SóProvas


ID
1073752
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que o salário-maternidade

Alternativas
Comentários
  • artigos da lei 8.213/91

    a) em se tratando de empregada doméstica, é pago diretamente pelo empregador, sendo assegurado o valor de um salário-mínimo. Lei:   Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

      I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99

    b) é devido à segurada da Previdência Social, durante 150 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Lei: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    c) é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 4 meses. Lei: Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
    d) devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual será pago diretamente pelo empregador, que poderá compensar este valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Lei: art. 72, § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    e) à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral. Correto. É o teor do Artigo 72, caput.

  • O erro da é C está em afirmar 4 meses?

  • Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS

  • Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS

  • o salário maternidade da trabalhadora avulsa e da empregada do MEI será pago diretamente pela Previdência Social. Agora a empresa sim, esta paga diretamente a sua empregada GESTANTE e desconta das contribuições previdenciárias até o teto do RGPS

  • O erro da alternativa c está em afirmar que será pago por 4 meses e a lei prescreve 120 dias, além de ter direito ao benefício o segurado e segurada que realizar a adoção ou obtiver a guarda judicial com a finalidade de adotar a criança. No entanto, apenas o segurado ou a segurada terá direito ao benefício de salário-maternidade.
    Apenas para complementar:
    - o prazo de 120 dias da segurada/mãe poderá ser prorrogado por duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico;
    - o período de 120 dias independe da idade do adotado, diverso do entendimento de outrora;
    - o prazo para requerimento do benefício é de 5 anos, prescrição quinquenal. Ocorrendo a prescrição progressivamente.


  • Dec. 3048/99 art. 94 - O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será paga pela empresa, afetivando-se a compensação (junto ao INSS).

  • para a lei 4 meses não é igual  a 120 dias,o que torna a letra C errada

  • a doutrina sustenta que criança e considerada até 12 anos

  • Jesus!!! Até resolver esta questão eu acreditava que 4 meses era o mesmo que 120 dias!!! rs

  • E a empregada doméstica? Não deveria estar também na alternativa e?

  • Letra E - Correta. Remuneração integral para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, podendo ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$4.390,24).

    É errado falar 4 meses, no que concerne ao salário-maternidade, pois a Lei diz 120 dias, que é diferente de 4 meses.

    Ex.: Uma segurada começou a receber salário-maternidade em 1º de outubro deste ano. Se fosse 4 meses, o fim do benefício só terminaria em 31 de Janeiro de 2015, o qual resultaria em 123 dias.

  • Como é que pode um valor ser integral, se ele tem teto do valor do subsídio do STF (at.248, CF). Se uma mulher receber remuneração de R$40.000,00 ela não irá receber um Salário Maternidade do mesmo valor, receberá até o teto do STF. Ele deveria falar "à letra da lei", ao meu ver. 

  • Ly ^-^ - Em relação à doméstica o salário-maternidade será o valor do seu último salário de contribuição.

  • É integral sim Gerry Filho . O que acontece é que a empresa paga o valor integral, mas na hora de deduzir suas contribuições para a Previdência, essa dedução se submete ao teto da CF. Por isso a Lei diz que submete ao teto constitucional.

  • cara esse trem de confundir 4 meses com 120 dias...tá osso

    FCC COMPLICANDO O QUE JÁ É DÍFICIL.....

  • Pessoal, lembrem-se...períodos "trabalhistas", são sempre contados em DIAS!!!! 365 dias é diferente de 1 ano; 120 DIAS é diferente de 4 meses, para fins trabalhistas, é sempre contado em DIAS...foi oq aprendi com o Professor Sylvio Motta do EVP!!

  • Alternativa C: Incorreta por fixar o prazo em 04 meses, quando o mesmo é de 120 dias.

