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artigos da lei 8.213/91
a) em se tratando de empregada doméstica, é pago
diretamente pelo empregador, sendo assegurado o valor de um
salário-mínimo. Lei:
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais
seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a
segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de
26.11.99
b) é devido à segurada da Previdência Social, durante 150
dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de
ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na
legislação no que concerne à proteção à maternidade. Lei: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120
(cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto
e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na
legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
c) é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 4
meses. Lei:
Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias. (Redação
dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
d) devido à trabalhadora avulsa e à empregada do
microempreendedor individual será pago diretamente pelo empregador, que
poderá compensar este valor quando do recolhimento das contribuições
incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Lei: art. 72,
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à
empregada do microempreendedor individual de que trata o
art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela
Previdência Social.
(Redação dada
pela Lei nº 12.470, de 2011)
e) à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral. Correto. É o teor do Artigo 72, caput.
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O erro da é C está em afirmar 4 meses?
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Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS
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Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS
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o salário maternidade da trabalhadora avulsa e da empregada do MEI será pago diretamente pela Previdência Social. Agora a empresa sim, esta paga diretamente a sua empregada GESTANTE e desconta das contribuições previdenciárias até o teto do RGPS
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O erro da alternativa c está em afirmar que será pago por 4 meses e a lei prescreve 120 dias, além de ter direito ao benefício o segurado e segurada que realizar a adoção ou obtiver a guarda judicial com a finalidade de adotar a criança. No entanto, apenas o segurado ou a segurada terá direito ao benefício de salário-maternidade.
Apenas para complementar:
- o prazo de 120 dias da segurada/mãe poderá ser prorrogado por duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico;
- o período de 120 dias independe da idade do adotado, diverso do entendimento de outrora;
- o prazo para requerimento do benefício é de 5 anos, prescrição quinquenal. Ocorrendo a prescrição progressivamente.
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Dec. 3048/99 art. 94 - O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será paga pela empresa, afetivando-se a compensação (junto ao INSS).
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para a lei 4 meses não é igual a 120 dias,o que torna a letra C errada
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a doutrina sustenta que criança e considerada até 12 anos
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Jesus!!! Até resolver esta questão eu acreditava que 4 meses era o mesmo que 120 dias!!! rs
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E a empregada doméstica? Não deveria estar também na alternativa e?
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Letra E - Correta. Remuneração integral para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, podendo ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$4.390,24).
É errado falar 4 meses, no que concerne ao salário-maternidade, pois a Lei diz 120 dias, que é diferente de 4 meses.
Ex.: Uma segurada começou a receber salário-maternidade em 1º de outubro deste ano. Se fosse 4 meses, o fim do benefício só terminaria em 31 de Janeiro de 2015, o qual resultaria em 123 dias.
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Como é que pode um valor ser integral, se ele tem teto do valor do subsídio do STF (at.248, CF). Se uma mulher receber remuneração de R$40.000,00 ela não irá receber um Salário Maternidade do mesmo valor, receberá até o teto do STF. Ele deveria falar "à letra da lei", ao meu ver.
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Ly ^-^ - Em relação à doméstica o salário-maternidade será o valor do seu último salário de contribuição.
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É integral sim Gerry Filho . O que acontece é que a empresa paga o valor integral, mas na hora de deduzir suas contribuições para a Previdência, essa dedução se submete ao teto da CF. Por isso a Lei diz que submete ao teto constitucional.
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cara esse trem de confundir 4 meses com 120 dias...tá osso
FCC COMPLICANDO O QUE JÁ É DÍFICIL.....
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Pessoal, lembrem-se...períodos "trabalhistas", são sempre contados em DIAS!!!! 365 dias é diferente de 1 ano; 120 DIAS é diferente de 4 meses, para fins trabalhistas, é sempre contado em DIAS...foi oq aprendi com o Professor Sylvio Motta do EVP!!
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Alternativa C: Incorreta por fixar o prazo em 04 meses, quando o mesmo é de 120 dias.
