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Segundo a lei 8213 em seu artigo:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Portanto,letra C
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a IV tambem nao é doença do trabalho, é exatamente o que diz no comentario abixo de felipe lima
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IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela
se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho. A lei fala em "endêmica".
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Danilo, percebo que você teve "dificuldade no entendimento" da questão em comento, sobretudo, quanto à assertiva IV.
Perceba que doença COMUM é diferente de doença ENDÊMICA, ou seja comum são as várias patologias existentes no nosso cotidiano, já endêmica diz-se " doença peculiar a um povo ou determinada região"
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Danilo, FCC -> Fundação Copia e Cola, você tem que observar o perfil da banca, se fosse CESPE a resposta seria outra.
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O enunciado correto seria: dentre as alternativas abaixo, não consta no rol de enfermidades não consideradas doença do trabalho. A banca considerou doença comum como do trabalho. Uma afirmação falsa. Mas efetivamente, pela letra da lei dava para acertar.
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Gabarito. C.
a unica opção que possui uma exceção e a IV
IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Doença comum não, é doença endêmica!
Só vai.
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a questão pediu apenas as doenças que não são consideradas como doenças do trabalho,logo o item IV observa uma exceção,seguida também de um erro,não é doença comum é sim doença endêmica.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica(e não a comum como mencionada na assertiva) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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agora entendo por que a FCC é a fundação copia e cola. Pra acertar as questões você deve decorar a lei palavra por palava, aí fica díficil eles pediram uma resposta cujo o erro é numa simples troca de palavra de endêmica pra comum. Particularmente acho que as questões da FCC muito mais difíceis que da CESPE
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FIQUEI, FIQUEI E FIQUEEEI PROCURANDO O ERRO.... O BOM É QUE NAS ALTERNATIVAS A FCC É UMA "MÃE".
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Então que dizer que doença comum é considerada Doença do Trabalho? Conforme está no item IV?
Acho que na obsessão de derrubar o candidato a FCC acaba gerando interpretações incorretas.
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IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Penso que o examinador quis criar uma pegadinha no seguinte sentido: Doença comum não está adstrita a uma região limítrofe, caso esteja, é endêmica. Daí ele tratou comum em equivalência com endêmica ao se referir a " doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve".
De qualquer forma, não tem como errar a questão, uma vez que não temos entre as alternativas uma que diz I, II, III e IV, e tendo a certeza de que pelo menos as três primeiras de fato não são consideradas doenças do trabalho, daí o ponto foi dado ;)
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Concordo com o Cleiton Mota. Sendo assim, doença comum é doença do trabalho??
Querem complicar e acabam defecando.
Obs.: No enunciado não se vê referência à Lei alguma.
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LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
ART. 20
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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custei pra achar o erro da IV. cremmmmdeuspais.. ainda bem que as alternativas facilitaram.