    Alternativa E: Também está incorreta, pois a segurada empregada receberá sua remuneração integral respeitando o teto do ministros do STF e aquilo que exceder será de ônus da empresa. Podemos dizer então que, nesse caso, a segurada empregada empregada receberá sua remuneração integral. Todavia, a trabalhadora avulsa, e aqui está o erro, receberá sua remuneração integral respeitando da mesma forma o teto dos ministros do STF, mas aquilo que ultrapassar esse valor não será ônus da OGMO, nem tampouco do sindicato, ou seja, a mesma não receberá a parcela excedente ao teto dos ministros. Embora seja uma situação difícil de acontecer, torna a alternativa E errada ou incompleta.

  • Questão simples apenas quer o texto da lei: Não adianta ficar discutindo, tem que entender o que a banca tá pedindo, simples.

    8213/91§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

    Jesus empreitada Disse tudo.

  • Para  empregada e a trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral, porem sua tributação será limitada ao teto do INSS , atualmente R$ 4.673,41, porem, já para o patronal, incide sobre a remuneração integral.

  • O salário maternidade será pago ao segurado empregado pela empresa. Aos demais segurados da previdências social , em regra, é pago pela previdência social.

  • Importante lembrar que o salário-maternidade dos empregados e trabalhadores avulsos correspondem ``a sua remuneração integral. Não se limitam ao teto do RGPS, apenas aos subsídio dos Ministros do STF.

  • Achei a resposta muito mal feita, pois dizer:

    à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

    OU - exclui uma das duas.

    O que diz a lei é:

    à segurada empregada e trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

    O e e ou são coisas diferentes.

  • Nota sobre a letra C:

    120 dias é o prazo. Não equivale a 4 meses, pois haverá algum mês com 31 dias nesse período, bem como poderá ter, no caso de fevereiro, 28 ou 29 dias. Devido a esse fato, as quantidades poderão ser iguais, superiores ou inferiores a 120 dias. 

    Nota sobre a letra E:

    No caso da trabalhadora avulsa, aquilo que passar do teto do STF não é de alçada do OGMO ou do Sindicato, mas isso não torna a assertiva incorreta, pois não disse que será exclusivamente a remuneração integral em todo e qualquer caso, mas que existe a possibilidade de ser.

  •                                                            SALARIO-MATERNIDADE


    >>>EMPREGADA & AVULSO -----------------------------------> RESUMERAÇÃO INTEGRALLLL
    >>> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL & FACULTATIVO-----> 1/ 12 DA SOMA DOS ÚLTIMOS 12 S.C. EM PERIODO NAO SUPERIOR A 15 MESES
    >>>ESPECIAL---------------------------------------------------------> 1 SALARIO-MINIMO
    Isso né?!
  • no caso da empregada domestica,receberá o valor equivalente ao seu último salário de contribução.


  • A - ERRADO - em se tratando de empregada doméstica, é pago diretamente pela PREVIDÊNCIA, sendo assegurado o valor do seu ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. (correto)

    B - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 DIAS, com início no período entre 28 dias antes do parto OOU a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (correto)

    C - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 DIAS. (correto)

    D - ERRADO - devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual pago diretamente  pela PREVIDÊNCIA. (correto)

    E - GABARITO.
  • Cuidado, Erica Oliveira. 4 meses não equivalem a 120 dias, necessariamente, uma vez que, os meses variam a quantidade de dias, não são sempre 30 dias. Devemos ficar atentos

    Bons estudos pra nós!

  • PARA SER DIRETO.. :).. sei que você como eu odeia comentario grande e cansativo


    A) SERA CALCULADA EM RELAÇÃO AO ULTIMO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

    B) 120 DIAS

    C) ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL --> 120 DIAS

    D)ESSE ESQUEMA PODE AJUDAR


    SEGURADA--------------------------> EMPREGADOR      
     ** MEI ( empregada do MEI ) ---> PREVIDENCIA


    AVULSA---------------------------------> PREVIDENCIA
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL----> PREVIDENCIA
    FACULTATIVA----------------------> PREVIDENCIA
    ESPECIAL ----------------------------> PREVIDENCIA
    ***ADOÇÃO-----------------------------> PREVIDENCIA
    E) GABARITO 
  • O valor do salário maternidade a ser pago nos casos do segurado empregado e trabalhador avulso poderá ser maior que o teto do RGPS

  • CUIDADO GALERA !!!!!

