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ID
1073581
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida apenas entre as letras D e E, o erro da letra D consiste no final da assertiva. Na verdade, o correto é proporcional ao tempo de contribuição e não "tempo de serviço" como dispõe a assertiva.

  • Marcinha Azevedo

    Os proventos são integrais no caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


    Quando a invalidez permanente não for decorrente dessas causas, ficará enquadrada nos demais casos (proporcionais):

     Art. 186.  O servidor será aposentado:

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    [...]
    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24 (readaptação).


    Assim, o erro está na expressão "tempo de serviço".

    Alternativa E

  • Erro na "A":

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, prescindindo, portanto, de concurso público. (37, II, CF)


  • noticia interessante sobre pec que ira mudar a aposentadoria por invalidez dos servidores


    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/467977-COMISSAO-APROVA-APOSENTADORIA-INTEGRAL-POR-INVALIDEZ-PARA-SERVIDOR-PUBLICO.html

    Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público

    O texto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), será votado agora no Plenário da Câmara dos Deputados.

    Antonio Araújo / Câmara dos Deputados


    Marçal Filho (E), relator da proposta: "ninguém fica inválido porque quer".

    A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12  aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.

    O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

    Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.

    Com a PEC, a aposentadoria integral se aplicará a qualquer hipótese, como, por exemplo, acidentes domésticos. "A pessoa que está há muito tempo no serviço público, que por uma fatalidade acaba tendo algum tipo de invalidez, recebe apenas proventos proporcionais, o que é uma grande injustiça, já que estamos falando de invalidez. Ninguém fica inválido porque quer”, disse Marçal Filho.

    “E exatamente por isso nós não podemos distinguir entre uma pessoa que entrou há pouco tempo no serviço público daquela que entrou faz muito tempo”, concluiu.


  • Entendo que a alternativa "D" possui dois erros:

    1) Está ausente a expressão "na forma da lei". Os infortúnios do enunciado para ensejarem aposentaria por invalidez permanente com proventos integrais devem estar de acordo com a lei. Na presença dos infortúnios com ausência de previsão legal os proventos serão proporcionais. Assim, estaria correto se:


    "A aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, terá proventos proporcionais ao tempo de serviço".


    ou


    "A aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, terá proventos proporcionais ao tempo de serviço".


    2) A expressão é "tempo de contribuição" e não "tempo de serviço".

  • C)
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Não há, pois, previsão constitucional no sentido de impor a seguinte restrição de exercício de cargos públicos aos estrangeiros: "senão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
    Ademais:
    “Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37, I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.” (AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.


  • Letra D 

    Art. 40, par. 1o, inc. I, CF/88.

  • ei pessoal na lei 8.112/90 art. 186, II diz que a aposentadoria compulsória será por tempo de serviço enquanto que na CF art. 40 II indica que será por tempo de contribuição. Logo a CF deve prevalecer

  • dois gabaritos!!!

    D e E


    ART. 40, § 1º, I e II da CR/88

  • Pessoal, um detalhe que pode nos ajudar é o seguinte: quando a questão se referir à lei 8.112, sobre aposentadoria, será por tempo de serviço, já na CF, se refere a tempo de contribuição. No caso dessa questão, está se referindo à CF ==> "Quanto às normas constitucionais aplicáveis"

    Espero ter ajudado e agradeço se alguém quiser contribuir com mais alguma informação.

  • A galera é só no Ctrl C + Ctrl V, vamos comentar a questão e dizer o que há de errado nas alternativas meu povo.

    Um abraço e bons estudos!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada em razão da EC 88/2015 que da nova redação ao artigo 40, p.1º, II, passando a constar da seguinte forma: " compulsoriamente, com proventos ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75, na forma de LC" .  Até a edição da LC, aposentar-se-ao compulsoriamente, aos 75, os ministros do STF, tribunais superiores e TCU art. 100 do ADCT. 

  • Erro da A:  No caso de cargo em comissão,  a nomeação e exoneração é livre, não precisa de concurso público. art. 37, II, CF.

    Erro da B: Aos titulares de cargos efetivos e em comissão é assegurado regime de previdência especial de caráter contributivo, mediante contribuição exclusiva do respectivo ente público e dos servidores ativos e inativos.

    Erro da C: Há possibilidade de cargos, empregos e funções para estrangeiros.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Erro da D: O correto seria proporcionais ao tempo de contribuição, não de serviço.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Letra E correta: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Nova redação conferida pela EC 88/15 ao art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    LC 152/15 - fixa a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade, para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros do Poder Judiciário, do MP, da Defensoria Pública, dos Tribunais e Conselhos de Contas. 

  • Erro da letra a: o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Em razão disto, não depende de aprovação prévia em concurso público.

    Erro da letra b: o artigo 40 caput da CF é aplicável apenas aos servidores titulares de cargos efetivos e não aos detentores de cargo em comissão (que contribuem para o RGPS, a cargo do INSS). Além disto, não são apenas o ente público e os servidores ativos que contribuem para o regime de previdência dos servidores públicos, mas também os inativos e os pensionistas que recebem mais do que o estabelecido no § 18 do art. 40 da CF/88.

    Erro da letra c: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (Art. 37, I, CF).

    Erro da letra d: a assertiva está aparentemente correta, com exceção de que não é “tempo de serviço”, mas “tempo de contribuição” e também que a CF exige que essas doenças aptas a ensejar aposentadoria por invalidez (graves, contagiosas ou incuráveis) tenham previsão em lei. Art. 40, I, CF/88.

    A assertiva correta é a “E”. Importante ressaltar que o inciso II do § 1º do art. 40 CF/88 sofreu alteração recente, senão vejamos:

    Art. 40 (...)

    § Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Espero ter ajudado.