SóProvas


ID
1072876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é obrigatória

    b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - a exigencia dos 3 anos recai apenas para ingressar na carreira do MP

    c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito

    d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.

    e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80  § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

  • Alguém poderia explicar melhor a alternativa A? 

    De acordo como art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.


    Tudo bem que no art. 132, CF menciona que para ingresso nas carreira de procurador do estado e DF, é necessario a presença da OAB.

    Maaas, a alternativa fala em "advocacia publica", o que engloba tanto AGU, quanto PGE's.


    Até onde eu saiba, não era necessario a participação da OAB nas provas da AGU.


    No minimo um pouco dúbia essa questao! Acho que seria passivel de anulacao!

  • Quanto à letra B:

    CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:

    Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).

    CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:

    Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).

    CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:

    Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.Fonte: http://www.passenaoab.com.br/?p=2859

  • Liana schuler
    Acredito que, como o cargo inicial se dê por meio de concurso público de provas e títulos, e como a AGU engloba as PGE's, o fato do concurso ser feito com a participação da OAB deve se estender a toda a Advocacia Pública, pois PGE's fazem parte da AGU, seria uma análise extensiva.. além do mais, temos que sempre ficar atentos a questão "mais certa", e nesse caso a alternativa C é gritante. 

  • Sobre a letra A: é FACULTATIVO a participação da OAB nos concursos (cargos de carreira) para AGU, todavia é obrigatória a presença da OAB em todas as fases do concurso para Procurador dos Estados e do DF.

  • Somente completando a correção da alternativa d) Art 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não entendi a letra "E", se alguém puder ajudar agradeço. Segundo o art. 130, CF, aos membros do MP que atuarem junto ao TCU se aplica os mesmos direitos, vedações e formas de investidura  do que são garantidos aos membros do MP, e portanto, aqueles membros deverão passar por concurso público de provas e títulos, etc, como preleciona o art. 129, parágrafo 3º?

    Obrigada!


  • Quanto a assertiva E, importante esclarecer que há dois Tribunais de Contas, um da União e outro do Estado.

    A composição do TCU consta no art. 73, §2°, CF. Os possíveis membros do MP que vão integrar o TCU têm que ser indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado e, antes disso, constarem em lista tríplice pelo Tribunal. 

    Já a composição do TCE, consta no art. 235, III, CF, que diz que o governador indicará três pessoas para compô-lo.

  • A alternativa A bem pegadinha, sobretudo porque o comando da questão exige que se faça uma análise à luz do texto constitucional. De fato, a CF/88 só fala da participação da OAB nos concursos para procurador dos Estados e do Distrito Federal (art. 132). Todavia, a OAB participa do concurso para a AGU, conforme dispões a LC 73/93:


    Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.


    Lembrando que a assertiva não diz respeito apenas à AGU, mas refere-se à "advocacia pública", logo, dizer que a participação da OAB é facultativa para procuradores Estaduais, que fazem parte da advocacia pública, é equivocado!

  • Roberto MDIC a LC realmente diz isso, mas a questão pediu  à luz da CF, e segundo esta última não há referência à participação da OAB para AGU, somente para os Estados e DF. A questão não disse qual advocacia pública, União ou Estados. Típica questão feita para a banca não deixar ninguém gabaritar a prova.

  • Questão passível de anulação pois a Alternativa e) cobrou conhecimentos (Lei 8443/92) que não estavam contemplados no edital para técnico. Vejam: e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Literalidade da CF em seu Art. 130: "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura." 

    .
    Não está fora do edital nem é passível de anulação.


  • Art 129 da CF/88

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


  • Comentando  a  letra D

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


     

  • Corrigindo a Gisele, o erro da letra D é que tem que ter mais de 35, pois ele é sim, de livre nomeação do presidente. Cuidado colega!

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A) A participação da OAB é obrigatória.

    B) O mínimo de três anos para atividades jurídicas recai apenas ao Ministério Público.

    C) GABARITO. Art. 134 - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (E NÃO TRINTA, COMO DIZ A QUESTÃO), de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    E) A lista NÃO é elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. São nomeados pelo Governador e ESCOLHIDOS EM LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO TRIBUNAL.


  • Lembrando que o MINISTÉRIO PUBLICO junto aos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS nao pertence ao MINISTERIO PUBLICO COMUM

  • corrigindo, Núbia Silva,  o item "b" recai sobre o MP (129, §3º, CF) e também recai sobre a magistratura (93, inciso I, CF).


  • Como a amiga Liana falou, o  art. 131, parag. 2, da CF, o ingresso na carreira da AGU se faz mediante concurso público de provas e títulos. Não há qualquer menção à participaçapão da OAB, diferentemente do art. 129, parag. 3, da CF, que menciona explicitamente a necessidade da participação da OAB no concurso para ingresso na carreira do MP.



