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Alternativa A correta : art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer Interesse Ou Sentimento Pessoal:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Observações importantes:
O pior senário que se pode encontrar nessa questão, que derruba muito candidato é Diferenciar Prevaricação de Corrupção Passiva Privilegiada. Pois a questão apresenta um estudo de caso e cabe a você saber com crime está ocorrendo.
Art 319 PREVARICAÇÃO - " Satisfazer interesse ou Sentimento pessoal". Exemplo: O Policial que deixa de multar um condutor por ser seu amigo ou que Efetua varias multas em em condutor por simplesmente ter raiva da pessoa.Art 317 Corrupção Passiva Privilegiada - " Cedendo a pedido ou influência de outrem" Exemplo: Vigilância Sanitária do Município ao fazer uma vistoria em estabelecimento comercial deixa aplicar multa e lacrar Estabelecimento porque o dono liga para o Prefeito, que é seu amigo, e o prefeito diz para não o fazer.
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acho que o pior "senário" é outro...
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Acho o fim esse tipo de pergunta, não testa em nada o conhecimento do candidato, saber se é apenado com reclusão ou detenção... lamentável, mas vindo da FEPESE...
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"Senário" não, pfv.
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Infelizmente não testa conhecimento, mas exige que você busque se atentar além do que já sabe! As bancas já não sabem mais o que fazer, e com isso, eles estão exigindo os detalhes. Uma questão dessa faz a diferença!
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Cobrar decoreba de penas é fim da chinelagem...
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Sabendo que o enunciado trata de PREVARICAÇÃO, você pode ir pela lógica e "chutar" na que mais faça sentido.
Reclusão é pena mais grave do que detenção.
Prevaricação, dentre os crimes listados no Código Penal contra a Adm Pública, a meu ver, é um dos mais brandos...... Portanto, fui na alternativa A (Prevaricação, com pena de detenção, por ser uma pena mais branda)
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LETRA A CORRETA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O crime de RECLUSÃO é aplicado a condenações mais severas. O regime de cumprimento de pena pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.
O crime de DETENÇÃO é aplicado para condenações mais leves. Não adimite início de cumprimento da pena em regime fechado.
Resumindo:
RECLUSÃO: Admite regime inicial fechado
DETENÇÃO: Não admite regime inicial fechado
* e eu não decoro isso!!!!! :( Que merd.....)
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Devemos pelo menos saber que prevaricação é detenção...
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GABARITO: A
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.