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Questões de Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará


ID
37771
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei n °5.810/94. 


Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • Reversão:corresponde ao retorno do agente aposentado público ao cargo que ocupava ou a outro compatível , normalmente condicionda a certo trato temporal ou a a superação da limitação física ou mental que impôs a aposentadoria por invalidez.Reintegração:corresponde ao retorno do cargo anterior por anulação do desligamento, podendo ser judicial ou administrativa , conforme decorra ou não de decisão judicial.Se o cargo já tiver sido ocupado por outro ,este segundo) será reconduzido para cargo desenpedido ou permanecerá em disponibilidade(CF ,art 41 $ 2)Readaptação:corresponde à investidura do agente em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental , fixada tal limitação em inspeção médica.Aproveitamento: O término do período de disponibilidade corresponde ao aproveitamento , pelo qual o servidor retorna ao exercicio de suas funções no cargo de que é titular.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ....
  • Dica pra não mais esquecer: REVERSÃO V = VELHINHO(APOSENTADO)
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.
  • APROVEITAMENTOO aproveitamento ocorre com o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade. Observa-se que somente poderá ser aproveitado o servidor estável, uma vez que só o que já possui a proteção da estabilidade poderá ser colocado em disponibilidade nas situações previstas no texto constitucional.
  • READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.
  • ReVersão = Viva! O vovô voltou!

  • Q12588

    Q399231

  • Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por  junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Reversão = Vovô Voltou!

    a Volta do aposentado.

  • Reversao - Volta do veio

  • Lei Estadual 5.810/94

    Capítulo VI - Da Reversão

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.

    Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo. 


ID
37774
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112: observar Art.102 VIII cArt. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.Art.102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VIII - licença:a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :a) casamento;Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:I - férias;VIII - licença:b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Pessoal!!Qual o art. que afirma contar como tempo de serviço: a licença para tratamento de pessoa da família, como afirma a opção "a" da questão?Obrigada!
  • LEI 8.112/90 - ART. 83 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
  • Eu marquei e acertei por exclusão. Achei estranho esse "até o máximo de 5 dias ao mês" =D
  • Essa questão refere-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis ? Lei no 5.810/94.e não a Lei 8.112.Por isso que a letra "A" está errada!
  • Olá Wooney Ver artigo 103- Lei 8112/90 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:Se conta para aposentadoria é contado como efetivo tempo de serviço. Isso no caso de licença até 60 dias, que o tempo que recebe remuneração, sendo os outros noventa dias possíveis, sem remuneração e portanto não conta tempo de serviço.No caso, nem os 60 dias serão conntados para promoção por merecimento. Ou seja, não é contada para todos os fins, comno diz no enunciado. Fiquei na dúvida tb. O estágio probatório será suspenso durante o tempo que durar a licença. Thau
  • Corrijam-me se eu estiver errado.


    De acordo com o art. 102, VIII, alínea "c" da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento."


    Logo, de acordo com esse dispositivo, é possível dizer que O PERÍODO DE DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É CONTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.


    Com esse raciocínio entendo ser correta a assertiva D.

  • Observem, na verdade, no campo assuntos da questão: Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; parece se tratar de elei estadual, não a 8112.

  • letra E

    não se considera como de efetivo exercício para todos os fins faltas decorrentes de faltas abonadas ate no max de 5 ao mês

  • Conforme lei 5.810/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará)

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIII - licença- paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista.

     

  • Q399232

    Q50053

    Q12589

  • No máxima 3 faltas podem ser abonadas, conforme o art.72, XIV, Lei 5.810/94.


ID
37777
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Essa questão deveria ter sido anulada, conforme be, explicou nossa amiga.
  • questao deve ser nula!não há gabarito!a resposta está no art. 91 da l. 8112/90!sao 3 anos e nao 2!retirar do site urgente pra nao confundir a galera!
  • Sim, a lei 8112 no Art. 91 diz "prazo de até três anos consecutivos", conforme nossa colega Fabiane informou. Questão muito estranha.
  • Não há motivo para exclusão do site, já que a questão não se refere à Lei 8.112, e sim ao Regime Jurídico dos Servidores do Pará (a prova foi para o TJ do Pará).LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do ParáArt. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
  • Questão CORRETA! Ela é referente ao Estatuto do Estado do Pará e não a Lei 8112.  

  • Está escrito no assunto que se refere ao Estatuto dos Servidores Estaduais do Pará, não há a necessidade de retirá-la porque não se confunde com a Lei Federal nº. 8112/90.

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 


ID
37780
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.

I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.

II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.

