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Questões de Constituição Estadual


ID
601237
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O órgão superior de controle interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A!!!!

    A AGE – Auditoria-Geral do Estado é uma Secretaria de Estado, integrante da Governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
     
    De acordo com o § 2°, do artigo 52, da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso constitui-se como órgão superior de controle interno do Poder Executivo Estadual.
     
    DA CRIAÇÃO
     
    A Auditoria Geral do Estado foi criada pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização da Administração Estadual, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa e dá outras providências. De acordo com o artigo 30, inciso V, da citada lei, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, situado na Governadoria.
  • Hoje, Controladoria Geral do Estado. LC 550/2014 - transforma a AGE em CGE.


ID
607261
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à organização política do Estado de Mato Grosso, dispõem os artigos 17 e 176 da Constituição estadual:

Art. 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal.

Art. 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Curioso é que a banca está se considerando apta a declarar a inconstitucionalidade de uma Constituição Estadual... enquanto não houver a alteração dos referidos artigos, presume-se que a norma é constitucional, por mais absurda que ela seja. Logo, se em vigor, ambas as disposições seriam constitucionais.

    Porém, óbvio que ele jamais iria aceitar esse argumento, porque aparentemente ele tem o rei na barriga. Logo, a resposta correta é letra D. Mas daria pra entrar com um recurso ótimo nessa questão, uma vez que não cabe a ele dizer se uma norma é ou não constitucional. Se ela está no ordenamento, é constitucional e pronto.
  • Questão milindrosa... Todos os requisitos para divisão e incorporação do Estado estão de acordo com a CF, agora quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipio, ficou faltando um detalhe...

    Art. 18 da CF:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Acho que o art. 17 também está incompleto já que faltou o plebiscito que não é feito somente pela população do Estado como demonstra a questão e sim pela população diretamente interessada.

    Se quiserem criar um Estado no norte do País, um Estado do Sul também pode participar do plebiscito se demonstrar que é interessado.

    Na verdade acho que o gabarito seria a incompatibilidade dos dois dispositivos com a CF/88.

    O do artigo 17 pela falta de plebiscito e pela restrição a população do Estado e não à população diretamente interessada nos molde do art. 18, § 3º da CF. 

    E o art. 176 pela falta de do estudo de viabilidade, consoante art. 18, § 4º da CF/1988.
  • Entendo que se trata de tema relativo ao Estado do Mato Grosso, portanto a população interessada é a do próprio Estado em caso de desmembramento ou subdivisão. População diretamente interessada vai ter alcance quando da modalidade de divisão do Estado, por isso entendo que o Art. 17 é compatível com a CF/88.
    A norma constitucional estadual pode-ser declarada inconstitucional pelo STF assim que algun dos legitimados entra com a respectiva ADIN, enquanto isso nao ocorre, a norma tem validade sim.

  • Ninguém se ligou que o único erro dessa questão é o "obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual" do art. 176? Isso é ofensa expressa à autonomia dos entes federativos.. só a CF, em manifestação do constituinte originário, pode limitar as competências dos entes da Federação! O resto das informações dos arts. em questão só não são cópias fiéis da CF, mas não conflitam em nada com ela.
  • A meu ver a letra D não poderia ser marcada, uma vez que o motivo da incompatibilidade não é somente a ausência do Estudo de viabilidade, mas também, que deverá ser observado os requisitos previstos na Lei Complementar FEDERAL e não estadual, como estána questão. Por conta disso, o disposto na assertiva D não está correto.
  • gabarito D!!

