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ID
1072717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma vez criados por lei do ente federativo, vinculam-se aos regimes próprios de previdência social os servidores

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Resposta: Letra D


    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
  • Uma vez criado por LEI. Só ai ja matou a questão...criado por lei apenas AUTARQUIAS. As EP, SEM e FD apenas autorizadas por lei.

  • Desculpe amigo Leandro, mas a questão não tem nada a ver com a criação de atarquias por lei específica, e autorização de criação de FP, SEM e EP. O assunto em debate é a vinculação dos servidores públicos efetivos ao Regime Próprio de Previdência Social, e não ao RGPS.

  • Gabarito. D.

    os ocupante de cargos efetivos vinculam-se aos regimes próprios de previdência social.

    só se vinculam ao RGPS se não existir RPPS, exemplo em pequenos municípios que não possuem RPPS, nesse caso é necessário se filiar ao RGPS.

  • Se toda questão fosse assim.

  • Beneficiarios do RPPS:

    Magistrados

    Membros do Ministério Público

    Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    Militares

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Para complementar...

    Art. 40. Aos servidores TITULARES de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) requisitados para serviços da Justiça Eleitoral ---> RGPS


    b) empregados temporários da Adm direta e indireta ----> RGPS


    c) ocupante exclusivo de cargo em comissão ---> RGPS


    d) ocupante de cargo efetivo ---> RPPS


    e) empregados públicos ---> RGPS

  • cargo em comissao -> RGPS

  • Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13.Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito D.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

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    "Entre na fila e olhe para frente!"

  • nao entendo porque a D) esta errada. Integrantes das autarquias nao entram no regime proprio? 

    d)

    ocupantes de cargos efetivos de autarquias da União, Estados e Municípios.

  • Colega Camper TRT, a resposta correta é justamente a alternativa D.

    Portanto, não há qualquer equívoco nela, como você bem observou. Os ocupantes de cargos efetivos de autarquias pertencem ao RPPS.

     

    Bons estudos!