III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Lei 8112:I - Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.II - Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.III - Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Pessoas!! Se possível me tirem uma dúvida!!No inciso 'II' da referida questão que diz:" II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo."A banca tráz como verdadeiro.No meu entendimento, o fundamento desse item está no art. 56, parágrafo único. Que diz:" No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, qd cabível."Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro orgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados ou do DF e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I- para exercício de cargo de comissão ou função de confiança.Sendo assim, haveria sim a hipótese de recebimento da ajuda de custo. Onde a questão afirma que não.Alguém poderia me ajudar?Obrigada!
  • I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. - CORRETO - É a literalidade do artigo 55.
    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. - ERRADO - Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93 [para exercício de cargo em comissão ou função de confiança], a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. - ERRADO
    -  Art. 56 § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. - CORRETO - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. [aqui eu imagino que seja uma questão jurisprudencial, não encontrei fundamentação específica na lei]

  • RJU/PA

    Art 150.

    § 2°. - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    § 3°. - À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Art. 151 - Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.


  • Q12591 / Q399234

    Gabarito: B

    Lei nº 5.810/94

    I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 3° À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. 

    Art. 151. Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

  • À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custa e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano (um) ano, contando do óbito.


ID
37783
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • art. 37, l. 8112/90:a demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.O inciso IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; XI - corrupção.Na questão o enunciado não especifica como ela logrou em proveito de outrem o uso de suas atribuições como servidora pública, mas independente disso existe um desvio da finalidade da coisa pública. O que a enquadra no artigo Art. 137 da Lei 8112/90.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiroArt. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
  • Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;II - ABANDONO DE CARGO;III - INASSIDUIDADE HABITUAL;IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA e conduta escandalosa, na repartição;VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE em serviço;VII - OFENSA FÍSICA, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO do qual se apropriou em razão do cargo;X - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS e dilapidação do patrimônio nacional;XI - CORRUPÇÃO;XII - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.-> IX a XVI do art. 117.IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Art. 137. A DEMISSÃO OU A DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 117, INCISOS IX E XI, INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.CONTINUAÇÂO NO PRÓXIMO POST:
  • -> Art. 117, incisos IX e XIIX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Art. 137 da lei 8112/90. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (PESSOAL, isso não seria inconstitucional, pois, no meu entender, é uma pena perpétua, e a CF/88 proíbe a pena de "caráter perpétuo"?).
  • Sim Iran, é de caráter perpétuo.Mas a Lei 8.112 diverge em muitos pontos da CF, e esse é apenas mais um deles.Aprendi que se foi mencionado "de acordo com a Lei 8.112" deve-se considerar correto, mas se não for mencionada a Lei então fica a alternativa errada.Porém, pra evitar anulações, as bancas evitam usar esses trechos "controversos".
  • A questão fala em "cargo público estadual" e a lei 8.112/90 é aplicada na esfera federal. Como, então, seria aplicada? O art. 137 refere-se à incompatibilidade para nova investidura em "cargo público federal".
  • De que adianta ficar copiando e colando a letra da lei? Só pra ganhar pontos no QC? Não tá ajudando em nada quem tá estudando!! QQ um pega a lei e estuda na net...

  • Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

  • O servidor que lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo- se do

    cargo, em detrimento da dignidade da função pública fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual por 5 anos. 

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf


ID
45568
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Acho que não se refere à lei 8112/90.
  • Lei 8.112. Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES;VII - para desempenho de mandato classista. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • ATENÇÃO, pessoal. A questão é do TJ, servidores estaduais. Obviamente, a lei 8.112/90, regimento jurídico dos servidores federais, não se aplica.
  • A Licença para Trato de Assunto Particular está contemplada no artigo 19, VIII, no DL 220/75: "sem vencimento, para trato de assuntos particulares."

     

  • Questão NÃO se refere à Lei 8.112!!!
  • Letra "A" - A resposta se fundamenta no art 93 da lei 5.810/94.

  • LETRA A

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

    a) dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf


ID
45574
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Pena: Demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos
  • A letra C está certa mas deveria vir escrito ex-servidora.
  • PROVEITO e PROCURADOR - Incompatibilidade por 5 anos.
  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XIII  -  lograr  proveito  pessoal  ou  de  outrem,  valendo-se  do  cargo,  em detrimento da dignidade da função pública.

     

    Art. 195. A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    GABARITO: LETRA C.

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • Esquematizando o raciocínio:

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas

    hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em

    cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da

    função pública;

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se

    tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge

    ou companheiro;

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 194 - A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que

    o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    IV - improbidade administrativa;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

    outrem;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    Parágrafo Único - O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função

    gratificada, na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 193 - A demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nos casos

    dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 190, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento

    ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

  • Nós aqui ralando pra passar em um concurso e Jânia fazendo cagada!