    Alguem poderia explicar essa ? Questão dúbia nao ?

  • é cediço que quem nao precisa de participaçao em todas as fases da OAB seria o Advogado geral da uniao ,que é de livre escolha do presidente da republica.O erro da assertiva A, repousa no fato da generalizaçao  quando fala da AGU está se referindo a todas a carreira da  AGU, e nao só o advogado geral da uniao,como tbm os procuradores estaduais que necessitam passar em todas as fases do OAB.

  • resposta C

    a)  a participação da OAB é obrigatória

    b) 3 anos somente as carreiras do Ministério Publico

    c) Art. 134. § 2º  - CF/88

    d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de concurso público de provas e títulos Art. 131, §2º.
    A banca usou as condições para escolha do chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União: Art. 131, §2º
    e) um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;   Art. 73, §2º, I 
  • Para não confundir:


    1) Vitaliciedade e exigência de 3 anos de atividade jurídica : só MINISTERIO PÚBLICO E JUÍZES
    2) Concurso público de PROVA E TÍTULOS com participação da OAB : É pra todos (MP, juízes,  membros da AGU e defensoria)
    3) o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO : é escolhido pelo Presidente da república
    4) o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (chefe do ministério público da União) : vem da carreira do MP
    5) Menbros da Defensoria e da  Advocacia geral da União gozam de ESTABILIDADE e não vitaliciedade.
  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

  • A CF não fala nada sobre a participação da OAB no concurso para membros da AGU e Defensoria Pública, mas apenas a participação dela no concurso para magistrado art. 93, inciso I e no concurso para membros do MP art 129 §3º.

  • QUANTO AO COMENTÁRIO DO KLEYDSON , MERECE RETIFICAÇÃO:

    PARTICIPAÇÃO DA OAB PARA JUIZES, MP, PROCURADOR DE ESTADO (NAO HÁ NADA PREVISTO PARA AGU E DEFENSORIA)

    E ANTES QUE FALEM QUE É DESNECESSÁRIO, 2 questoes da fcc que foram consideradas Erradas:

    A respeito das funções essenciais à justiça previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:

    a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.     (CLARO, ATÉ PQ PARA PROCURADOR DO ESTADO É OBRIGATÓRIA)

    -----------------

    para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que

    a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. (AGU É SEM PARTICIPAÇÃO DA OAB, LOGO FICA ERRADA!!!!!)



  • A CF/88 determina participação obrigatória da OAB em todas as suas fases em  2 casos:

    a)Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre o erro da letra B:

    A constituição somente prevê a exigência de três anos de atividade jurídica para a magistratura e para os membros do Ministério Público.

  • o pessoal tá dizendo que a OAB é obrigatória na letra A...mas a letra fala da advocacia pública como um todo...no entando na constituição artigo 132 só consta a participação da OAB para a advocacia pública no caso dos procuradores dos estados e distrito federal!  sendo assim no caso da AGU quem trabalha lá não tá falando nada sobre a participação da OAB.

  • Camila Rodrigues e Nubia Silva, qual dispositivo se encontra a obrigatoriedade de participação da OAB no concurso da Advocacia pública???
  • a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

    ERRADO, é obrigatória.

     

     b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

    ERRADO, não há previsão de exigência dara ingresso na carreira do Agu e nem Defensoria.

     

     c) É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.

    CORRETA, ART 134, § 2, CF.

     

     d) O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ERRADO, é 35 anos, art 131, §1º CF.

     

     e) O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    ERRADO. O ministério público que atua junto ao Tribunal de Contas é escolhido pela lista triplice indicada pelo tribunal, na forma do art 73, § 2,I, CF.

  • Gab. C.

     

    Muitos Comentários errados! Vamos lá:

     

    a) No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é OBRIGATÓRIA.

     

     b) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público e Magistratura.

    Não há essa exigência para Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 

     

    c) Gabarito. É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. 

    Aprofundando: Li um dia que os princípios do MP passaram para as Defensorias: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional. 

     

     

     d) Ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!

    Diferente de Advogado Geral da União = livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta  E CINCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     e) Ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas = CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS!

    Diferente de:

    Procurador Geral da República (chefe do MPU) = Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira.

    Procurador Geral de Justiça = se dará por meio de nomeação do Governador em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios  (art. 128, par. 3º, CF). 

    Procurador Geral do Trabalho = nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos (...)(art. 88, LC 75/93)

     

    Avante!

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - ART. 132 da CF - OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA OAB - No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

     

    ERRADA - Conforme a CF, exige-se no mínimo 3 anos apenas para ingresso nas carreiras do MP e Magistratura - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

     

    CORRETA - Art 134, § 2 da CF - É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.

