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ID
1072696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após pagar um terço de empréstimo garantido por hipoteca de seu imóvel, Bento Francisco procura aliená-lo a Kelly Joyce, mas ao notificar o credor hipotecário - o banco que lhe emprestou o dinheiro - este não consente com a venda, alegando haver no contrato cláusula que a proíbe expressamente. O posicionamento do banco credor é

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".  Art. 1475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • Complementando...


    Art. 1475, CC/02 - É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único - Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


    Comentários:

    Embora a cláusula que proíba ao proprietário alienar imóvel hipotecado padeça de nulidade, é lícito às partes convencionar que o crédito hipotecário automaticamente se vencerá com eventual alienação da coisa onerada. Trata-se, portanto, de convenção que estabeleça o vencimento antecipado da dívida.

  • o art. 59 do Decreto­-lei n. 167/67, estabelece que a venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito...

  •  GABARITO: LETRA A.

    Um bem ainda que hipotecado pode ser vendido livremente. O art. 1475 do CC é claro ao dispor que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. O que é possível, a teor do parágrafo único do referido artigo é que pode ser convencionado que o crédito hipotecário ter-se-a por vencido no caso de alienação. Nessa hipótese, o adquirente saberá que, ao adquirir o bem, deverá também liquidar a dívida que onera o imóvel. 


  • ## o devedor hipotecário pode dispor do bem? SIM, o devedor hipotecário NÃO perde o poder da livre disposição. Nesse sentido, art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    O credor hipotecário NÃO será afetado em caso de alienação do bem hipotecado, vez que o REGISTRO em cartório de imóveis garante oponibilidade ERGA OMNES, sendo irrelevante com quem esteja com o bem. O terceiro que adquire a coisa o faz em relação a bem gravado de ônus real.

    Fonte: Intensivo II, LFG (2011).

  • gera o direito de sequela essa venda - a doença (hipoteca) segue o bem - Wilson Garcia.

  • Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • Trata-se de Obrigação "propter rem".

    Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.



    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

    São exemplos de obrigação propter rem:A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;Entre outros.

    (http://professordouglasmarcus.blogspot.com.br/2011/04/obrigacao-propter-rem.html)

  • A) juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Ao proprietário do imóvel não pode ser imposto qualquer exigência se o crédito não se encontra vencido.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Juridicamente equivocado, pois, embora não se possa alienar a coisa antes de pago um determinado montante, a partir de um terço do pagamento do empréstimo já é possível vender o imóvel dado em garantia hipotecária. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, pois é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “B".


    C) válido juridicamente, pois a alienação do imóvel só é possível pelo tomador do empréstimo após o pagamento de dois terços da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é equivocado, pois é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “C".


    D) válido juridicamente, já que o contrato faz lei entre as partes e Bento Francisco o celebrou livre e espontaneamente.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é nulo, pois ainda que o contrato faça lei entre as partes e tenha sido celebrado de livre e espontânea vontade, é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “D".


    E) juridicamente equivocado, por ser anulável o contrato, dada a abusividade da cláusula proibitiva de alienação. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, pois é nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.



  • a)

    juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Art. 1475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

     

    b)

    uridicamente equivocado, pois, embora não se possa alienar a coisa antes de pago um determinado montante, a partir de um terço do pagamento do empréstimo já é possível vender o imóvel dado em garantia hipotecária.

    c)

    válido juridicamente, pois a alienação do imóvel só é possível pelo tomador do empréstimo após o pagamento de dois terços da dívida.

    d)

    válido juridicamente, já que o contrato faz lei entre as partes e Bento Francisco o celebrou livre e espontaneamente.

    e)

    juridicamente equivocado, por ser anulável o contrato, dada a abusividade da cláusula proibitiva de alienação.

  • depois de 6 meses

     

     

    venho e erro a mesma questao que comentei

     

    pode isso Arnaldo/?

     

    o que eu tenho feito pode deixar muitas pessoas curiosas

     

    eu fiz tantas questoes da fcc que decidi refaze-las todas..

     

    cheguei a fzr mais de 28000 questoes

     

     

    galera, mas o negocio eh o seguinte

     

    eu tava errando coisa besta demais

     

    ai decidi refazer... zerei... ai to fazendo

     

    muitas questoes que havia acertado antes eu to errando

     

    pra vc ver que nosso cerebro eh mt falho se nao tentarmos mudar isso.

  • FUTURO OJAF

     

    Desabafo consistente. Creio que devamos, quando lermos o CC, sentir o espírito da letra fria: Assim, porque o Direito invalida o credor proibir a alienação do bem? Para não travar a dinâmica fática do mundo da vida, os negócios. Muitas vezes, o devedor quer vender o bem justamente para satisfazer o credor.

     

     

  • REGRA: Art. 1475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    EXCEÇÃO: essa regra não alcança as hipotecas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, porque embora a alienação não seja vedada, é mister, para esse fim, a interveniência do credor hipotecário.

    Lei 8.004/90, Art. 1º. O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, observado o disposto nesta lei.

    Parágrafo único. A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora.

  • pra memorizar:

     

    Art. 1.428 É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1475 É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

     

  • RESOLUÇÃO:

    É nula a cláusula que impede o devedor de alienar o bem hipotecado e, assim, a cláusula é juridicamente equivocada.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.