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ID
1076212
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Terá preferência para a ordem de classificação em concurso público, o candidato já pertencente ao serviço público

Alternativas
Comentários
  • Lei 5810 RJU PA

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado


    Letra C

  • CONCURSO PÚBLICO. ADI. CRITÉRIO DE DESEMPATE INADEQUADO PARA A SELEÇÃO DO CANDIDATO MAIS QUALIFICADO. DEFERIMENTO DA CAUTELAR.
     

    1. Norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência do servidor pertencente ao serviço público estadual e, persistindo o empate, daquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
     

    2. Critério ilegítimo, que não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional. Critério desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido.
     

    3. Perigo da demora configurado, a despeito do tempo de vigência da norma, uma vez que a manutenção de sua eficácia possibilita a renovação de concursos que serão desempatados com base em critério que se reputa inconstitucional.
     

    4. Liminar deferida ad referendum do plenário     (STF ADI 5358/PA 04/11/2015)


    bons estudos

  • GABARITO LETRA C

    STF, ADI 5358 - Inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará:

    É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

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    Fé.

  • os parágrafos 1 e 2 do art. 10 foram declarados inconstitucionais pelo STF. mas se cair na prova a letra da lei eu marcaria certo. pois a Transferência tbm é inconstitucional, mas continua caindo em prova. o melhor é análisar bem na hora da prova.