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ID
1072945
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado e entidades da Administração estadual, mediante con- trole externo, estabelece que.

I. será exercida pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual é integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado.

II. dois dos Conselheiros do TCE serão escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

III. os Conselheiros do TCE serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam, entre outros, aos seguintes requisitos: notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos nas áreas mencionadas e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, 10 anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o quanto referido em

Alternativas
Comentários
  • Resposta:(A) - Todas estão corretas

    Constituição do Estado de Mato Grosso

    I - Art. 49

    II - Art. 49, § 2º, inciso I

    III - Art. 49, § 1º

  •  A questão refere-se aos artigos 46 e 49 (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) Constituição do Estado de Mato Grosso.

    Enunciado:

    Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativas:

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadualexercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição. 

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011).

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93).


  • A questão encontra correspondência com a Constituição Federal por seus arts. 71 e 73.