  • Incompatibilidade por 5 anos - PROVEITO e PROCURADOR (ART. 195)

    GAB: C


ID
150166
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 26 a 30 referem-se ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis ? Lei nº 5.810/94.

NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E



    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês; 
  • Ler artigo 72 inciso XVI da Lei 5.810

  • Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias;

    XIII - licença- paternidade; XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista. 

  • Q399232

    Q50053

    Q12589


ID
150169
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 26 a 30 referem-se ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis ? Lei nº 5.810/94.

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 179 Lei 869-1952

    "Depois de dois anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimentoou remuneração, para tratar de interesses particulares"..
  • Palavra chave: "Prazo de até"...  então vamos ao máximo que a lei permite nas condições que ela permite.

    O Artigo 93. nos diz que: "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração."
     1 - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
     2 - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 anos do término da anterior.

    Então bastava apenas saber a literalidade da lei, em especial o artigo 93.  Questão típica da FCC, direta, literal.. quem identifica as palavras chaves dificilmente erra esse tipo de questão.

    Espero ter ajudado.
  • Ler artigo 93 da 5810

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 


ID
302974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos direitos e vantagens dos servidores públicos do estado do Pará, segundo a Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA (D)

    d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas 5 (cinco) dias.

    INCORRETA de acordo com a LEI 8112/90 Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
     
    Baseada no Princípio da Simetria, a Lei do estado do Pará segue a mesma diretriz da Lei 8.112 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civís da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 
  • complementando o comentário do colega,

    com base na lei 5.810/1994 , Art. 148 - O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Veja que os prazos são os mesmos, porém, a questão baseia-se no regime jurídico dos servidores do Pará, e não na lei 8.112/90
     

  • A, B e C = CORRETAS

    Letra D errada, pois o prazo é de 5 dias.


    LEI Nº 8.112/90


    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Analisando os itens:


    a) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. - CERTA: Art. 41, § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 


    b) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração. - CERTA: A resposta para este item está no DECRETO Nº 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008., que Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

    Art. 8o A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a trinta por cento da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 4o.

    Porém o item fala em um terço, o que significa 33%, ora, quem não pode menos, não pode mais, portanto, item correto.


    c) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.  - CERTA: Art. 85 da lei 8112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.


    d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas. - ERRADA: De acordo com o Art. 59 da lei 8112/90: O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. E não 48 horas como afirma o item.


    Acho que é isso, espero ter ajudado!


  • Dá pra anular, pq VENCIMENTO não é remuneração! 



  • A letra "A" está errada, gente prestem atenção no que vocês falam, nenhum servidor poderá receber REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo, o vencimento pode sim ser inferior ao salário mínimo.

  • Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:

     

    LETRA A--->CORRETA

     

    Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

  • Gabarito: D

    Prova CESPE - 2006 - TJ-PA - Analista Judiciário - Judiciária

    Aplicada em 01/04/06

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    A) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    B) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração.

    Art. 126 - As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição em lei, exceder a 1\3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação à época da prova)

    Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação atual)

    C) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo. 

    D) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas.

    Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Fonte: http://www.sectet.pa.gov.br/sites/default/files/arquivos/anexos/Lei%205810-RJU.pdf

  • Franklin e Suellen deram um show de falta de atenção, só bola fora kkkkkkkkk

    Letra D

  • Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

  • Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O artigo referente ao serviço militar é o art. 92 paragrafo único, vamos ter atençao nos comentários galera!
  • a) CORRETA- Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. 

    c) CORRETA- Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das

    diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • a) CORRETA- Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. 

    c) CORRETA- Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das

    diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • eu não entendo esse povo, a primeira coisa que alguém faz ao resolver uma questão de legislação, é saber sobre qual lei a questão versa. kkkkkk

  • 5 dias para restituição, nos casos de ter voltado antes ou não ter ido.


ID
344785
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pagamento de gratificações constitui direito assegurado no estatuto que rege o exercício profissional dos servidores públicos do Estado do Pará. Porém, não serão concedidas gratificações

Alternativas
Comentários
  • As gratificacoes serao concediadas: de funcao,pelo exercicio de cargo em comissao,prestcao de servico extraordinario, reperesentacao de gabinete;pela participacao em orgao de deliberacao coletiva;pelo exercicio;encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissao examinadora de concurso e atividade temporaria de auxiliarou professor de curso oficialmente instituido.

  • Lei federal nº 8.112.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    II - transporte;

    IV - auxílio-moradia.

