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ID
1074508
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de controle concentrado, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, de acordo com a Constituição Federal, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.




  • Lembrando que este dois legitimados (Mesa de Assembleia Legislativa e Governador de Estado ou do Distrito Federal), precisarão demonstrar pertinência temática...!!

  • Nota-se que entre os legitimados não se encontram parlamentares municipais. Desta feita, prefeitos e vereadores não são legitimados para proporem ADI/ADC/ADPF.

    3 pessoas

    4 mesas

    3 entidades

  • Nota-se que entre os legitimados não se encontram parlamentares municipais. Desta feita, prefeitos e vereadores não são legitimados para proporem ADI/ADC/ADPF.

    3 pessoas

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    3 entidades

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta dois legitimados que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente, na alternativa "d" (a Mesa da Assembleia Legislativa e o Governador de Estado), constam dois legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos dos incisos IV e V, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, o o partido político com representação na Assembleia Legislativa e a entidade de classe de âmbito regional não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, segundo o texto constitucional.

    Gabarito: letra "d".