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Resposta correta: Letra C
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Constituição federal
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CF-88
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção I
NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a dasautarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública diretae indireta; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito daUnião, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas aodesenvolvimento regional.
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I. Lei ordinária federal disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública. (ERRADA)
(ART. 163, III e IV DA CF: É LEI COMPLEMENTAR!
II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, sendo permitida a concessão indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (ERRADA)
(ART. 164, §1º DA CF: É VEDADO!
III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (CORRETO)
(ART. 164, §2º DA CF)
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Ou seja, orgao ou entidade que não seja instituição financeira pode sim.