SóProvas


ID
1073740
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A concessão das seguintes prestações da Previdência Social, independem de carência:

I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

II. Serviço social.

III. Reabilitação profissional.

IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família eauxílio-acidente; 

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiaisreferidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     IV - serviço social;

     V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Letra a.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

     VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • CARÊNCIA:


    180 cont. | Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial.

    12 cont.  | Auxílio-doença; Aposentadoria por Invalidez --> salvo: acidente de trabalho (sem carência)

    10 cont. | Salário Maternidade para: Contribuinte Individual; Segurada Especial; Facultativa.


    O RESTO É SEM CARÊNCIA!!!

  • MARCELO CAETANO:


    Apenas para retificar sua lista, existem outras exceções para a carência de 12 contribuições no caso do auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Além do acidente de trabalho, conforme dispõe o inciso II do artigo 26 da 8213, temos tb os "casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;"


  • oii

    Alguém sabe se o item I não está errado por ser salário família? Ou foi digitado errado, pois seria salário maternidade. Alguém poderia explicar?  Agradeço
  • A resposta correta é a letra A..o pega da questão está em tentar confudir o auxilio acidente , com aposentadoria por invalidez...pelo menos no meu caso.

  • Márcia existem o salário família..que é sem carência e tb o salário maternidade que é sem carência para as Seguradas Empregadas, Avulsas e Empregadas Domésticas.

  • Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família(considerado uma ajuda que não substitui o salário de contribuição,sendo inferior a um salário minimo) e auxílio-acidente(por se tratar de beneficio indenizatório no valor de 50% do salário de benefício).independem de carência sempre,não confundir com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que depende de carência nos casos em que não ocorra acidente entre outros citados pelos colegas, colacionado abaixo,ambos com carência de 12 contribuições
    Bizu
    auxílio DOZEnça e aposentadoria por invaliDOZE ,
  • Gente, serviço social também é uma prestação da previdência?

    sei que é uma prestação da seguridade social como um todo, mas fiquei na dúvida porque a questão fala em PREVIDÊNCIA SOCIAL!

    :/

  • Comentários do professor Marcio sobre as recentes alterações para a concessão do benefício pensão por morte. A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais.

  • Complemento aos estudos: Com as alterações trazidas pela MP n°664/14, entende-se que a carência de 24 meses para a concessão de pensão por morte será, também, aplicada para o benefício de auxílio-reclusão, uma vez que o art. 80 da lei 8213/91 dispõe que o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte e que a nova redação do art. 26 excluiu este benefício da isenção de carência. 


    Fonte: Professora Adriana Menezes.


    Bons estudos!

  • Questão que, após a vacatio legis da MP664/2014, em 01 de março de 2015, poderá estar desatualizada, haja vista a carência de 24 contribuições exigidas para a pensão por morte e ao auxílio-doença.

  • ATUALIZAÇÃO: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 


    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; 

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. (Incluído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014)



  • ACORDEM GALERA, AS QUESTÕES SOBRE CARÊNCIA ESTÃO SUPER DESATUALIZADAS!

  • I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

    Obs.: Pensão por morte e o auxílio reclusão não exigem mais carência com a MP 664, salvo quando o segurado está em gozo de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Também não exige carência quando pensão por morte nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.Já o salário-família e o auxílio acidente continuam não exigindo carência.

    II. Serviço social. 

    Obs.: não exige carência.
    III. Reabilitação profissional.
    Obs.: não exige carência. 

    IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    Obs.: não exige carência.Complemento: para os segurados CI, SE e facultativos exige-se carência de 10 contribuições (no caso de SE 10 meses de efetivo trabalho na atividade rural). (Decreto 3048/99 - Art. 29 - III)Diga-se de passagem que, quando o parto for antecipado, também será diminuído o período de carência na proporção de meses que o parto foi antecipado.  (Decreto 3048/99 - Art. 29 - Parágrafo único)
  • Respondi D, será que acertei com as novas regras? pois o gabarito disse que errei...., e agora? quem poderá nos ajudar?

