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Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é obrigatória
b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - a exigencia dos 3 anos recai apenas para ingressar na carreira do MP
c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito
d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80 § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
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Alguém poderia explicar melhor a alternativa A?
De acordo como art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.
Tudo bem que no art. 132, CF menciona que para ingresso nas carreira de procurador do estado e DF, é necessario a presença da OAB.
Maaas, a alternativa fala em "advocacia publica", o que engloba tanto AGU, quanto PGE's.
Até onde eu saiba, não era necessario a participação da OAB nas provas da AGU.
No minimo um pouco dúbia essa questao! Acho que seria passivel de anulacao!
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Quanto à letra B:
CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:
Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:
Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:
Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.Fonte: http://www.passenaoab.com.br/?p=2859
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Liana schuler
Acredito que, como o cargo inicial se dê por meio de concurso público de provas e títulos, e como a AGU engloba as PGE's, o fato do concurso ser feito com a participação da OAB deve se estender a toda a Advocacia Pública, pois PGE's fazem parte da AGU, seria uma análise extensiva.. além do mais, temos que sempre ficar atentos a questão "mais certa", e nesse caso a alternativa C é gritante.
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Sobre a letra A: é FACULTATIVO a participação da OAB nos concursos (cargos de carreira) para AGU, todavia é obrigatória a presença da OAB em todas as fases do concurso para Procurador dos Estados e do DF.
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Somente completando a correção da alternativa d) Art 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Não entendi a letra "E", se alguém puder ajudar agradeço. Segundo o art. 130, CF, aos membros do MP que atuarem junto ao TCU se aplica os mesmos direitos, vedações e formas de investidura do que são garantidos aos membros do MP, e portanto, aqueles membros deverão passar por concurso público de provas e títulos, etc, como preleciona o art. 129, parágrafo 3º?
Obrigada!
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Quanto a assertiva E, importante esclarecer que há dois Tribunais de Contas, um da União e outro do Estado.
A composição do TCU consta no art. 73, §2°, CF. Os possíveis membros do MP que vão integrar o TCU têm que ser indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado e, antes disso, constarem em lista tríplice pelo Tribunal.
Já a composição do TCE, consta no art. 235, III, CF, que diz que o governador indicará três pessoas para compô-lo.
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A alternativa A bem pegadinha, sobretudo porque o comando da questão exige que se faça uma análise à luz do texto constitucional. De fato, a CF/88 só fala da participação da OAB nos concursos para procurador dos Estados e do Distrito Federal (art. 132). Todavia, a OAB participa do concurso para a AGU, conforme dispões a LC 73/93:
Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
Lembrando que a assertiva não diz respeito apenas à AGU, mas refere-se à "advocacia pública", logo, dizer que a participação da OAB é facultativa para procuradores Estaduais, que fazem parte da advocacia pública, é equivocado!
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Roberto MDIC a LC realmente diz isso, mas a questão pediu à luz da CF, e segundo esta última não há referência à participação da OAB para AGU, somente para os Estados e DF. A questão não disse qual advocacia pública, União ou Estados. Típica questão feita para a banca não deixar ninguém gabaritar a prova.
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Questão passível de anulação pois a Alternativa e) cobrou conhecimentos (Lei 8443/92) que não estavam contemplados no edital para técnico. Vejam: e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
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Literalidade da CF em seu Art. 130: "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."
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Não está fora do edital nem é passível de anulação.
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Art 129 da CF/88
§ 3º O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e
observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de
Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e
forma de investidura.
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Comentando a letra D
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Corrigindo a Gisele, o erro da letra D é que tem que ter mais de 35, pois ele é sim, de livre nomeação do presidente. Cuidado colega!
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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A) A participação da OAB é obrigatória.
B) O mínimo de três anos para atividades jurídicas recai apenas ao Ministério Público.
C) GABARITO. Art. 134 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (E NÃO TRINTA, COMO DIZ A QUESTÃO), de notável saber jurídico e reputação ilibada.
E) A lista NÃO é elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. São nomeados pelo Governador e ESCOLHIDOS EM LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO TRIBUNAL.