Alternativa E: Também está incorreta, pois a segurada empregada receberá sua remuneração integral respeitando o teto do ministros do STF e aquilo que exceder será de ônus da empresa. Podemos dizer então que, nesse caso, a segurada empregada empregada receberá sua remuneração integral. Todavia, a trabalhadora avulsa, e aqui está o erro, receberá sua remuneração integral respeitando da mesma forma o teto dos ministros do STF, mas aquilo que ultrapassar esse valor não será ônus da OGMO, nem tampouco do sindicato, ou seja, a mesma não receberá a parcela excedente ao teto dos ministros. Embora seja uma situação difícil de acontecer, torna a alternativa E errada ou incompleta.
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Questão simples apenas quer o texto da lei: Não adianta ficar discutindo, tem que entender o que a banca tá pedindo, simples.
8213/91§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
Jesus empreitada Disse tudo.
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Para empregada e a trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral, porem sua tributação será limitada ao teto do INSS , atualmente R$ 4.673,41, porem, já para o patronal, incide sobre a remuneração integral.
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O salário maternidade será pago ao segurado empregado pela empresa. Aos demais segurados da previdências social , em regra, é pago pela previdência social.
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Importante lembrar que o salário-maternidade dos empregados e trabalhadores avulsos correspondem ``a sua remuneração integral. Não se limitam ao teto do RGPS, apenas aos subsídio dos Ministros do STF.
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Achei a resposta muito mal feita, pois dizer:
à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
OU - exclui uma das duas.
O que diz a lei é:
à segurada empregada e trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
O e e ou são coisas diferentes.
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Nota sobre a letra C:
120 dias é o prazo. Não equivale a 4 meses, pois haverá
algum mês com 31 dias nesse período, bem como poderá ter, no caso de fevereiro, 28 ou 29
dias. Devido a esse fato, as quantidades poderão ser iguais, superiores ou
inferiores a 120 dias.
Nota sobre a letra E:No caso da trabalhadora avulsa, aquilo que passar do teto do STF não é de alçada do OGMO ou do Sindicato, mas isso não torna a assertiva incorreta, pois não disse que será exclusivamente a remuneração integral em todo e qualquer caso, mas que existe a possibilidade de ser.
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SALARIO-MATERNIDADE
>>>EMPREGADA & AVULSO -----------------------------------> RESUMERAÇÃO INTEGRALLLL
>>> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL & FACULTATIVO-----> 1/ 12 DA SOMA DOS ÚLTIMOS 12 S.C. EM PERIODO NAO SUPERIOR A 15 MESES
>>>ESPECIAL---------------------------------------------------------> 1 SALARIO-MINIMO
Isso né?!
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no caso da empregada domestica,receberá o valor equivalente ao seu último salário de contribução.
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A - ERRADO - em se tratando de empregada doméstica, é pago diretamente pela PREVIDÊNCIA, sendo assegurado o valor do seu ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. (correto)
B - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 DIAS, com início no período entre 28 dias antes do parto OOU a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (correto)
C - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 DIAS. (correto)
D - ERRADO - devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual pago diretamente pela PREVIDÊNCIA. (correto)
E - GABARITO.
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Cuidado, Erica Oliveira. 4 meses não equivalem a 120 dias, necessariamente, uma vez que, os meses variam a quantidade de dias, não são sempre 30 dias. Devemos ficar atentos
Bons estudos pra nós!
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PARA SER DIRETO.. :).. sei que você como eu odeia comentario grande e cansativo
A) SERA CALCULADA EM RELAÇÃO AO ULTIMO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
B) 120 DIAS
C) ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL --> 120 DIAS
D)ESSE ESQUEMA PODE AJUDAR
SEGURADA--------------------------> EMPREGADOR
** MEI ( empregada do MEI ) ---> PREVIDENCIA
AVULSA---------------------------------> PREVIDENCIA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL----> PREVIDENCIA
FACULTATIVA----------------------> PREVIDENCIA
ESPECIAL ----------------------------> PREVIDENCIA
***ADOÇÃO-----------------------------> PREVIDENCIA
E) GABARITO
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O valor do salário maternidade a ser pago nos casos do segurado empregado e trabalhador avulso poderá ser maior que o teto do RGPS
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CUIDADO GALERA !!!!!