  • Gabarito letra 'C' .. Baseado na Lei 8.112/90

    A) Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; 

    B e D)
    Art. 61 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

           V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  • Para responder esta questão, não encontramos fundamento na Lei 8.112/90 e sim na Lei 5.810/94 do Estado do Pará, veja-se:

    Seção IV - Das Gratificações
    Art. 132 - Ao servidor serão concedidas gratificações:
    I - pela prestação de serviço extraordinário;
    II - a título de representação;
    III - pela participação em órgão colegiado;
    IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o serviço público;
    V - pelo regime especial de trabalho;
    VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
    VII - pela escolaridade;
    VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
    IX - pela produtividade;
    X - pela interiorização;
    XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
    XII - Pelo exercício da função.
    Parágrafo Único - Os casos considerados como de efetivo exercício pelo art. 72, excetuados os incisos V, IX e XVI não implicam a perda das gratificações previstas neste artigo, salvo a do inciso I.
     

  • Ver:

    Q114926 / Q258356


ID
347023
Banca
MOVENS
Órgão
IMEP-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Pará (Lei n.º 5.810/1994), assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:d 

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • Art. 63. A duração da jornada diária de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.

  • Gabarito: D

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A) A duração da jornada diária de trabalho será de 6 horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.

    Art. 63. A duração da jornada diária de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.

    B) Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científcos ou sindicais, durante o período autorizado.

    Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado. 

    C) É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.

    Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo. 

    D) Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo, de igual denominação e provimento, de outro órgão, entre os diversos poderes do estado.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • GABARITO D

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

  • TODOS MESMO PODER

    REMOÇÃO = MOVIMENTAÇÃO - MESMO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    TRANSFERÊNCIA = MOVIMENTAÇÃO - OUTRO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO OUTRO ÓRGÃO - RESPECTIVO CARGO

    GABARITO D

  • ATENÇÃO: Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo, de igual denominação e provimento, de outro órgão, entre os diversos poderes do estado. (NO MESMO PODER)

    gab: E

  • A ascensão e a transferência. As duas formas de provimento foram consideradas inconstitucionais pelo STF por permitir o preenchimento de vagas de cargos diferentes em complexidade e em remuneração sem a exigência de concurso público.

    Material do Estratégia Concursos.

  • Transferência: outro cargo, outro órgão, mas no mesmo poder (Art.43, 5.810/94)


ID
347434
Banca
MOVENS
Órgão
IMEP-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Pará (Lei n.º 5.810/1994), assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°. - É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais

  • ·        Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • Gabarito: B

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) A promoção por merecimento acontecerá por meio da progressão à referência imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, a cada interstício de dois anos de efetivo exercício.

    Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    B) É vedado ao servidor cometer atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, inclusive a participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais.

    Art. 3° É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais. 

    C) Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento. 

    D) São competentes para dar posse aos aprovados em concurso público, no âmbito do Poder Executivo, os secretários de Estado e dirigentes de autarquias e fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados.

    Art. 19. São competentes para dar posse: 

    I - No Poder Executivo: 

    b) os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados; 

  • GABARITO B

    Art. 3°. - É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais.

  • Gab.: B - Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994:

    A) Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    B) Art. 3° É vedado cometer ao servidor atribuições e responsabilidades diversas das inerentes ao seu cargo, exceto participação assentida em órgão colegiado e em comissões legais

    C) Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento. 

    D) Art. 19. São competentes para dar posse: I - No Poder Executivo: b) os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados; 


ID
494260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UEPA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, Lei n.º 5.810/1994.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "A"

    a) CORRETA:    Art. 33 - O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
  • CERTA    a) O servidor aprovado no estágio probatório adquirirá estabilidade no cargo público ocupado.

    Art. 33 - O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício

    ERRADA b) O servidor negativado no estágio experimental será demitido, a pedido. Art. 32  Art. 32 § 2° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido processo legal. ERRADA c) O servidor não aprovado no estágio probatório será reintegrado em outro cargo público. Válido Art. 32 § 2°  - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido  processo legal. ERRADA d) Não é exigido estágio probatório para o servidor investido em cargo público.

    Art. 34 - O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo. 


    Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. 



  • GABARITO: A

     

    B) O servidor negativado no estágio experimental será demitido, a pedido.

    Art. 32 § 2° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido processo legal.

     

    C) O servidor não aprovado no estágio probatório será reintegrado em outro cargo público. (Presume-se que ele já tenha exercido outro cargo público)

    Art. 57. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

     

    D) Não é exigido estágio probatório para o servidor investido em cargo público.

