A) juridicamente equivocado, já que a lei civil prevê ser nula a
cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo
único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
Ao
proprietário do imóvel não pode ser imposto qualquer exigência se o crédito não
se encontra vencido.
O posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, já que a
lei civil prevê ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel
hipotecado.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Juridicamente equivocado, pois, embora não se possa alienar a coisa
antes de pago um determinado montante, a partir de um terço do pagamento do
empréstimo já é possível vender o imóvel dado em garantia hipotecária.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo
único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
O posicionamento do banco credor é juridicamente
equivocado, pois é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel
hipotecado.
Incorreta letra “B".
C) válido juridicamente, pois a alienação do imóvel só é possível pelo tomador
do empréstimo após o pagamento de dois terços da dívida.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo
único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
O
posicionamento do banco credor é equivocado, pois é nula cláusula que proíbe ao
proprietário alienar imóvel hipotecado.
Incorreta letra “C".
D) válido juridicamente, já que o contrato faz lei entre as partes e Bento
Francisco o celebrou livre e espontaneamente.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo
único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
O
posicionamento do banco credor é nulo, pois ainda que o contrato faça lei entre
as partes e tenha sido celebrado de livre e espontânea vontade, é nula cláusula
que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Incorreta letra “D".
E) juridicamente equivocado, por ser anulável o contrato, dada a abusividade da
cláusula proibitiva de alienação.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo
único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
O
posicionamento do banco credor é juridicamente equivocado, pois
é nula cláusula
que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.