SóProvas


ID
1073071
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao trafegar em via pública terrestre sem a devida atenção, Janaína colidiu veículo com a traseira do veículo de Flávia, que ajuizou ação de indenização. Janaína é domiciliada em Cuiabá e Flávia em Sorriso. O acidente ocorreu em Tangará da Serra. De acordo com o Código de Pro- cesso Civil, esta ação deverá tramitar

Alternativas
Comentários

  • Resposta Correta letra D. Justifica-se pelo disposto no Artigo 100, paragrafo unico, CPC:" nas acoes de reparacao do dano sofrido em razao de delito ou acidente de veiculos, será competente o foro do domicilio do autor ou lugar do fato". Portanto, Sorriso ( domicilio de Flavia) ou Tangará da Serra ( onde ocorreu o dano). Será pelo rito sumario por dispor o artigo 275 , II,d, que observará esse rito (qualquer que seja o valor) açao de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo via terrestre.

  • Apenas uma resalva:

    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.

    1. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.

    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

    (CC 114.844/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)"


    É só para lembrar os colegas.


    Esse entendimento não se aplica a esta questão por ela delimitar a resposta para "De acordo com o Código de Processo Civil".

  • Se vocês pesquisarem pela questão Q357567, verão que em situação similar a FCC considerou como competente o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu.

  • Ok. Aqui a FCC seguiu seu padrão "cópia da lei seca" e deu o gabarito conforme o enunciado do art. 100, parág, único, CPC (foro do domicílio do autor OU do local do fato). 

    Acontece que, no TRT3 (prova em janeiro desse ano 2014), a FCC deu como gabarito correto, em questão similar, o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu (incluindo a regra geral do art. 94, CPC), respaldada em entendimentos jurisprudenciais. 

    Muito complicada essa mudança de padrões da nova "FCC BIPOLAR". Ficamos sem parâmetro tanto para estudar, quanto para responder as questões.  Ora cobra a letra da lei (conforme sua tradição), ora cobra o entendimento jurisprudencial. O fim da picada este tipo de coisa! E quem sofre somos nós! Oremos! 

  • Só comentando a indagação da colega abaixo, o enunciado pede "de acordo com o Código de Processo Civil". 

  • Pessoal, percebam que nesta questão o enunciado mostra claramente quem é o culpado pelo acidente, o que não ocorre na questão que o colega abaixo se referiu. Eis a diferença da competência: se a ré desse acidente se apressa e entra com a ação em sua cidade (Cuiabá), é cabível a exceção de incompetência para que Flávia não precise se deslocar para outra cidade em acidente da qual restou vítima.

  • Sobre o rito:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    h) nos demais casos previstos em lei. 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

    Bons estudos!!

  • è complicado mesmo gente, porque teve uma questão da FGV também que considerou competente as 3 cidades. A cara amiga aqui de baixo também mostrou uma questão em que a própria FCC disse ser competente os três foros. FICA DIFÍCIL ASSIM NÉ.

  • APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM O GABARITO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO, O RITO É O SUMÁRIO. UTILIZA-SE O CRITÉRIO TERRITORIAL PARA A FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, QUE PODERÁ SER O  LUGAR DO FATO, TANGARÁ OU NO DOMICÍLIO DO AUTOR, SORRISO OU NO DO DEVEDOR, CUIABÁ.

  • CORRETA : D

    Justificativa:

    Art. 100. É competente o foro:

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em 
    razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio 
    do autor
     ou do local do fato.

    E o rito é o sumário pelo fato que independe do valor da causa.


  • é a primeira vez que eu vejo o nome da minha cidade citado em uma questão, kkk Tangará da Serra OOO potência. fora isso, quando vejo uma questão dessa, tenho vontade de mandar ir à merda a FCC. 

    Olha só esta questão deles 

    Q357567 Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

    a

    Casa Branca, apenas, por ser o local em que ocorrido o fato.

    b

    Cajamar ou em Casa Branca, respectivamente, domicílio do autor ou do local do fato. 

    c

    qualquer uma das três Comarcas. 

    d

    Jaguariúna, apenas, por ser o domicílio da ré.

    e

    Cajamar, somente, por ser o domicílio do autor.

    esta porra da FCC considerou correta qualquer uma das três Comarcas. 

    Agora esta peste muda de opinião. 

    Só Deus pra me ajudar mesmo.



  • C.P.C.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    ...

    II - nas causas qualquer que seja o valor:

    ...

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre


  • O comentário do colegaLeandro Morais elucida a questão. Não há contradição entre as questões apontadas pelos outros colegas. O fato é que a FCC pediu entendimento conforme o CPC e não conforme a Jurisprudência. Não há mudança de entendimento da banca, apenas de enfoque. Esse tipo de pegadinha é comum nos concursos. Na questão em comento a banca não foi tão maldosa, porque não colocou o entendimento jurisprudencial entre as alternativas.

  • Dessa vez eu acertei a questão porque em todas as opções só tinha duas cidades. Mas é uma falta de respeito da FCC, que na prova de analista do TRT 02 de 2014, considerou como corretos os três foros: do acidente, do Autor e do Réu.

  • Art. 100: para não fazer confusão o foro será do AUTOR "DA CAUSA" ( e não do fato) ou do LOCAL DO ACIDENTE. Letra D. 

  • Em uma questão parecida, pela mesma banca, no mesmo ano (TRT2 - Q357567), a FCC considerou tanto o foro geral como o especial para a propositura da ação. Difícil você estudar e errar porque a banca não se posiciona.

  • 1) Atentem para o enunciado, se este disser, "de acordo com o Código de Processo Civil", marquem a regra de competência especial (local do fato ou domicílio do autor), pois é isto que o CPC diz. Se este não mencionar " de acordo com o CPC", abre-se possibilidade para o que dispõe a doutrina.

     2)Caso não mencione "de acordo com o CPC", ver se existe uma alternativa que cumula a regra geral com especial, e uma que tem apenas a regra especial. Caso existam, marque a alternativa que cumula a regra especial com geral (passível de recurso, caso seja dada como errada, com base em precedente da mesma banca na Prova do TRT/SP)

  • esse questão Q357567 que já foi colocada como exemplo aqui nos comentários, o gabarito aqui no qconcursos está errado, verifiquei no site pci concursos e o gabarito correto da FCC foi o de acordo com cpc. 

  • Decida-se FCC!!! Siga o CPC que tudo estará certo e ninguém reclamará das suas arbitrariedades.

  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 
    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 
    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Art. 100. É competente o foro:
     
    V - do lugar do ato ou fato: 
    a) para a ação de reparação do dano; 
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. 

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    Rito Sumário, Comarcas de Sorriso ( domicílio de Flávia ) ou Tangara da Serra ( local do fato ).

  • NOVO CPC

    NÃO EXISTE MAIS O RITO SUMÁRIO.

    ART. 53

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • NCPC

    O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário.

    Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.