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)

    I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade;

     

  • UMA DÚVIDA, O SERVIDOR NÃO APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ RECONDUZIDO OU EXONERADO ?

  • @lucasLima O servidor será EXONERADO.

  • OBS1: SERVIDOR ESTÁVEL:

    1. PASSAR EM OUTRO CONCURSO = NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    2. SE FOR ESTÁVEL NO MESMO CARGO = NÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    OBS2: NÃO APROVADO NO ESTÁGIO = EXONERADO DO NOVO CARGO + RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM (SE POSSUIR)


ID
510331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"
    A) ERRADA
         Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.

    B) CORRETA

    Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    C) ERRADA

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. (NR)

    D) ERRADA

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

     

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.

    Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

     

     

     

     

  • Correta Letra B

    Item A - Errado 

    ART 34 Paragrafo Unico: Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que ja tenha sido avaliado.

    Item B - Correto

    Item C - Errado

    ART 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro orgão, mas no mesmo poder. 

    ART 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.


    ITEM D - ERRADO 

    ART 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.

    Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.



ID
760720
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as proposições a seguir à luz da Lei Estadual nº 5.810/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará:

I – O candidato participante de concurso público, portador de deficiência, submeter-se-á à perícia a ser realizada por junta médica especializada na área da deficiência diagnosticada. Caso seja considerado inapto para o exercício do cargo perderá o direito à nomeação.
II – Não podem ser recebidas cumulativamente a gratificação de tempo integral e de dedicação exclusiva. Entretanto, o servidor inserido em regime especial de trabalho, quer exerça suas funções em regime de tempo integral ou com dedicação exclusiva, pode receber também gratificação por serviço extraordinário, uma vez que os fundamentos para a percepção de cada qual são distintos e não se excluem.
III – A lei prevê a indenização de férias não gozadas ao servidor efetivo exonerado, calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, silenciando a respeito dos servidores comissionados e temporários. Atribui- se o silêncio do legislador à precariedade do vínculo mantido por esses últimos.
IV – É assegurado ao servidor o direito de petição, que abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso. Esse último, além de possuir efeito suspensivo, interrompe a prescrição. Em caso de provimento do recurso ou do pedido de reconsideração, a decisão produz efeitos imediatamente, a contar da data da sua prolação.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : "A"

    I -  CORRETA -

    Art. 18. A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15, parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada.

    Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o direito à nomeação. (NR)


    II - ERRADA -
    Art. 137. A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.

    Art. 138. As gratificações por prestação de serviço extraordinário e por regime especial de trabalho excluem-se mutuamente.

    III - ERRADA -
    ART. 76.     § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.(NR)

    IV - ERRADA -

    Art. 102. O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso.

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.


     

     

     

  • Ser candidato de concurso público não quer dizer que o mesmo passou no concurso. O parágrafo Terceiro do inciso IV, artigo 14 diz que: "Equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório". Quem está em estágio probatório é quem passou no concurso e exerce o cargo. Então para mim o item I é falso. O item IV ao meu ver é o correto, pois prolação é ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito (fonte:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/908/Prolacao). Coincidentemente a A é a que deve ser marcada.

  • Resposta : "A"

    I -  CORRETA - 

    Art. 18. A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15, parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada.

    Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o direito à nomeação. (NR)


    II - ERRADA - 
    Art. 137. A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.

     

    Art. 138. As gratificações por prestação de serviço extraordinário e por regime especial de trabalho excluem-se mutuamente.

    III - ERRADA -
    ART. 76.     § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.(NR)

     

    IV - ERRADA -

    Art. 102. O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso.

     

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.


ID
775063
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo disciplinar aplicável no âmbito do Governo do Estado do Pará, considere:

I. Qualquer pessoa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


II. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.


III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.


IV. As reuniões da comissão serão registradas em memorandos que deverão detalhar as deliberações adotadas.


Estão incorretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810 (Regime Juridico Unico - Servidores Estado do Pará):

    I - Errada: Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    II -  Errada:  Art. 203 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    III - Certa: Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    IV - Errada: 
    Art. 208 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    § 1°.- Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
    § 2°. - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas
  • I. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    II. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    IV. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

    GABARITO: LETRA A

  • I. A AUTORIDADE

    II. 60 DIAS

    III. CERTO

    IV. ATAS

    GAB. A


ID
775066
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não constitui forma de provimento do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • são formas de provimento:

    1.Recondução

    2.Promoção

    3.Nomeação

    4.Reintegração

    5.Aproveitamento

    6.Reversão

    7.Readaptação


  • e VIII - Transferência

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

     

    Art. 5°. Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - reintegração;

    IV - transferência;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - readaptação;

    VIII - recondução.