    120 dias não são 4 meses, têm mês com 30, 28, 31 NÃO vacila não kkkk 


  • ai pessoal questão boa pra ser comentada.. alguém sabe sobre a lei complementar n. 150 que garante a empregada domestica a regulamentação prevista na emenda constitucional n.72 que prevê o pagamento do salario família e do seguro desemprego.

  • Empregado doméstica o salário maternidade é igual ao último salário de contribuição.


    Trabalhadora Avulsa recebe direito pelo inss valor igual ao seu salário mensal integral.


    Segurada empresagada, recebe da empresa, seu sala´rio integral resoeitado o teto do salário de ministro do STF.
  • Salário-maternidade à:

    1. Empregada - pago pela empresa com dedução quando do pagamento das contribuições previdenciárias patronal;

    2. Demais segurados (C.I., S.F., S.E, T.A., E.D) - diretamente pelo INSS.

  • Tenho uma dúvida. 
    Em caso de PARTO!

    Se a mulher NÃO for segurada, mas o marido SIM. 
    Ele receberá pelos dias que restam do S.M. ?
     

  • Atenção GALERA!

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-TO

    Prova: Defensor Público

     

    O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral. 

    GABARITO ERRADO

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/5f2ac6eb-8d

     

     

    Segundo o melhor comentário dessa questão:

    Na minha opnião a C está incorreta porque: Caso a Segurada Empregada estiver desempregada mas manter essa qualidade devido ao periodo de graça, o calculo do beneficio não será sua remuneração (até porque não tem mais) e sim a media das 12 ultimas contribuições em um periodo não superior a 15 meses e caso de abaixo de um salario-minimo o valor do beneficio será de um salario-minimo.

     

    Está previsto

    Lei 8.213 Art. 71-B §2

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a

    15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado

     

    Decreto 3048 Art. 101

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

     

     

  • A)ÚLTIMO S.C

     

    B)120 DIAS-→28 ANTES—PARTO---91 DEPOIS

     

    C)120 DIAS

     

    D)MEI É PAGO PELO INSS

     

    E)CERTO

  • lucas silva em caso de parto,se ela não for segurada,nem salário-materniade ela recebe,muito menos seu companheiro.

    espero ter ajudado.

  • a) ULTÍMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E QUEM PAGA É O INSS QUE DEDUZ NAS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS A SEREM RECOLHIDAS.(ERRADA)

    b) 120 DIAS. ERRADA

    c)ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO, RESSALTO QUE NÃO É DEVIDO QUANDO O TERMO DE GUARDA NÃO CONSTAR A OBSERVAÇÃO DE QUE É PARA FINS DE ADOÇÃO 120 DIAS.ERRADA

    d) MEI É PAGO PELO INSS

    e) GABARITO CERTO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

  • - > Sobre o salario-maternidade, lembrar:

     

    - O único segurado que não recebe diretamente pela Previdência é o empregado;

     

    - Para fins de salário-maternidade, 120 dias não é o mesmo que 4 meses;

     

    - Valor do salário-maternidade: 

           * empregada e avulsa = remuneração integral

           * empregada doméstica = último salário de contribuição

           * segurada especial = 1/12 da sua última contribuição anual

           * demais (facultativa e cont. individual) = 1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição, apurados em no máximo 15 meses.

     

    Persista...

  • Não sabia que pra fins de concurso 120 dias era diferente de 4 messes (se bem que nem todo mês tem 30 dias redondinho)

  • Lei de Benefícios:

         Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

           § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

           § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. 

            § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • eita que eu tremo quando eles transformam os dias em meses

  • GABARITO: LETRA E

    Do Salário-Maternidade

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • ISADORA MOURAFÉ, sua linda