     

    ERRADA - Art. 134, § 2 da CF -  O ingresso far-se-á por meio de oncurso de provas e títulos - - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    ERRADA - Art. 127, § 2 da CF - 4, § 2 da CF -  O ingresso far-se-á por meio deconcurso de provas e títulos - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Pessoal, a Q254696 (CESPE) nos esclarece o que está sendo discutido pelos colegas. Transcrevo-a: 

     

    Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.


    É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

    GABARITO: CERTO

     

    Então, em resumo:

    PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

  • Mais um Bizu ai:

    Vitaliciedade APÓS 2 ANOS: MP e Magistratura

     

  • a) Obrigatória a participação da OAB.

    b) MP ( mínimo 3 anos de atividade) Adv e Defensoria (não há previsão na CF).

    d) Depende de concurso público. O que é de livre nomeação do presidente é o advogado geral da União que deve ter + 35 anos.

    e) Por concurso.

  • Um monte de comentário duvidoso (errado)! Se não sabe, não comenta. Tenha humildade, primeiro procure aprender para depois comentar. Pois, o objetivo dos comentários é ajudar uns aos outros. Os comentários tem que ser pra edificação e não para confusão. Fica dica! 

  • Adriane Lakamar seria mais interessante vc corrigir os comentarios que diz serem duvidosos do que criticar. Assim aprende voce, eu e a pessoa que errou. #ficaadica.

  • Gabarito "C" de Cuscuz com carne de sol

     

    a) ERRADO -  No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa. - a participação da OAB é OBRIGATÓRIA

     

    b) ERRADO - Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. - os 3 anos são apenas para a carreira do MP

     

    c) CORRETO- É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado. - gabarito

     

    d) ERRADO - O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. - o ingresso é por meio de concurso público, mas o chefe da advocacia pública, o Advogado Geral da União é nomeado conforme diz o item.

     

    e) ERRADO - O ingresso na carreira do Ministério Público junto aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. - Lei 8443/92 , art.80  § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

     

    CARREIRAS QUE EXIGEM 3 ANOS:

    Ministério Público (art. 129, §3º, CF);Magistratura (art. 93, I, CF).

    CARREIRAS QUE EXIGEM 2 ANOS:

    Defensoria Pública Federal (art. 26, LC 80/1994);Defensoria Pública estadual;Procurador do Município;Advocacia da União e Procuradoria da Fazenda Nacional (LC 73/1993, art. 21, §2º).

    CARREIRAS QUE NÃO EXIGEM:

    Advocacia pública de estatais, sociedades de economia mista, Poder Legislativo;Procuradores de Estado;Delegado;Analistas de tribunais.

  • * Questão desatualizada!

    A Emenda Constitucional 80/2014, incluiu no artigo 134, § 4º da CF que  passou a ser analogicamente aplicável em relação à Defensoria Pública, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do artigo 96 da Constituição Federal

    Deste modo, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira, como requisito prévio.

    O item b, só não está correto porque para ingresso na Advocacia pública não é necessára a experiência prévia de 3 anos, deste modo preservando o gabarito.

  • Gab - C

     

    Fiquei entre B e C e marquei a errada.

     

    B - Errada, a necessidade de Três anos de atividade jurídica só é obrgatória para MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO.

     

    C - Gabarito.

  • No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.

    Está generalizando, ou seja, diz que, para ingresso nas carreiras da Advocacia Pública, faculta-se a participação da OAB. Todavia, à luz da CF, dispensa a presença da referida instituição, apenas e tão somente, em relação à AGU, o que, a meu ver, não há empecilho para que a OAB participe; sendo, pois, facultativa. Ao passo que, no que toca às Procuradorias Estaduais, Ordem deve participar de forma obrigatória. 

  • Sobre o comentário da Giselle na alternativa D, AGU é no mínimo 35 anos, e não 30 como afirma a alternativa.

  • Tinha certeza da C...mas titumbiei na B por causa da Advocacia Pública...mas fui de C mesmo!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.          

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Constitucionalmente para a carreira na Advogacia Pública, a participação da OAB nas provas do concurso pode ser facultativa (caso em que a CF se omite) ou obrigatória.

    AGU - Omissão da CF - Diz-se facultativa. Art. 131, parágrafo 2.

    Procuradores dos Estados e do DF - Expressa pela CF - Obrigatória participação em todas as fases. Art. 132

  • Art. 131 ...

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (grifei)

    Não é obrigatória, nem facultativa. Simplesmente, o texto constitucional de 88 não fez menção a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no processo de ingresso na Advocacia-Geral da União.