SóProvas


ID
1073860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

Uma autarquia federal pode ser criada mediante decreto específico do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

  • ERRADA

    Art. 37 - CF - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia  mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ________________________________________________________________________________________________

    Q349955

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador

    Disciplina: Administração Pública

    Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

    GABARITO: CERTA

     


  • Características da autarquia:

    Criação por Lei;

    Personalidade Jurídica pública;

    Capacidade de auto-administração;

    Especificação dos fins ou atividades;

    Sujeição ao controle ou tutela.

     

  • Decreto diferente de lei.

    Vamos ter cuidado!!!!


  • QUESTÃO ERRADA.

    AUTARQUIA É CRIADA SEMPRE ATRAVÉS DE LEI.

    ; )

  • As autarquias são criadas por leis, mas cuidado não é por qualquer lei e sim uma LEI ESPECIFICA.


  • Só uma observação. A autarquia é criada mediante lei ordinária, só que a medida provisória possui força de lei ordinária, logo uma medida provisória pode criar uma autarquia. É o caso do Instituto Chico Mendes, uma autarquia criada por medida provisória.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando se fala em lei específica não está se restringindo à lei ordinária, podendo a criação de autarquia ser feita também através de lei complementar ou de Medida Provisória ( que detém força de lei em casos de urgencia e relevancia), lembrando que , nesse último, a MP deverá ser convertida em lei nos termos do art. 62 da CF/88.


    Atenção para pegadinha: tanto autarquia quanto demais entes administrativos (PJ's) carecem de lei para criação! Lei especifica para autarquias e autorização legislativa para demais.


    Bons estudos!!

  • As AUTARQUIAS são criadas por LEI!

    Serão efetivadas por LEI ESPECÍFICA (Art. 37, XIX, CF).
  • ERRADA. Uma autarquia é criada mediante lei especifica e não decreto.

    Observem essa outra questão da banca:

    Q350405 (Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.  Gabarito: Certo


  • Autarquia criada por lei especifica 

    Bons estudos

  • O tema criação de entidades da Administração indireta possui tratamento diretamente constitucional, mais precisamente no art. 37, XIX, de nossa atual Carta Política. Da leitura desse dispositivo, extrai-se que, para ser instituída uma autarquia, é necessária a edição de lei específica. Daí se pode afirmar, com toda a certeza, estar incorreta a assertiva ora comentada. Mas, apenas a título de complemento, pode-se conjugar o preceito constitucional acima referido com o que estabelece o art. 84, VI, também da CF/88. Este último dispositivo contempla as hipóteses em que o presidente da República pode dispor mediante decreto, sendo que, na alínea “a”, consta: “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” A expressão “órgãos públicos” pode ser aqui interpretada em sentido amplo, em ordem a abarcar também as entidades da Administração indireta, de modo que se torna vedada, expressamente, a criação de uma autarquia (assim como de qualquer outra entidade administrativa) mediante simples decreto. E isto, é claro, para além de tal proceder implicar, necessariamente, aumento de despesas, o que se revela igualmente vedado pela citada alínea “a” do inciso VI do art. 84 de nossa Lei Maior.

    Gabarito: Errado


  • O tema criação de entidades da Administração indireta possui tratamento diretamente constitucional, mais precisamente no art. 37, XIX, de nossa atual Carta Política. Da leitura desse dispositivo, extrai-se que, para ser instituída uma autarquia, é necessária a edição de lei específica. Daí se pode afirmar, com toda a certeza, estar incorreta a assertiva ora comentada. Mas, apenas a título de complemento, pode-se conjugar o preceito constitucional acima referido com o que estabelece o art. 84, VI, também da CF/88. Este último dispositivo contempla as hipóteses em que o presidente da República pode dispor mediante decreto, sendo que, na alínea “a”, consta: “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” A expressão “órgãos públicos” pode ser aqui interpretada em sentido amplo, em ordem a abarcar também as entidades da Administração indireta, de modo que se torna vedada, expressamente, a criação de uma autarquia (assim como de qualquer outra entidade administrativa) mediante simples decreto. E isto, é claro, para além de tal proceder implicar, necessariamente, aumento de despesas, o que se revela igualmente vedado pela citada alínea “a” do inciso VI do art. 84 de nossa Lei Maior.


    Comentário do professor do site!

  • CUIDADO, MUITO CUIDADO.

    Autarquias SOMENTE PODERÃO SER CRIADAS MEDIANTE A EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA, E NUNCA POR MEDIDA PROVISÓRIA. 

    Este é o recente posicionamento do STF, que por meio da ADI 4029 de 2012, declarou a insconstitucionalidade por vício formal da Lei 11.516/2007, lei que criou, por meio de MEDIDA PROVISÓRIA, o INSTITUTO CHICO MENDES. Ressalta-se que este instituto só ainda existe em razão dos efeitos titulados expressamente por esta ADI, qual seja: 

    * Declarou a incostitucionalidade do instrumento que a criou (MP), mas não determinou sua extinção, conferido um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantira continuidade da autarquia.

