o concurso da CEF, acertei essa questão. O conhecimento nunca é descartável.

  • Pode movimentar a conta:

    - aposentadoria Previdência Social

    -compra da casa própria

    -doenças graves do trabalhador e seus dependentes

    - compra de ações

    - 70 anos ou mais

    - calamidades públicas (recuperar os bens perdidos)

    -término no contrato de trabalho, salvo se for por justa causa ou pedido de demissão

    -conta inativa, após 3 anos ininterruptos

    - falecimento do trabalhador

    -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato.

    fonte: Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU 6ª EDIÇÃO Autor: Henrique Correia

  • A presente questão demanda aplicação direta da Lei 8.36/90, que regula o FGTS. Aplicando-se, pois, a literalidade do que dispõe o art. 20, que trata das hipóteses em que se autoriza a movimentação da conta vinculada, iremos constatar que, no seu inciso X, está disposto exatamente o que se afirma na LETRA B, e que vai ao encontro do enunciado da questão. Transcreve-se:

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    (...)
     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    RESPOSTA: B



  • Mais uma hipótese acrescentada em 2015: 

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    ...

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)



  • -

     

    GAB: B

     

    a) corra de assertivas que falam de "só, somente"; ERRADA

     

    b) corretíssima, retrata o que está previsto no art. 20,X, da Lei 8036/90;

     

    c) a Lei não fala nesse prazo de 120 dias, e sim em 90 dias quando se tratar de suspensão total; ERRADA

     

    d)a Lei não trata de autorização do MTE, e sim de mera declaração por parte do Sindicato Representativo
    da Categoria ProfissionaL; ERRADA

     

    e) Vide art. 20,XV da mencionada Lei, ".. aos 70 anos.." e ainda sim, não especifica se é trabalhador avulso. ERRADA

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A presente questão demanda aplicação direta da Lei 8.36/90, que regula o FGTS. Aplicando-se, pois, a literalidade do que dispõe o art. 20, que trata das hipóteses em que se autoriza a movimentação da conta vinculada, iremos constatar que, no seu inciso X, está disposto exatamente o que se afirma na LETRA B, e que vai ao encontro do enunciado da questão. Transcreve-se:

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    (...)

     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    RESPOSTA: B

  • Prazo para saque FGTS.

    Avul90- 90 dias

    3mpregado- 3 anos fora do regime de fgts

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

                   § 22.  Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.

  • 12/03/19 Respondi certo.