    Mas possui dois erros: é por LC FEDERAL e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Art. 18 da CF:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A "D" está CERTA, o Art. 176 da Constituição do MT é incompatível com a CF. Todavia, ela, a questão, só mencionou um dos motivos que o tornam incompatível: a ausência do estudo de viabilidade, mas existe ainda outro: o condicionamento da fusão, incorporação, desmembramento...aos requisitos estipulados por Lei Complementar Estadual, quando na verdade apenas uma LC Federal poderá fixar, UM ÚNICO requisito, que é o período de tempo quem que se pode fazer a fusão, incorporação......
  • Acho que deveria falar em plebiscito no art 17. E também deveria citar na letra D que está incompatível pois é Lei Complementar Federal.
    É impressionante, Não sabe fazer questões, então não inventa. Cola a lei e deu.
  • Para formação dos Estados Membros: plebiscito, condição prévia, essencial e prejudicial; propositura do projeto de lei complementar, em sendo favoravel o plebiscito; audiencia das assembleias legislativas, nao vinculante, ao contrario do plebiscito; aprovação da lei complementar...o Congresso nao fica obrigado a aprovar a lei e nem o presidente a sancionar.


    Ja para a formação dos municipios, lei complementar vai determinar o periodo para criacao, incorporacao, fusao ou desmembramento, bem como o procedimento; devera ser realizado estudo de viabilidade municipal; plebiscito (condicao de procedibilidade) e, so entao, a lei estadual.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.             

     

    ====================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO 

     

    ARTIGO 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal.

     

    ARTIGO 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


ID
978397
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo pelo Poder

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 105 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
    Parágrafo único - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua Lei Complementar.


ID
1072945
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado e entidades da Administração estadual, mediante con- trole externo, estabelece que.

I. será exercida pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual é integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado.

II. dois dos Conselheiros do TCE serão escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

III. os Conselheiros do TCE serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam, entre outros, aos seguintes requisitos: notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos nas áreas mencionadas e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, 10 anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o quanto referido em

Alternativas
Comentários
  • Resposta:(A) - Todas estão corretas

    Constituição do Estado de Mato Grosso

    I - Art. 49

    II - Art. 49, § 2º, inciso I

    III - Art. 49, § 1º

  •  A questão refere-se aos artigos 46 e 49 (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) Constituição do Estado de Mato Grosso.

    Enunciado:

    Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativas:

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadualexercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição. 

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011).

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93).


  • A questão encontra correspondência com a Constituição Federal por seus arts. 71 e 73.

ID
1606714
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 35, II da CF/88:

    "Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ....

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

  • Gabarito: "d" 

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a  inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas 

    previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela 

    intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk


ID
1804402
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011)

     § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:18 I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93) II – quatro pela Assembleia Legislativa. (EC 06/93)

    § 3º O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. (EC 06/93)

    § 4º É vedado aos Conselheiros, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações nos processos, ou ainda, dedicar-se a atividades político-partidárias. (EC 39/05)

    Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.19 (EC 39/05),


ID
1804408
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É Órgão Superior de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Gab :D

     

    Sistema de Controle Interno - SCI

     

    º União (Poder Executivo)

    > Órgão Central: CGU - Orientação Normativa e supervisão dos demais órgãos.

     

    º Estados

    > Órgão Central: Controladoria Geral do Estado


ID
2008153
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a disciplina do processo legislativo no âmbito da Constituição do Estado de Mato Grosso,

Alternativas
Comentários
  • Letra D) ERRADA

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO

    Art. 39 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.14.

     

    A expressão “à Procuradoria-Geral do Estado” foi declarada inconstitucional pela decisão na ADIN 291-1, em 07/04/2010.

     

     

    Letra e) CORRETA.

     

    Art. 44 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar (...) 

     

    Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

     

    Parágrafo único Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:

    I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
    II – Organização Judiciária do Estado;
    III – Organização do Ministério Público do Estado;
    IV – Organização da Procuradoria-Geral do Estado;
    V - Organização da Defensoria Pública do Estado;
    VI - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado;
    VII - Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado;
    VIII – Organização dos Profissionais da Educação Básica;¹² (EC n.º 12/98)

  • Tendo em vista a simetria constitucional

    CF/1988

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    ----------------------------------------------------

    Resposta: E

  • O colega negritou a expressão "ministério público" demonstrando uma nítida confusão entre a procuradoria geral do estado e a procuradoria de justiça. O PGE é o órgão que atua na defesa judicial e extra do Estado, não possuindo nenhuma relação com o ministério público estadual.

