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ID
1072828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O conceito de turnos ininterruptos de revezamento diz respeito ao tipo de jornada a que se submete o empregado, caracterizando-se pela alternância periódica de horários em que a referida jornada é prestada. Visando compensar os prejuízos ao trabalhador decorrente dessa modalidade de jornada, o constituinte estabeleceu jornada especial de trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


  • Gabarito: letra c

    Se o trabalho é prestado em turnos ininterruptos de revezamento, caracterizado pela realização, de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semanal, quinzenal ou mensal, a jornada será de seis horas diárias; mas essa jornada poderá ser alterada (para mais ou para menos), mediante negociação coletiva. (CF art. 7º., XIV)

    OBS: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com a jornada de 6 horas. (Súmula 360 do TST)

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 7º, inciso XIV, da Constituição de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    RESPOSTA: (C)


  • affffffffffffffffff... caí pela milesima vez ... na pegadinha do malandro .... SALVO NEGOCIAÇOES COLETIVAS 

  • Dúvida: porque não poderia ser a letra E ?

    seis horas diárias e trinta horas semanais.

  • Bárbara, 

    A CF garante que, em regra, a jornada diária daquele que trabalha em turnos de revezamento será de 6h. 

    Não há qualquer menção à restrição da jornada semanal a 30h. 

    Assim, presume-se que na semana haverá 6 dias trabalhados e um dia de repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos). E 6 dias X 6h significam 36h semanais.

    Espero ter ajudado.


  • Escala de revezamento: 

    1 - 6 horas diárias; período que pode ser aumentado com negociação coletiva, desde não exceda a duas horas diárias; 

    2 - Período de descanso (intervalo interjornada ) mínimo 15 minutos, entre 4 a 6 horas; 

    3 - Mínimo de decanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos; 

    4 - Intervalo entre jornadas (um dia para o outro) mínimo de 11 horas. 

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Aos empregados que laboram em turnos initerruptos de revezamento a jornada é de 6h, isto é, em virtude do grande desgaste físicoe psicológico provocado pela constante variação do turno de trabalho, notadamente entre dia e noite. (2 requisitos para fazer jsu à jornada especial, trabalhe e turnos alternados periodicamente e que a empresa desenvolva sus atividades necessitando da divisão do trabalho em turnos initerruptos) 

    Atualmente, inclusive, o assunto foi pacificado pela jurisprudência do TST: 

    SUMULA 360 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.


    GAB LETRA C


  • -

     

    GAB: C,

    é possível que negociação coletiva amplie a jornada, em duas horas. Caso a Empresa amplie
    deliberadamente, ja sabemos que, esta, deverá pagar a 7ª e a 8ª hora.

     

    vide art. 7º,XIV da CF c/c sumula 423, TST

     

    #avante

     

     

  • Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

  • Sobre o tema:

     

    Constituição, Art. 7o, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Súmula 360/TST - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    Súmula 423/TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

     

    OJ 360/SDI1/TST - Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

     

    OJ 395/SDI1/TST - O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

  • LETRA

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • No final do enunciado tem escrito assim..."o constituinte estabeleceu jornada especial de trabalho de "... ele tá pedindo o que está na CONSTITUIÇÃO!

    E na CF determina jornada de 6 horas salvo negociação

    Errei MIL vezes mas vi a "pegadinha" agora..

  • Galera, atentem para o vocábulo "constituinte", pois a questão está se referindo à CF!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamentoSALVO negociação coletiva;

  • Art. 7ºCF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

     

  • respondi certo.01/02/19