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ID
1073710
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os gêmeos Maria José e José Maria constam perante o fisco municipal recifense como responsáveis tributários solidários em relação ao IPTU da residência onde moram. Após grave incidente aquático na praia de Boa Viagem, José Maria, surfista profissional, entrou em profunda depressão e ficou impossibilitado de continuar praticando esportes náuticos. Beneficiado pessoalmente por Decreto do Executivo Municipal com isenção de quaisquer tributos municipais, José Maria entende que tanto ele, como sua irmã, teriam direito ao benefício isencional em relação ao IPTU da sua residência. Na condição de Procurador Judicial e instado a se manifestar a respeito, considere as seguintes afirmações:

I. Ilegal o Decreto do Executivo se não houver lei ordinária municipal prevendo a especial isenção, pois somente por lei tal benefício isencional pode ser concedido.

II. Havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, tem-se como legal o entendimento de José Maria quanto à isenção e seus efeitos com relação à sua irmã, Maria José, tendo em vista que ambos são responsáveis solidários pelo IPTU do imóvel em que residem.

III. Mesmo havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, a isenção aplicada a José Maria não se estende à Maria José, tendo em vista que a isenção fora outorgada pessoalmente a José Maria e que não se tem notícia de disposição legal expressa no sentido da extensão dos efeitos isentivos aos demais responsáveis solidários.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA -  A isenção, ainda que de caráter individual, deve ser prevista em lei. CTN, art 179: “A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (...)


    II. ERRADA – a isenção outorgada pessoalmente não desonera os demais. CTN, art. 125, II: “a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;”

    III. CERTA – art. 125, II, CTN.


  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Complementando os comentários abaixo:

     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • - Certo. Concessão de isenção é matéria reservada à lei. II - Errado A isenção, no caso em questão, caso existisse a lei, seria concedida apenas a José Maria, em caráter pessoal. III - Certa. Gabarito: D