Gabarito D - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta dois legitimados que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.
Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente, na alternativa "d" (a Mesa da Assembleia Legislativa e o Governador de Estado), constam dois legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos dos incisos IV e V, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, o o partido político com representação na Assembleia Legislativa e a entidade de classe de âmbito regional não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, segundo o texto constitucional.
Gabarito: letra "d".