Gabarito C
Confesso que nunca tinha reparado essa número 1 na lei :(
1 - CORRETA
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
2 - CORRETA
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, emvernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridaderesponsável.
3 - CORRETA
Art. 22
§ 3oA autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgãoadministrativo.
4 - ERRADAArt. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ouparcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúnciaatinge somente quem a tenha formulado.
5 - CORRETAArt. 51
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso,não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que ointeresse público assim o exige.
A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.
ASSERTIVA 1: CERTA. Literalidade do art. 10 da lei 9.784/99: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
ASSERTIVA 2: CERTA. Literalidade do art. 22, §1º da lei 9.784/99: Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
ASSERTIVA 3: CERTA. Literalidade do art. 22, §3º da lei 9.784/99: A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
ASSERTIVA 4: ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta conforme a literalidade do art. 51 da lei 9.784/99: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Contudo, a segunda parte está incorreta porque a desistência ou renúncia abrange apenas quem a solicitou, e não todos do processo: Art. 51, §1º da lei 9.784/99: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Vale a pena destacar alguns aspectos desse dispositivo:
1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;
2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo);
3) A renúncia só pode abarcar DIREITOS DISPONÍVEIS, isto é, aqueles dos quais é possível abdicar (Exemplo: direito de propriedade. Se tenho um imóvel, posso vendê-lo), não atingindo DIREITOS INDISPONÍVEIS (Exemplo: direito à vida. Ainda que deseje, não posso vender meu rim).
Portanto, não confunda desistência e renúncia na lei 9.784/99:
DESISTÊNCIA – escrita – total ou parcial
RENÚNCIA – escrita – total – direitos disponíveis
ASSERTIVA 5: CERTA. Literalidade do art. 51, § 2º da lei 9.784/99: A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Logo, nem sempre a desistência ou renúncia do interessado significará que o processo será arquivado. Acaso a Administração Pública considere que existe um interesse público suficiente para o prosseguimento daqueles autos, assim ocorrerá, não importando a vontade de renunciar ou desistir do interessado.
LETRA “A”: ERRADA, pois a assertiva 4 está errada.
LETRA “B”: ERRADA, pois a assertiva 1 está certa.
LETRA “C”: CERTA, pois as assertivas 1, 2, 3 e 5 estão certas e a assertiva 4 errada.
LETRA “D”: ERRADA, pois a assertiva 2 está certa e 4 está errada.
GABARITO: LETRA “C”