ID
2008156
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética de acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso: O Governador e o Vice-Governador do Estado falecem trágica e simultaneamente em um acidente aéreo, no início do terceiro ano do mandato. Neste caso, vagando os respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo Estadual, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Constituição de MT

    Art. 62  Em  casos de  impedimento  do Governador ou do  Vice-Governador, ou vacância  dos  respectivos  cargos,  serão  sucessivamente  chamados  ao  exercício  da  chefia do Poder Executivo,  o Presidente da  Assembleia Legislativa  e o Presidente do  Tribunal de Justiça.

    Art. 63  Vagando os cargos de Governador e de  Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância  no último ano do período governamental,  a eleição para  ambos  os cargos será  feita  trinta  dias depois  da  última  vaga,  pela  Assembleia  Legislativa na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar  o período de seus antecessores.

  • Essa norma da Consituição Estadual não seria inconstitucional por ser de repetição obrigatória, conforme a CF que diz que se houver vacância nos dois últimos anos seria eleição indireta após trinta dias

  • EXECUTIVO. DUPLA VACÂNCIA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. ART. 81, § 1 º, CF/88. OBSERVÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ELEIÇÕES DIRETAS. SOBERANIA POPULAR. MÁXIMA EFETIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1.O art. 81, § 1º , da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos entes municipais. Precedente do STF. Assim, compete à Lei Orgânica Municipal dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância no Poder Executivo Municipal. 2. Na espécie, o art. 72, 1, da Lei Orgânica do Município de Umirim/CE prescreve que, na hipótese de vacância nos três primeiros anos do mandato, a nova eleição será realizada noventa dias após o fato, cabendo aos eleitos complementar o período dos seus antecessores. No entanto, nada dispõe a respeito da modalidade dessas eleições - direta ou indireta. Desse modo, deve-se conferir máxima efetividade à soberania popular com a realização de eleições diretas. 3. Segurança denegada.
     

  • A jurisprudência colocada abaixo pela colega Nayara se refere aos Muncicipios, ocasião em que as normas constitucionais de substituição e sucessão no Executivo não são de observância obrigatória. PORÉM, QUANTO AOS ESTADOS ELAS SÃO NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. Por isso, dou razão a Ana. Só há um porém: a questão pediu expressamente a Constituição do MT; e mais: até que o dispositivo da Constituição Estadual seja declarado inconstitucional, ele é presumidamente constitucional. Conclusão: não adianta brigar com a banca! Hahaha
  • Concordo com o Lionel e a Ana, porém observei a Constituição estadual de São Paulo e a norma é igual ao de MT. Então vem a dúvida, seria isto uma disposição a critério do ente federado? Mas tendo em vista o interesse público, acredito que o custo de uma eleição para um período tão curto não seja de muita valia.

  • Aqui uma decisão de que o art. 81, §1º, não é de reprodução obrigatória pra estado-membro.

     

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Petição inicial. Emenda antes do julgamento do pedido de liminar. Admissibilidade. Revogação da lei originalmente impugnada. Lei nova que, na pendência do processo, reproduziria normas inconstitucionais da lei revogada. Aproveitamento das causas de pedir. Economia processual. Em ação direta de inconstitucionalidade, admite-se emenda da petição inicial antes da apreciação do requerimento de liminar, quando tenha por objeto lei revogadora que reproduz normas argüidas de inconstitucionais da lei revogada na pendência do processo. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembléia Legislativa. Votação nominal e aberta. Constitucionalidade aparente reconhecida. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Liminar indeferida. Precedente. Em sede tutela antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, aparenta constitucionalidade a lei estadual que prevê eleição pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e aberta, para os cargos de Governador e Vice-Governador, vagos nos dois últimos anos do mandato.