    Neste sentido tem entendido, recentemente, o CESPE (2013):

    Q349955 • Prova(s): CESPE - 2013 -FUB - Administrador

    Com relação à administração direta e indireta,julgue os itens a seguir.

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas anecessidade de edição de lei ordinária específica.

    GABARITO CERTO

    "STFmantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova leisobre a autarquia

    OPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade daLei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o CongressoNacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia. A decisãofoi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029,ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Até lá, oinstituto segue funcionando.

    Osministros entenderam que a tramitação da Medida Provisória 366/2007, que deuorigem à Lei 11.516/2007, não respeitou a tramitação legislativa prevista naConstituição Federal.

    Para aautora da ADI, a norma seria formalmente inconstitucional, uma vez que o ICMBiofoi criado a partir de uma Medida Provisória do governo convertida na leiquestionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados esenadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. AMP, diz a associação, foi convertida em lei com a emissão de parecer individualdo relator, sem manifestação da comissão.

    Alémdisso, a matéria não possuiria as características de urgência e relevância ajustificar a edição de medida provisória, ressalta a ação."

    Veja-semais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202057


    Espero ter ajudado. 

    FOCO, DETERMINAÇÃO E FÉ. 



  • Autarquias - Criadas por lei específica.

    Empresas públicas,sociedade de economia mista,fundações públicas - Autorizadas por lei, sendo necessário registro. 


  • A lei de criação de uma autarquia Federal deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República .

  • Criada somente por LEI.

  • As autarquias são criadas pelo próprio Governo através de uma Lei Específica (Lei ordinária que trata de um tema pré determinado).

    Os decretos irão organizar as Autarquias.

  • Autarquia são criadas mediante lei específica.

  • Larga mão de ser chato, CESPE.

    Somente por lei cara, não insiste com decreto.


    ERRADO

  • Criadas mediante lei específica, á luz da simetria das forma extintas somente por lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica exarada pelo Congresso Nacional (geralmente lei ordinária).

     

    Acontece que o decreto relativo a essa lei terá a função de regulamentar a instalação da autarquia recém-criada; decreto, por isso, chamado de decreto de instalação ou implantação.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • As Autárquias são criadas através de Lei específica.

     

    E aproveitando o ensejo, o Presidente da República poderá dispor mediante Decreto Autônomo a Organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar em aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • POR LEI ESPECÍFICA, OU SEJA, LEI ORDINÁRIA OU ATÉ MESMO POR MEDIDA PROVISÓRIA, QUE POSSUI STATUS DE LEI ORGINÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: A criação de entidade administrativa mediante decreto autônomo acarreta aumento de despesas; logo caímos na vedação, memo que o presidente esteja exercendo a organização e funcionamento da administração pública federal. A mesma regra vale para os demais chefes do executivo (estadual ou municial).

  • O pega da questão está no caso das Agências Executivas, que por sua vez são criadas a partir de Autarquias ou Fundações pré-existentes por meio de Decreto.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    O tema criação de entidades da Administração indireta possui tratamento diretamente constitucional, mais precisamente no art. 37, XIX, de nossa atual Carta Política. Da leitura desse dispositivo, extrai-se que, para ser instituída uma autarquia, é necessária a edição de lei específica. Daí se pode afirmar, com toda a certeza, estar incorreta a assertiva ora comentada. Mas, apenas a título de complemento, pode-se conjugar o preceito constitucional acima referido com o que estabelece o art. 84, VI, também da CF/88. Este último dispositivo contempla as hipóteses em que o presidente da República pode dispor mediante decreto, sendo que, na alínea “a”, consta: “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” A expressão “órgãos públicos” pode ser aqui interpretada em sentido amplo, em ordem a abarcar também as entidades da Administração indireta, de modo que se torna vedada, expressamente, a criação de uma autarquia (assim como de qualquer outra entidade administrativa) mediante simples decreto. E isto, é claro, para além de tal proceder implicar, necessariamente, aumento de despesas, o que se revela igualmente vedado pela citada alínea “a” do inciso VI do art. 84 de nossa Lei Maior.


     

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADA

    Vai ser criada por lei especifica e não por decreto.

  • DECRETO NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA

  • Somente por lei específica.
  • Autarquia = Lei específica.

  • LEI CRIA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 37 - CF - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Autarquia -> lei específica

  • Uma autarquia federal (não pode) pode ser criada mediante decreto específico do presidente da República.

    > Isso porque as autarquias dependem de Lei Específica para serem criadas.

    Gabarito (E)

    ______________

    Bons Estudos!

  • A criação por lei mas a forma de organização pode ser por decreto

  • AUTARQUIA SOMENTE POR LEI