120 dias não são 4 meses, têm mês com 30, 28, 31 NÃO vacila não kkkk
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ai pessoal questão boa pra ser comentada.. alguém sabe sobre a lei complementar n. 150 que garante a empregada domestica a regulamentação prevista na emenda constitucional n.72 que prevê o pagamento do salario família e do seguro desemprego.
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Empregado doméstica o salário maternidade é igual ao último salário de contribuição.
Trabalhadora Avulsa recebe direito pelo inss valor igual ao seu salário mensal integral.
Segurada empresagada, recebe da empresa, seu sala´rio integral resoeitado o teto do salário de ministro do STF.
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Salário-maternidade à:
1. Empregada - pago pela empresa com dedução quando do pagamento das contribuições previdenciárias patronal;
2. Demais segurados (C.I., S.F., S.E, T.A., E.D) - diretamente pelo INSS.
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Tenho uma dúvida.
Em caso de PARTO!
Se a mulher NÃO for segurada, mas o marido SIM.
Ele receberá pelos dias que restam do S.M. ?
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Atenção GALERA!
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: DPE-TO
Prova: Defensor Público
O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.
GABARITO ERRADO
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/5f2ac6eb-8d
Segundo o melhor comentário dessa questão:
Na minha opnião a C está incorreta porque: Caso a Segurada Empregada estiver desempregada mas manter essa qualidade devido ao periodo de graça, o calculo do beneficio não será sua remuneração (até porque não tem mais) e sim a media das 12 ultimas contribuições em um periodo não superior a 15 meses e caso de abaixo de um salario-minimo o valor do beneficio será de um salario-minimo.
Está previsto
Lei 8.213 Art. 71-B §2
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a
15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado
Decreto 3048 Art. 101
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada
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A)ÚLTIMO S.C
B)120 DIAS-→28 ANTES—PARTO---91 DEPOIS
C)120 DIAS
D)MEI É PAGO PELO INSS
E)CERTO
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lucas silva em caso de parto,se ela não for segurada,nem salário-materniade ela recebe,muito menos seu companheiro.
espero ter ajudado.
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a) ULTÍMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E QUEM PAGA É O INSS QUE DEDUZ NAS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS A SEREM RECOLHIDAS.(ERRADA)
b) 120 DIAS. ERRADA
c)ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO, RESSALTO QUE NÃO É DEVIDO QUANDO O TERMO DE GUARDA NÃO CONSTAR A OBSERVAÇÃO DE QUE É PARA FINS DE ADOÇÃO 120 DIAS.ERRADA
d) MEI É PAGO PELO INSS
e) GABARITO CERTO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL
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LETRA E CORRETA
LEI 8213/91
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
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- > Sobre o salario-maternidade, lembrar:
- O único segurado que não recebe diretamente pela Previdência é o empregado;
- Para fins de salário-maternidade, 120 dias não é o mesmo que 4 meses;
- Valor do salário-maternidade:
* empregada e avulsa = remuneração integral
* empregada doméstica = último salário de contribuição
* segurada especial = 1/12 da sua última contribuição anual
* demais (facultativa e cont. individual) = 1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição, apurados em no máximo 15 meses.
Persista...
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Não sabia que pra fins de concurso 120 dias era diferente de 4 messes (se bem que nem todo mês tem 30 dias redondinho)
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Lei de Benefícios:
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
Vida à cultura democrática, Monge.
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eita que eu tremo quando eles transformam os dias em meses
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GABARITO: LETRA E
Do Salário-Maternidade
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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ISADORA MOURAFÉ, sua linda