    (ADI 4298 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-01 PP-00093 RTJ VOL-00220-01 PP-00220)

  • Acredito que a alternativa d também está incorreta, já que acrescentou ao termo eleição a palavra direta, a despeito de a vacância ter ocorrido no início do terceiro mandato.


ID
2008378
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Mato Grosso, caberá à Administração Pública Estadual

Alternativas
Comentários
  • CE MT: ALTERNATIVA CORRETA - E

    Art. 263. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado:

    A) XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.

    B) XIII - definir, criar e manter, na forma da lei, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural;

    C) XIV - definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural;

    D) XVII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;

    E) XII - vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente;


ID
2180245
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 São partes legítimas mas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – o Procurador-Geral do Estado;

    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;

    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa; 

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;

    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Art. 125

    Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    § 1o

    O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 


ID
2266471
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O teto salarial dos servidores do judiciário do Estado de Mato Grosso tem como medida a remuneração.

Alternativas

ID
2356270
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º ...

    § 2º ...

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
2359825
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta.

Alternativas

ID
2361883
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta.

Alternativas

ID
2365033
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta.

Alternativas

ID
2534845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os princípios fundamentais e os objetivos prioritários do estado de Mato Grosso expressamente previstos na Constituição estadual incluem

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso.

    A CE/MT não afirma EXPRESSAMENTE o que prevê a alternativa "a".

    a) construir uma sociedade livre, solidária e desenvolvida.

     

    A CF/MT afirma em seu texto:

    "Contribuir para a construção de uma sociedade livre, solidária e desenvolvida".

  • QUESTÃO ANULADA.
    JUSTIFICATIVA DA BANCA CESPE:

     

    A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a Constituição do Mato Grosso dispõe que contribuir para a construção de uma sociedade livre, solidária e desenvolvida é um dos princípios fundamentais.


ID
2853160
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das normas da Constituição do Estado de Mato Grosso no tocante ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que nem com autorização do Tribunal o Magistrado pode entrar para a política

    Abraços

  • Gabarito: D


    CRFB

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Os artigos mencionados são os da Constituição do Estado do MT:


    ALTERNATIVA A – ERRADA:

    ART. 92, V, a) os proventos da aposentadoria serão revisados nas mesmas oportunidades e proporções dos reajustes ou aumentos da remuneração concedida, a qualquer título, aos magistrados em atividade;


    ALTERNATIVA B – ERRADA:

    ART. 92, IV, b) somente poderão concorrer ao acesso por merecimento os juízes que integrarem a última entrância da carreira e que nela contem com o mínimo de dois anos de exercício, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a vaga.


    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Art. 95. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    ALTERNATIVA E – ERRADA:

    ART. 99. § 4º Os Procuradores de Justiça gozarão do mesmo tratamento e das mesmas prerrogativas dispensadas aos membros dos Tribunais perante os quais oficiem.


    ALTERNATIVA D – CORRETA:

    ART. 92. VI - o Tribunal somente poderá remover, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente o magistrado por interesse público, em decisão por voto secreto de dois terços, de seus membros, assegurada ampla defesa

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENCONTRAMOS O SEGUINTE DISPOSITIVO:

    ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    Obs.: é possível prever de forma diversa da CF/88, uma vez que a Constituição Estadual prevê uma regra mais favorável aos magistrados (tendo em vista que necessita de votos de mais membros para que o magistrado seja removido, posto em disponibilidade ou aposentado compulsoriamente).


  • O Tribunal somente poderá remover, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente o magistrado por interesse público, em decisão por voto secreto de dois terços, de seus membros, assegurada ampla defesa.