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Lembrando que o MINISTÉRIO PUBLICO junto aos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS nao pertence ao MINISTERIO PUBLICO COMUM
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corrigindo, Núbia Silva, o item "b" recai sobre o MP (129, §3º, CF) e também recai sobre a magistratura (93, inciso I, CF).
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Como a amiga Liana falou, o art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.
Alguem poderia explicar essa ? Questão dúbia nao ?
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é cediço que quem nao precisa de participaçao em todas as fases da OAB seria o Advogado geral da uniao ,que é de livre escolha do presidente da republica.O erro da assertiva A, repousa no fato da generalizaçao quando fala da AGU está se referindo a todas a carreira da AGU, e nao só o advogado geral da uniao,como tbm os procuradores estaduais que necessitam passar em todas as fases do OAB.
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resposta C
a) a participação da OAB é obrigatória
b) 3 anos somente as carreiras do Ministério Publico
c) Art. 134. § 2º - CF/88
d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de
concurso público de provas e títulos Art. 131, §2º.
A banca usou as condições para escolha do chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União: Art. 131, §2º
e) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores
e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento; Art. 73, §2º, I
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Para não confundir:
1) Vitaliciedade e exigência de 3 anos de atividade jurídica : só MINISTERIO PÚBLICO E JUÍZES
2) Concurso público de PROVA E TÍTULOS com participação da OAB : É pra todos (MP, juízes, membros da AGU e defensoria)
3) o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO : é escolhido pelo Presidente da república
4) o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (chefe do ministério público da União) : vem da carreira do MP
5) Menbros da Defensoria e da Advocacia geral da União gozam de ESTABILIDADE e não vitaliciedade.
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação
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A CF não fala nada sobre a participação da OAB no concurso para membros da AGU e Defensoria Pública, mas apenas a participação dela no concurso para magistrado art. 93, inciso I e no concurso para membros do MP art 129 §3º.
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QUANTO AO COMENTÁRIO DO KLEYDSON , MERECE RETIFICAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO DA OAB PARA JUIZES, MP, PROCURADOR DE ESTADO (NAO HÁ NADA PREVISTO PARA AGU E DEFENSORIA)
E ANTES QUE FALEM QUE É DESNECESSÁRIO, 2 questoes da fcc que foram consideradas Erradas:
A respeito das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:
a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. (CLARO, ATÉ PQ PARA PROCURADOR DO ESTADO É OBRIGATÓRIA)
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para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que
a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. (AGU É SEM PARTICIPAÇÃO DA OAB, LOGO FICA ERRADA!!!!!)
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A CF/88 determina participação obrigatória da OAB em todas as suas fases em 2 casos:
a)Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
b) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Sobre o erro da letra B:
A constituição somente prevê a exigência de três anos de atividade jurídica para a magistratura e para os membros do Ministério Público.
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o pessoal tá dizendo que a OAB é obrigatória na letra A...mas a letra fala da advocacia pública como um todo...no entando na constituição artigo 132 só consta a participação da OAB para a advocacia pública no caso dos procuradores dos estados e distrito federal! sendo assim no caso da AGU quem trabalha lá não tá falando nada sobre a participação da OAB.
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Camila Rodrigues e Nubia Silva, qual dispositivo se encontra a obrigatoriedade de participação da OAB no concurso da Advocacia pública???
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a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.
ERRADO, é obrigatória.
b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
ERRADO, não há previsão de exigência dara ingresso na carreira do Agu e nem Defensoria.
c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.
CORRETA, ART 134, § 2, CF.
d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
ERRADO, é 35 anos, art 131, §1º CF.
e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
ERRADO. O ministério público que atua junto ao Tribunal de Contas é escolhido pela lista triplice indicada pelo tribunal, na forma do art 73, § 2,I, CF.
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Gab. C.
Muitos Comentários errados! Vamos lá:
a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é OBRIGATÓRIA.
b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público e Magistratura.
Não há essa exigência para Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
c) Gabarito. É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.
Aprofundando: Li um dia que os princípios do MP passaram para as Defensorias: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.
d) Ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!
Diferente de Advogado Geral da União = livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta E CINCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) Ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!
Diferente de:
Procurador Geral da República (chefe do MPU) = Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira.