  • Retrocessao foi peso...kkkk

  • No4RAP... #ficadica

  • Esqueceram. Que na estadual há transferência?

  • Gabarito letra C

    bastava saber o significado dessa palavra

    retrocessão

    Obrigada Jesus!

  • CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO

    Art. 5° Os cargos públicos serão providos por:

    o  I - Nomeação;

    o  II - Promoção;

    o  III - reintegração;

    o  IV - Transferência;

    o  V - Reversão;

    o  VI - Aproveitamento;

    o  VII - readaptação;


ID
775069
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da remoção, da transferência e da redistribuição, considere:


I. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

II. A transferência é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

III. A redistribuição é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo de igual denominação e provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.


Estão incorretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 50 - A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

     

  • Remoção, transferência e redistribuição (todos no mesmo Poder)

     

    - movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo

    . reMOção: outro cargo, Mesmo Órgão (pedido ou ex officio)

    . TRansferência: ouTRo cargo, ouTRo órgão (pedido ou permuta)

     

    - deslocamento do servidor  (sempre no interesse da Administração - ex officio)

    . redistribuição: mesmo cargo/função, outro órgão/entidade

  • O gabarito está errado, pois considera todos os ítens corretos. Sendo que o item I não encontra correlação com o art. 49. Enquanto este dispositivo afirma que a remoção ocorre no âmbito do mesmo órgão, o item I afirma que seria para outro órgão.

  • Estão INCORRETOS


    I. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.


    Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.  


    II. A transferência é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder.


    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

     


    III. A redistribuição é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo de igual denominação e provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. 


    Art. 50 - A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.  


    Logo os 3 itens estão incorretos.


    GABA D



  • TODOS MESMO PODER

    REMOÇÃO = MOVIMENTAÇÃO - MESMO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    TRANSFERÊNCIA = MOVIMENTAÇÃO - OUTRO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO - OUTRO ÓRGÃO - RESPECTIVO CARGO

  • questão excelente

  • RED - M O M (CARGO, ÓRGÃO, PODER)

    REM - O M M (CARGO, ÓRGÃO, PODER)

    TRANSF - O O M (CARGO, ÓRGÃO, PODER)

  • EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

    EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

    EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

    EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

    EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

    EXAMINADOR PEDIU O INCORRETO

  • TODOS MESMO PODER

    REMOÇÃO = MOVIMENTAÇÃO - MESMO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    TRANSFERÊNCIA = MOVIMENTAÇÃO - OUTRO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO - OUTRO ÓRGÃORESPECTIVO CARGO

  • TODOS MESMO PODER

    REMOÇÃO = MOVIMENTAÇÃO - MESMO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    TRANSFERÊNCIA = MOVIMENTAÇÃO - OUTRO ÓRGÃO - OUTRO CARGO

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO - OUTRO ÓRGÃO - RESPECTIVO CARGO

  • Atenção na HORA DO INCORRETO É ESSENCIAL.


ID
775072
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao tempo de serviço do servidor público estadual, não se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810-Pará
    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias,
    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;
    IV - serviços obrigatórios por lei;
    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;
    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;
    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;
    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;
    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.
    XI - licença-prêmio;
    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
    XIII - licença- paternidade;
    XIV - licença para tratamento de saúde;
    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;
    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;
    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;
    XVIII - desempenho de mandato classista.
  • Lei 5.810-Pará


    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
    I - férias;
    II - casamento, até 8 (oito) dias,
    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;
    IV - serviços obrigatórios por lei;
    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;
    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;
    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;
    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;
    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.
    XI - licença-prêmio;
    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
    XIII - licença- paternidade;
    XIV - licença para tratamento de saúde;
    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;
    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;
    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;
    XVIII - desempenho de mandato classista.

  • Gabarito letra D, baseado no Art. 72 da lei 5.810/94, do Estado do Pará.

  • Pessoal, o prazo da licença maternidade é de 180 dias. Houve uma alteração na referida lei.

  • GABARITO D

    Art. 72 - CONSIDERA-SE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, para todos os fins, o AFASTAMENTO decorrente de:

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;


ID
775075
Banca
FADESP
Órgão
SESPA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pagamento de gratificações constitui direito assegurado no estatuto que rege o exercício profissional dos servidores públicos do Estado do Pará. Porém, não serão concedidas gratificações

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. Ao servidor serão concedidas gratificações:
    I - pela prestação de serviço extraordinário;
    II - a título de representação;
    III - pela participação em órgão colegiado;
    IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o
    serviço público;
    V - pelo regime especial de trabalho;
    VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
    VII - pela escolaridade;
    VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
    IX - pela produtividade;
    X - pela interiorização;
    XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
    XII - Pelo exercício da função.

