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ID
1073698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Município do Recife, recém-empossado no cargo, tem, como sua primeira tarefa consultiva, efetuar a interpretação de texto legal posto à sua apreciação pela Secretaria de Finanças do Município. Baseando-se para os fins dessa tarefa apenas nas regras de interpretação e de integração contidas no Código Tribu- tário Nacional, considere as seguintes afirmações:

I. No interesse da arrecadação dos tributos municipais, deve ser empregado pelo Procurador Judicial o método analógico de integração tributária na exigência de taxas ainda não previstas em lei; porém, deve-se evitar a aplicação da equidade na dispensa de pagamento de tributo devido.

II. Em respeito ao princípio da legalidade, deve-se aplicar o método literal de interpretação da legislação tributária nas outorgas de isenção e, em respeito ao princípio da razoabilidade, o método literal não deve ser utilizado na dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias consideradas de menor importância.

III. Em caso de dúvida quanto à autoria de infração prevista em lei tributária, deve o Procurador Judicial interpretá-la da maneira mais favorável ao acusado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA – o método analógico não pode ser utilizado para exigir tributo não previsto em lei (art. 108,§ 1º, CTN)

    II. ERRADA – interpreta-se literalmente a legislação tributária que trate sobre outorga de isenções (art. 111, II, CTN) e sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (art. 111,III, CTN). 


    III.CERTA – art. 112, III, CTN (Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades,interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (…)III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;)


  • CAPÍTULO IV do CTN

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

    item 1 - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei e o da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. (art. 108, § 1º e 2º, CTN).

    item 2 - INCISO II, art. 111, CTN - Em respeito ao princípio da legalidade, deve-se aplicar o método literal de interpretação da legislação tributária nas outorgas de isenção e, TAMBÉM, em respeito ao princípio da legalidade (e não da razoabilidade), o método literal DEVE ser utilizado na dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (sejam de menor ou de maior importância);

    item 3 - Art. 112, CTN - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    GAB - B