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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Gabarito: letra c
Se o trabalho é prestado em turnos ininterruptos de revezamento, caracterizado pela realização, de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semanal, quinzenal ou mensal, a jornada será de seis horas diárias; mas essa jornada poderá ser alterada (para mais ou para menos), mediante negociação coletiva. (CF art. 7º., XIV)
OBS: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com a jornada de 6 horas. (Súmula 360 do TST)
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Analisando a questão,
Literalidade do art. 7º, inciso XIV, da Constituição de
1988:
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
(...)
XIV - jornada de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;
RESPOSTA: (C)
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affffffffffffffffff... caí pela milesima vez ... na pegadinha do malandro .... SALVO NEGOCIAÇOES COLETIVAS
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Dúvida: porque não poderia ser a letra E ?
seis horas diárias e trinta horas semanais.
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Bárbara,
A CF garante que, em regra, a jornada diária daquele que trabalha em turnos de revezamento será de 6h.
Não há qualquer menção à restrição da jornada semanal a 30h.
Assim, presume-se que na semana haverá 6 dias trabalhados e um dia de repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos). E 6 dias X 6h significam 36h semanais.
Espero ter ajudado.
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Escala de revezamento:
1 - 6 horas diárias; período que pode ser aumentado com negociação coletiva, desde não exceda a duas horas diárias;
2 - Período de descanso (intervalo interjornada ) mínimo 15 minutos, entre 4 a 6 horas;
3 - Mínimo de decanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
4 - Intervalo entre jornadas (um dia para o outro) mínimo de 11 horas.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Aos empregados que laboram em turnos initerruptos de revezamento a jornada é de 6h, isto é, em virtude do grande desgaste físicoe psicológico provocado pela constante variação do turno de trabalho, notadamente entre dia e noite. (2 requisitos para fazer jsu à jornada especial, trabalhe e turnos alternados periodicamente e que a empresa desenvolva sus atividades necessitando da divisão do trabalho em turnos initerruptos)
Atualmente, inclusive, o assunto foi pacificado pela jurisprudência do TST:
SUMULA 360 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
GAB LETRA C
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GAB: C,
é possível que negociação coletiva amplie a jornada, em duas horas. Caso a Empresa amplie
deliberadamente, ja sabemos que, esta, deverá pagar a 7ª e a 8ª hora.
vide art. 7º,XIV da CF c/c sumula 423, TST
#avante
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Súmula nº 423 do TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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Sobre o tema:
Constituição, Art. 7o, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Súmula 360/TST - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Súmula 423/TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
OJ 360/SDI1/TST - Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
OJ 395/SDI1/TST - O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
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LETRA C
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GABARITO LETRA C
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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No final do enunciado tem escrito assim..."o constituinte estabeleceu jornada especial de trabalho de "... ele tá pedindo o que está na CONSTITUIÇÃO!
E na CF determina jornada de 6 horas salvo negociação
Errei MIL vezes mas vi a "pegadinha" agora..
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Galera, atentem para o vocábulo "constituinte", pois a questão está se referindo à CF!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
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Art. 7ºCF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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respondi certo.01/02/19