  • Art. 132. Ao servidor serão concedidas gratificações:
    I - pela prestação de serviço extraordinário;
    II - a título de representação;
    III - pela participação em órgão colegiado;
    IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o
    serviço público;
    V - pelo regime especial de trabalho;
    VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
    VII - pela escolaridade;
    VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
    IX - pela produtividade;
    X - pela interiorização;
    XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
    XII - Pelo exercício da função.

    Gabarito: c

  • Ver:

    Q114926 / Q258356

  • Por viagem o servidor recebe é diária :D

  • Por viagem o servidor recebe é DIÁRIA e não gratificação;


ID
812509
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, a posse em cargo público contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, ocorrerá no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 5.810

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração

    bons estudo

  • Importante ressaltar que é conforme juízo da Administração.

  • Segundo a Lei 5.810:

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze dias), em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

  • não confundir estas datas

    posse 30 + 15

    exercício 15 + 15

  • GABARITO D

    Publicação no Diário Oficial do Estado: 30 Dias + 15 Dias PARA A POSSE.

    Não tomou Posse no prazo: ATO SEM EFEITO.

    Tomou posse no prazo: 15 Dias + 15 Dias PARA O EXERCÍCIO.

    Não entrou em Exercício no prazo: EXONERAÇÃO.

  • POSSE: 30 Dias + 15 Dias 

    Não tomou Posse no prazo: ATO SEM EFEITO.

    ENTRAR EM EXERCÍCIO 30 Dias + 15 

    Não entrou em Exercício no prazo: EXONERAÇÃO.


ID
812935
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo dependentes entre si.

II. a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

IV. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B : Respaldo no Capítulo III das responsabilidades : art 179 à 182 da lei 5.810/94

  • Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

     

    Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    GAB. B

     

    Bom estudo! 

  • Somente a I que está incorreta Art. 181- As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
  • Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

     

    Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    GAB. B

     

    Bom estudo! 

  • GABA: B

    RJU 5810

    I- ART. 181

    II- ART. 182

    III- ART. 179

    IV- ART. 180

     

    AVANTE!!

  • GABARITO B

    Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 181 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

  • Mnemônico: Fina

    Fato Inexistente

    Negativa de autoria

  • ✅Letra B.

    São INDEPENDENTES ENTRE SI e PODEM CUMULAR-SE.

    Fonte: Lei 5.810/94, Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.

    Sempre irei preferir a escolha de seguir em frente!!!❤️✍


ID
813415
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, é vedado ao servidor

I. pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou dependente.

II. deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos.

III. valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função.

IV. deixar, com justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - Das Proibições

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    I (CORRETA)- 

    III - pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto quando se tratar

    de interesse do cônjuge ou dependente;

    II (CORRETA)

    IV - deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos;

    III (CORRETA)

    V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento

    da dignidade da função;

    IV (ERRADA)

    XVI - deixar, sem justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judiciais;(grifos meu)

  • LEI 5.810/94

    Capítulo II - Das Proibições

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;

    II - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação;

    III - pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou dependente;

    IV - deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos;

    V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;

    VI - cometer encargo legítimo de servidor público à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei;

  • Capítulo II - Das Proibições

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    I (CORRETA)- 

    III - pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto quando se tratar

    de interesse do cônjuge ou dependente;

    II (CORRETA)

    IV - deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos;

    III (CORRETA)

     

    V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento

    da dignidade da função;

    IV (ERRADA)

    XVI - deixar, sem justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judiciais;(grifos meu)

  • GABA: A

    RJU 5810

    I- ART. 178, III

    II- ART. 178, IV

    III- ART. 178, V

    IV- ART. 178, XVI

     

    AVANTE!

  • Só pra desencargo de consciência, vou relembrar pra quem estiver de passagem por aqui que essa ausência injustificada por 30 dias consecutivos é chamada de abandono de cargo, que é uma proibição que gera demissão.

    E tem o caso da inassiduidade habitual que se caracteriza por ausência injustificada por 60 dias intercaladamente durante o período de 12 meses, que também gera demissão.

    Não vão cair na pegadinha de confundir as duas ou em questões que falem em faltas justificadas, a ausência tem que ser intencional e não justificada.

