- ID
- 1074109
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Naval
- Assuntos
O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos: um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original; e um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador.
Considerando a hipótese de o contrato principal ser na modalidade TCP, o afretador original poderá subfretar o navio por