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ID
1073128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a atuação e representação da parte perante a Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • A resposta está na Súmula 377 do TST: "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 

  • A correta - Art. 793/CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    B e C - corretas - Súmula 436 do TST -REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D -Incorreta -  conforme justificado acima.

    E - correta - Súmula 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Boa questão,pois ele pediu a exceção da súmula!

  • Conforme explicado pela colega Raquel Salles: apenas 2 situações o preposto NÃO necessita ser empregado do reclamado: EMPREGADO DOMÉSTICO, MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO

    .

    A resposta está na Súmula 377 do TST: "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 

  • Também não constituiria exceção o caso do empregador rural pessoa física?

  • Exceções:

    Empregador doméstico: preposto pode ser outro empregado ou qualquer membro da família.

    Micro e pequenas empresas: O preposto pode ser terceiro com conhecimento dos fatos.

    SÚMULA 377, TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 


  • Lembrando que, com a Reforma Trabalhista, não há mais necessidade de que o preposto seja empregado da reclamada em nenhum caso (novo art. 843, § 3º da CLT).

  • Segundo a súmula 377: O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto: DOM, ME ou EPP

    Atençao com a reforma: preposto não precisa ser empregado da reclamada.

    Logo, atentar-se ao enunciado da questão para saber o que estará cobrando. 

  • DEPOIS DA REFORMA, o preposto ser ou não empregado da reclamada é opcional: art. 843, § 3º, CLT.

  • REFORMA TRABALHISTA: 

      Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

          § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Cuidado a questão pede a INCORRETA

  • Assim fica difícil, o art. 11, §9º da Lei 8.213/91 tem mais exceções do que a própria regra.

     

  • acidente no dia do casamento. Procuração?