Art. 41. O órgão de
gestão de mão de obra:
I - organizará e
manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das
atividades referidas no § 1o do art. 40; e
II - organizará e
manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos.
§ 1o
A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de
prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento
realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra.
Questão errada.
Complementado o comentáriode nossa colega Cristina, as referidas informações a respeito da competência do órgão de gestão de mãode obra (OGMO), está no art. 41 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de2013.
Afirmo que a questão está errada, porcausa das palavras, tempo de experiência, na segunda oração do texto - Trabalhadorhabilitado é o que apenas preenche o tempode experiência estabelecido pela OGMO – outra palavra “perigosa” nasquestões do CESPE é o termo apenas, oque geralmente tornar a sentença incorreta, entretanto não podemos eleger esta tese como regra.
Ademais,depreende-se do texto do §1º do artigo 41, da supracitada lei, que a OGMO habilitao profissional que tenha realizado treinamentoem entidade indicada por ele, portanto, não há o que se falar em tempo deexperiência.
Cabe ressaltar que, o Edital do Concurso da ANTAQ de2014, não focou em determinar as Legislações Específicas que os candidatosdeverão estudar, apenas informou que serão cobradas questões, dentre outras -Legislações pertinentes à atividade portuária, operações e infraestruturaportuária - para o cargo 8: de Técnico em Regulação de Serviços de TransporteAquaviários.
Entretanto, entendo ser de muita importânciaestudarmos as Leis nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e a nº7.652,de 3 de fevereiro de 1988.
Pois, o CESPE cobrou-as na prova da ANTAQ de 2009.
Quando conseguir outras informações, Leis e outrosordenamentos jurídicos importantes para este concurso posto no decorrer das resoluções das questões, e casoalguém souber de outras dicas compartilhe.