Procurador Geral de Justiça = se dará por meio de nomeação do Governador em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios (art. 128, par. 3º, CF).
Procurador Geral do Trabalho = nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos (...)(art. 88, LC 75/93)
Avante!
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GABARITO C
ERRADA - ART. 132 da CF - OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA OAB - No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.
ERRADA - Conforme a CF, exige-se no mínimo 3 anos apenas para ingresso nas carreiras do MP e Magistratura - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
CORRETA - Art 134, § 2 da CF - É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.
ERRADA - Art. 134, § 2 da CF - O ingresso far-se-á por meio de oncurso de provas e títulos - - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
ERRADA - Art. 127, § 2 da CF - 4, § 2 da CF - O ingresso far-se-á por meio deconcurso de provas e títulos - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
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Pessoal, a Q254696 (CESPE) nos esclarece o que está sendo discutido pelos colegas. Transcrevo-a:
Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.
É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.
GABARITO: CERTO
Então, em resumo:
PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:
ART.93, I (MAGISTRATURA)
ART.129, § 3º (MP)
ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)
NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:
ART.131, §2º (AGU)
ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)
Fonte: Vânia Severino [Q558528]
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Mais um Bizu ai:
Vitaliciedade APÓS 2 ANOS: MP e Magistratura
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a) Obrigatória a participação da OAB.
b) MP ( mínimo 3 anos de atividade) Adv e Defensoria (não há previsão na CF).
d) Depende de concurso público. O que é de livre nomeação do presidente é o advogado geral da União que deve ter + 35 anos.
e) Por concurso.
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Um monte de comentário duvidoso (errado)! Se não sabe, não comenta. Tenha humildade, primeiro procure aprender para depois comentar. Pois, o objetivo dos comentários é ajudar uns aos outros. Os comentários tem que ser pra edificação e não para confusão. Fica dica!
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Adriane Lakamar seria mais interessante vc corrigir os comentarios que diz serem duvidosos do que criticar. Assim aprende voce, eu e a pessoa que errou. #ficaadica.
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Gabarito "C" de Cuscuz com carne de sol
a) ERRADO - No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é OBRIGATÓRIA
b) ERRADO - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - os 3 anos são apenas para a carreira do MP
c) CORRETO- É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito
d) ERRADO - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.
e) ERRADO - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80 § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:
Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).
CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:
Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).
CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:
Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.
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* Questão desatualizada!
A Emenda Constitucional 80/2014, incluiu no artigo 134, § 4º da CF que passou a ser analogicamente aplicável em relação à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do artigo 96 da Constituição Federal
Deste modo, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira, como requisito prévio.
O item b, só não está correto porque para ingresso na Advocacia pública não é necessára a experiência prévia de 3 anos, deste modo preservando o gabarito.
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Gab - C
Fiquei entre B e C e marquei a errada.
B - Errada, a necessidade de Três anos de atividade jurídica só é obrgatória para MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO.
C - Gabarito.
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No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.
Está generalizando, ou seja, diz que, para ingresso nas carreiras da Advocacia Pública, faculta-se a participação da OAB. Todavia, à luz da CF, dispensa a presença da referida instituição, apenas e tão somente, em relação à AGU, o que, a meu ver, não há empecilho para que a OAB participe; sendo, pois, facultativa. Ao passo que, no que toca às Procuradorias Estaduais, Ordem deve participar de forma obrigatória.
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Sobre o comentário da Giselle na alternativa D, AGU é no mínimo 35 anos, e não 30 como afirma a alternativa.
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Tinha certeza da C...mas titumbiei na B por causa da Advocacia Pública...mas fui de C mesmo!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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Constitucionalmente para a carreira na Advogacia Pública, a participação da OAB nas provas do concurso pode ser facultativa (caso em que a CF se omite) ou obrigatória.
AGU - Omissão da CF - Diz-se facultativa. Art. 131, parágrafo 2.
Procuradores dos Estados e do DF - Expressa pela CF - Obrigatória participação em todas as fases. Art. 132
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Art. 131 ...
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (grifei)
Não é obrigatória, nem facultativa. Simplesmente, o texto constitucional de 88 não fez menção a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de ingresso na Advocacia-Geral da União.