  • De acordo com as novas regras está correto GABARITO D, DE ACORDO COM AS REGRAS ANTIGAS , QUE É O QUE CONSTAVA À ÉPOCA DA PROVA, ESTAVA CORRETO GABARITO A. SUGIRO QUE O QC COLOQUE COMO DESATUALIZADA A QUESTÃO CASO PASSE A SER CONSIDERADO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS DE FATO.

  • Realmente as questões sobre carência estão desatualizadas em face da MP 664 de 30/12 com vigência a partir do 1º dia do 3º mês subsequente à data de publicação da referida MP, ou seja, a partir de 01/03/2015. Nela está correlatada a carência de 24 meses para a pensão por morte e por derivação, para o auxílio reclusão. Olhem a data de aplicação da prova, se antes de 2015 desconsiderem a aplicação da MP 664.

  • Questão DESATUALIZADA pessoal!
    Com a MP664 a pensão por morte e auxilio-reclusão passaram a exigir carência de 24 contribuições. 

  • Letra A

    Ressalto que com a MP 664 a pensão por morte e auxílio-reclusão agora necessita de carência de 24 meses. Com essa alteração a resposta correta seria a letra D.


  • Revogada a MP 664. Não há carencia para pensão por morte e auxilio reclusão.

  • Na conversão da MP 664 na lei 13.135/15, foi retirada essa carência de 24 meses da pensão por morte. Ou seja, tá como era. Carência ZERO. Vai na lei 8213/91 e vê se tem lá essa carência. Não tem! Acredita em mim não? Lê aí então filho incrédulo!




    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html


  • art. 26, lei 8.213/91 - Independem de carência:

    I - pensão por morte, aux. reclusão, salário-família e aux. acidente.

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • como ja foi falado, não tem carência mais para a pensão por morte. resumo: antes não tinha, depois passou a ter de 24 meses e agora não tem carência de novo, porém não confundam como texto da lei, o que diz é que o segurado não possue 18 meses de contribuição ou dois anos de convivência com o cônjuge ou companheira então esta (e) só RECEBERÁ a pensão por 4 meses. 

    nao confundam esses 18 meses com carência! pois não é. 

    espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • GAB. A

    QUESTÃO FILÉ DE BORBOLETA ATUALIZADISSIMA.

  • CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!

  • GABARITO: LETRA A. QUESTÃO ATUALIZADAAAAA!


    Lei 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Como a colega Amanda disse, a lei 13.135/2015 derrubou o requisito de MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão.


    Bons estudos!


  • Errei a questão por não me conformar com a concessão do benefício auxílio-reclusão sem cumprimento do período de carência. Letra da lei.

    Deus no comando.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Art. 77, §2º, inciso V, alinea c
    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Lais eu conferi no site da presidência  e lá continua sem carência

  • Pessoal, pensão por morte NÃO TEM CARÊNCIA....essas 18 contribuições são requisitos para o cônjuge!!!

    Particularmente,gosto muito da FCC.Ela é objetiva!

    Avante! Foco, força e fé.

     

  • se fosse uma questão do CESPE, deveria ter atenção ao responder certo ou errado, pois no enunciado está referindo à prestações = Pecuniar, e serviço social e reabilitação profissional são serviços (fonte: Hugo Goes)

  • Questão desatualizada? prestação pecuniar no enunciado? NÃO SEI ONDE!!!!!!!

    quanto comentário incoerente....

    Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;        

    VAMOS ESTUDAR!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;        

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;       

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • Nada como o tempo! huahuahauahau

    Em 20/07/2018, às 16:01:00, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 13/07/2018, às 22:26:25, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:01, você respondeu a opção D.Errada!

  • Existe alguma possibilidade de exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade?

    Me perdi!

  • Julia Brum, sim. Será exigida a carência de 10 meses de contribuição para as seguradas Facultativas, Contribuintes individuais e Seguradas especiais, estas últimas, deverão comprovar atividade rural durante o período de 10 meses.

  • Quanto ao auxílio-reclusão, verificar o disposto na MP 871. Abraços.

  •     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e                       

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.    

    GABARITO ATUAL: LETRA D

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 13.846/2019

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.  

  • O Gabarito para o ano de 2022 é LETRA D!