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ID
1073929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das empresas e entidades a ela equiparadas, julgue os itens subsecutivos.

Apesar de contratar empregados pelo regime celetista, entidade filantrópica não é considerada empregador, dado que não assume os riscos da atividade e não tem finalidade lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (ERRADO)

    O empregador é uma pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado que contrata a prestação de serviços de uma pessoa física e,assumindo os riscos do negócio (alteridade), assalaria, admite e dirige aprestação pessoal de serviços.

    Assim, são considerados empregadores por equiparação (art.2,§1º):

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • Apesar de contratar empregados pelo regime celetista, entidade filantrópica não é considerada empregador, dado que não assume os riscos da atividade e não tem finalidade lucrativa?

    GABARITO: (ERRADO)

    O empregador é uma pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado que contrata a prestação de serviços de uma pessoa física e,assumindo os riscos do negócio (alteridade), assalaria, admite e dirige aprestação pessoal de serviços.

    Assim, são considerados empregadores por equiparação (art.2,§1º): 

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência,as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • ASSERTIVA CORRETA. CONSIDERANDO QUE NÃO É EMPREGADOR, MAS EQUIPARADA A EMPREGADOR.

    As entidades filantrópicas serão equiparadas a figura do empregador  para efeitos exclusivos da relação de emprego quando admitirem trabalhadores como empregados, pois assim, estarão assumindo os riscos da atividade econômica, assalariando e dirigindo a prestação pessoal do serviço. Nesse sentido dispões o §1º do art. 2º da CLT:

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • ERRADO. Pra fins trabalhistas entidades filantrópicas são consideradas como empregador por equiparação.

  • Se algo é equiparado, significa que, em si, não é. Sabendo disso, você vai lá na hora e fica tentando entender qual o sentido de "ser considerado" é adotado pela banca.

  • CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Pois é, Gabriel, inclusive eu já vi questão que a banca considerou que equiparada não era a mesma coisa que ser considerado. Tem que conhecer a banca...

  • Resumindo...

    Fato importante é que a equiparação é relativa exclusivamente aos efeitos da relação de emprego e não "todos os efeitos trabalhistas".

  • CLT, Art. 1º, §1º

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • As instituições privadas sem fins lucrativos, tais como uma entidade filantrópica, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, também podem contratar empregados e, consequentemente, serão empregadoras. Neste sentido, o artigo 2º, § 1º, da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: Errado

  • Gab errado

    Empregador - empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Equiparado a empregados = os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.