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Resposta: Letra B.
Art. 775, CLT, p. único: "Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte".
Letra A:  Art. 780 - "Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado".
Letra C: Art. 775: "Os prazos estabelecidos neste TÃtulo contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contÃnuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada".
Letras D e E: Art. 770 - "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".
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(A) após findo o processo (art. 780 da CLT);
(B) Súmula 1 do TST;
(C) artigo 775 da CLT;
(D) atos são até as 20 horas (art. 770 da CLT) ;
(E) pode haver segredo de justiça e ainda, não é consultável por qualquer pessoa (art. 779 da CLT)
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Alternativa Correta: LETRA B
Conforme, Art. 775 da CLT, parágrafo único: os prazo que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
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Não confundir, os seguintes horários!!!
Audiências - 08h às 18h (Art. 813, CLT)
Atos processuais - 06h às 20h (Art. 770, CLT)
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Sábado é considerado dia útil para atos processuais?
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A REGRINHA IDIOTA DO CPC...kk..
MEU FIH.... EXCLUAAAAAAAAAAAAAAA O DIA DO INÍCIO E INCLUA O DIA DO VENCIMENTO....cara isso não é pra ser dificil não, mas cuidado com a pressa.. ;)
GABARITO "B"
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Sim AMANDA ANDRADE, os dias úteis para realização dos atos processuais é de SEGUNDA A SÁBADO.
ex.: de execução de penhora.
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a)
documentos juntados aos autos poderão ser desentranhados somente depois de 5 anos do trânsito em julgado da sentença.
b)
prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
c)
prazos previstos na legislação trabalhista contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, não podendo ser prorrogados.
d)
atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.
e)
atos processuais serão sempre públicos porque todos os cidadãos têm livre acesso ao Poder Judiciário.
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ATOS PROCEISSUAIS - 06:00H - 20:00H
AUDIÊNCIAS - 08:00H - 18:00H
S = 8 ( a letra S parece um 8)
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Com a reforma, os prazos são contados em dias úteis!
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GAB B
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
CUIDADO COM A PENHORA!
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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ATOS PROCESSUAIS: dias úteis, das 06h às 20h. Lembrando que a penhora, mediante determinação judicial, poderá se realizar em domingo ou feriado.
AUDIÊNCIAS: dias úteis, das 08h às 18h.
Quanto aos prazos, conforme CLT, se contarão com exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento, seguindo a regra também esposada no CPC.
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Não entendi o motivo da desatualização.
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Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.