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ID
1074658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    CORRETA. Lembrando que para o direito de reunião é exigido prévio AVISO, e não prévia AUTORIZAÇÃO - pega comum de concursos públicos.
    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. CORRETA.
    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. ERRADA. O habeas data deve objetivar o conhecimento/retificação de dados relacionados ao impetrante, não podendo ser dados relativos a terceiros, de acordo com o STF '' Não se presta, pois, o habeas data para o acesso a dados ou à sua retificação de terceiros''

    Gabarito. Letra B)

  • CF, Art. 5º:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) - as ações de Habeas Corpus e Habeas Data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania 
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita

  • I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. CORRETA


    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. CORRETA


    Art. 5º

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


    OBS: O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito (Rcl. 1905 ED-AgR, 20/09/06)


    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. ERRADA


    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O habeas data é ação personalíssima

  • Conforme art. 5°

    inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


  • Só para lembrar que Habeas Data pode ser usado para retificar informações relativas a um parente que já faleceu, p.ex..

  • Estudar muita lei as vezes da errado...rsrs a lei de acesso a informação diz que qualquer pessoa pode pedir informação de interesse particular ou geral...mas bem lembrado...HD é personalíssima!!!

  • Gratuidade:

    - HC e HD;

    - Ações necessárias ao exercício da cidadania;

    - Aos reconhecidamente pobres - certidão de nascimento e certidão de óbito;

    - Aos que comprovarem insuficiência de recursos - assistência jurídica.

  • Item II está incorreto, pois, decisão recente do STF, in verbis :

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito (Rcl. 1905 ED-AgR, 20/09/06)

  • Sobre o HD ser personalíssima. Dê uma olhada em 

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:mLuqUgzKU3IJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D119228586%26tipoApp%3D.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


  • a pegadinha da questao é a III- ... ou interesse geral...  pois  o mandado de segurança é o Remédio a ser impetrado e não o habeas corpus.

  • Como diria a Prof. Flávia Bahia: o HD não é o remédio da fofoca!!!! Por isso só é admitido para informações de interesse particular!!


    Bons estudos!!!!!

  • "É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido." (RE 589.257 / DF)

  • Gabarito B .

    I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    Correto

    Art. 5, XVI da CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. Correto

    Art. 5 da CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Obs. O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente  de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito.


    III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.

    Errada

    Art. 5 da CF

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Objeto:Assegurar informações Personalíssimas,ou seja, informações que dizem respeito a você.

  • Habeas Data --> Informações meramente particulares do impetrante

  • III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante

    --> O H.D. objetiva a obtenção de informações sobre a pessoa do impetrante. 

    --> Não obstante, o inciso XXXIII do art. 5 prevê o acesso a informações de interesse geral, mesmo que não sejam sobre a pessoa do requerente.

    --> A negativa, por órgão ou entidade, do fornecimento de informações de interesse geral pode ser combatida por HD, mas nesse caso apenas se a informação for sobre a pessoa do impetrante. Se a informação de interesse geral que foi negada disser respeito à outra pessoa, que não o requerente, deverá o interessado valer-se de M.S.


  • Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:

    Direito de petição e de obter certidões- isento do pagto de taxas.
    Ação popular- isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas corpus e habeas data- gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania- gratuitos, na forma da lei.
    Registro de nascimento e certidão de óbito- gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    Assistência jurídica integral pelo Estado- gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos- Vítor Cruz.
  • Gab B

    Erro do item III:

    O habeas data está previsto na Constituição Federal no Art. 5o, inc. LXXII:  conceder-se-á habeas data: "para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados e entidades governamentais ou de caráter público"


    Bons estudos...

  • Analisando a questão,


         De acordo com o art. 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.   Correta a afirmativa I.

         O art. 5°, LXXVII, da CF/88, prevê que são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O inciso LXXVI, também do art. 5°, assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.   Correta a afirmativa II.

         Conforme, art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data. (LENZA, 2013, p. 1131).   Incorreta a afirmativa III.



    RESPOSTA: (B)



  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

            Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                      Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                          Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • Dan Lana, mas o entendimento da questão é de acordo com a CF. 

  • PrezadaLana, imagino que o dispositivo que tu mencionaste, quis dizer:

    “Art.7° Conceder-se-á habeas data:

    I- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancode dados de entidades governamentais ou de (banco de dados de) caráter público;”

    E sim, tu estas certa, “todos podem requisitar informações de interesse público,
    que será concedida, desde que não viole a intimidade ou segurança
    nacional”, mas o remédio para tanto  não serah o habeas data.

    (teclado desconfigurado)

  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:


    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD


    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS



  • "Para todos, HC e HD, para os pobres, nascer e morrer"

    Art. 5º

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;



  • Pessoal, muita atenção a essa questão, pois o HABEAS DATA é remédio E conforme todos aqui disserem está expresso na CF.

    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Porém, oque está me jogo na questão é: O remédio para "VIOLAÇÃO" desse direito é o MANDADO DE SEGURANÇA.



  • i. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
    ii. Art. 5º, LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania*. 
    iii. LXXII - conceder-se-á habeas data: 
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • HD - informações personalíssimas.

  • HD: impetrado para garantir informações PERSONALÍSSIMAS(particulares do indivíduos);

    MS: para garantir informações coletivas ou gerais. 

  • Art. 5º, LXXII, CF/88 -
    "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

     

  • Importante destacar a jurisprudência do STJ que possibilita o manejo do HD para obter informações de terceiros. No caso de pessoa morte e que o impetrante tenha parentesco com o falecido.

  • Habeas Data é personalíssima, portanto só pode obter informações relativas a pessoa do impetrante.

  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:

     

    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD

     

    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS

  • Gab - B

     

    III - Mandado de Segurança, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito B:

     

    Informações da pessoa do impetrante = HD

     

    Informações da coletividade ou de terceiros = MS

     

    Certidões da pessoa do impetrante, da coletividade ou de terceiros = MS

     

    Bos estudos!

  • 21/01/19 CERTO

     

  • Habeas data é ação personalíssima, portanto, não pode ser proposta em favor de outra pessoa; Deve ser em benefício exclusivo do impetrante.

  • havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.