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GABARITO: (ERRADO)
O empregador é uma pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado que contrata a prestação de serviços de uma pessoa física e,assumindo os riscos do negócio (alteridade), assalaria, admite e dirige aprestação pessoal de serviços.
Assim, são considerados empregadores por equiparação (art.2,§1º):
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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Apesar de contratar empregados pelo regime celetista, entidade filantrópica não é considerada empregador, dado que não assume os riscos da atividade e não tem finalidade lucrativa?
GABARITO: (ERRADO)
O empregador é uma pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado que contrata a prestação de serviços de uma pessoa física e,assumindo os riscos do negócio (alteridade), assalaria, admite e dirige aprestação pessoal de serviços.
Assim, são considerados empregadores por equiparação (art.2,§1º):
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência,as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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ASSERTIVA CORRETA. CONSIDERANDO QUE NÃO É EMPREGADOR, MAS EQUIPARADA A EMPREGADOR.
As entidades filantrópicas serão equiparadas a figura do empregador para efeitos exclusivos da relação de emprego quando admitirem trabalhadores como empregados, pois assim, estarão assumindo os riscos da atividade econômica, assalariando e dirigindo a prestação pessoal do serviço. Nesse sentido dispões o §1º do art. 2º da CLT:
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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ERRADO. Pra fins trabalhistas entidades filantrópicas são consideradas como empregador por equiparação.
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Se algo é equiparado, significa que, em si, não é. Sabendo disso, você vai lá na hora e fica tentando entender qual o sentido de "ser considerado" é adotado pela banca.
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CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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Pois é, Gabriel, inclusive eu já vi questão que a banca considerou que equiparada não era a mesma coisa que ser considerado. Tem que conhecer a banca...
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Resumindo...
Fato importante é que a equiparação é relativa exclusivamente aos efeitos da relação de emprego e não "todos os efeitos trabalhistas".
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CLT, Art. 1º, §1º
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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As instituições privadas sem fins lucrativos, tais como uma entidade filantrópica, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, também podem contratar empregados e, consequentemente, serão empregadoras. Neste sentido, o artigo 2º, § 1º, da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.
Gabarito: Errado
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Gab errado
Empregador - empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Equiparado a empregados = os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.