    ATENÇÃO À CRFB:

    2004: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

    2019: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;      

  • Os artigos mencionados são os da Constituição do Estado do MT:

    A) ART. 92, V, a) os proventos da aposentadoria serão revisados nas mesmas oportunidades e proporções dos reajustes ou aumentos da remuneração concedida, a qualquer título, aos magistrados em atividade;

        

    B) ART. 92, IV, b) somente poderão concorrer ao acesso por merecimento os juízes que integrarem a última entrância da carreira e que nela contem com o mínimo de dois anos de exercício, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a vaga.

        

    C) Art. 95. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.

        

    D) ART. 92. VI - o Tribunal somente poderá remover, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente o magistrado por interesse público, em decisão por voto secreto de dois terços, de seus membros, assegurada ampla defesa

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENCONTRAMOS O SEGUINTE DISPOSITIVO:

    ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    Obs.: é possível prever de forma diversa da CF/88, uma vez que a Constituição Estadual prevê uma regra mais favorável aos magistrados (tendo em vista que necessita de votos de mais membros para que o magistrado seja removido, posto em disponibilidade ou aposentado compulsoriamente).

        

    E) ART. 99. § 4º Os Procuradores de Justiça gozarão do mesmo tratamento e das mesmas prerrogativas dispensadas aos membros dos Tribunais perante os quais oficiem.

        

    Gabarito: D


ID
3205303
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso acerca da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas

ID
3330328
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Artigo 64 da Constituição Estadual do Estado do Mato Grosso, “na oferta de Educação Básica para as populações rural e indígena são necessárias adaptações às suas peculiaridades, mediante regulamentação e dando conhecimento ao Conselho Estadual de Educação”, considerando [...].

Assinale a alternativa incorreta de acordo com o artigo acima.

Alternativas

ID
4037359
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal em face de preceito da Constituição Estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RE 650898 / RS

    dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados.

    Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estadosmembros.

    Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente. 

    GABARITO B-


ID
4917418
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Ministério Público de Contas − MPC do Estado de Mato Grosso foi criado por meio da Emenda Constitucional 58/10 e é instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. É regra atinente ao MPC:

Alternativas

ID
5492884
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com as normas pertinentes aos militares na Constituição do Estado de Mato Grosso, analise as assertivas.
I- O Governador do Estado pode delegar o exercício do comando supremo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
II- Os trabalhos de Perícia Oficial e Identificação Técnica serão prestados, e suas informações fornecidas, sempre que requisitados por Presidente de Inquérito Policial Militar.
III- O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Comandante-Geral da Polícia Militar são julgados pelo Conselho de Justiça Militar Estadual.
IV- Os Conselhos de Justiça Militar comporão a Vara Especializada da Justiça Militar, dirigida por juiz de direito de entrância especial integrante da magistratura de carreira.
Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    II- Os trabalhos de Perícia Oficial e Identificação Técnica serão prestados, e suas informações fornecidas, sempre que requisitados por Presidente de Inquérito Policial Militar.

    IV- Os Conselhos de Justiça Militar comporão a Vara Especializada da Justiça Militar, dirigida por juiz de direito de entrância especial integrante da magistratura de carreira.

  • I-            O Governador do Estado pode delegar o exercício do comando supremo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ao Secretário de Estado de Segurança Pública.

    O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos V e XI aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    II-           Os trabalhos de Perícia Oficial e Identificação Técnica serão prestados, e suas informações fornecidas, sempre que requisitados por Presidente de Inquérito Policial Militar.

     

    III-          O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Comandante-Geral da Polícia Militar são julgados pelo Conselho de Justiça Militar Estadual.

     

     Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente “julgar os habeas corpushabeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general”.

    IV- Os Conselhos de Justiça Militar comporão a Vara Especializada da Justiça Militar, dirigida por juiz de direito de entrância especial integrante da magistratura de carreira.


ID
5624632
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso, aos Conselhos de Justiça Militar, constituídos na forma da Lei de Organização Judiciária, compete:

Alternativas