  • Capítulo II - Das Proibições

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;

    II - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou

    42

    facilitar sua revelação;

    III - pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto quando se

    tratar de interesse do cônjuge ou dependente;

    IV - deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias

    consecutivos;

    V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento

    da dignidade da função;

    VI - cometer encargo legítimo de servidor público à pessoa estranha à repartição, fora dos

    casos previstos em lei;

    VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou

    exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    VIII - aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou

    regulamento;

    IX - participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo

    Estado, exceto entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato;

    X - tratar de interesses particulares ou desempenhar atividade estranha ao cargo, no recinto

    da repartição;

    XI - referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração;

    XII - utilizar-se do anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente;

    XIII - permutar ou abandonar serviço essencial, sem expressa autorização;

    XIV - omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos;

    XV - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial;

    XVI - deixar, sem justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judiciais;

    XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

    XVIII - solicitar, aceitar ou exigir vantagem indevida pela abstenção ou prática regular de

    ato de ofício;

    XIX - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização legal;

    XX - exercer atribuições sob as ordens imediatas de parentes até o segundo grau, salvo em

    43

    cargo comissionado;

    XXI - praticar atos, tipificados em lei como crime, contra a administração pública;

    XXII - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, se ocupante do cargo

    incompatível;

    XXIII - retardar, injustificadamente, a nomeação de classificado em concurso público.

    Parágrafo único. Não se compreende na proibição do inciso VIII o exercício de cargo ou

    função na Administração Indireta, quando regularmente colocado à disposição.


ID
813847
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

II. Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

III. Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

IV. O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação.

Alternativas
Comentários
  • no meu entender o item I é completamente atécnico. O que gera direito à normeação é a aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Mas como trata-se de uma lei estadual pode até estar prevista lá mas é mal colocado o item.
  • o gabarito deve estar errado. correta são III  e IV.
  • Se a questão pede de acordo com a Lei Estadual 5.810/94, então temos que nos basear nela

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados. (item I)

    § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado (item II)

    § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso. (item III)

    Art. 13. O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação. (item IV)

  • lei estadual pessoal. levei o maior susto. kkkk

  • valeu carolina Deus jA MARCOU SUA VAGA

  • GABARITO E

    Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

    § 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

    Art. 13 - O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação.

  • Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:

    "O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."

    Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.

  • Os §§ 1 e 2º do artigo 10 Lei Estadual 5.810/94 foram declarados inconstitucionais segundo o STF! Portanto, essa questão se encontra desatualizada.


ID
873373
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as regras definidas pela Lei n° 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do estado do Pará, é correto afirmar que o servidor será aposentado

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII - Da Aposentadoria

    Art. 110. O servidor será aposentado:

    a) ERRADA

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    B) ERRADA

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;


    III - voluntariamente:

    C) ERRADA

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


    D) CORRETA

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;


    Obs: grifos meu.

  • Atentar para Reforma da Previdência e LC 128 do Estado do Pará após 14 de janeiro de 2020.

  • Reforma da Previdência e LC 128 do Estado do Pará após 14 de janeiro de 2020

    “Art. 22. As aposentadorias voluntárias serão concedidas ao segurado ativo civil abrangido pelo regime próprio de previdência de que trata esta Lei Complementar, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

    I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

    II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

    III - 5 (cinco) anos, no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    Parágrafo único. A aposentadoria voluntária vigorará a partir da data indicada no respectivo ato.”

  • Constituição Estadual do Pará

    Art. 33. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,  é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1°. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta (70) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez (10) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta (60) anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco (55) anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos (65) de idade, se homem, e sessenta (60) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


ID
873463
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n.º 5.810/1994, que dispõe acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, ao tratar dos deveres, das proibições e das responsabilidades dos servidores, estabelece que:

I – a repreensão, a suspensão, a demissão, a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada e a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade são penas disciplinares.

II – ao servidor punido com pena disciplinar é assegurado o direito de pedir reconsideração e recorrer da decisão.

III – as penas disciplinares serão aplicadas somente por meio de decreto.

IV – na aplicação de penalidade, serão admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- 

    Art. 183 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão:

    IV - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada;

    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     II - 

    Art. 187 - Parágrafo Único - Ao servidor punido com pena disciplinar é assegurado o direito de pedir reconsideração e recorrer da decisão.

    III - 

    Art. 185 - As penas disciplinares serão aplicadas através de:

    I - portaria, no caso de repreensão e suspensão;

    II - decreto, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV-

    Art. 186 - Na aplicação de penalidade, serão inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

  • A correta é a letra A) I e II. I previsto no art. 183 e II no art. 187, parágrafo único;

  • ✅Letra A.

    III – INCORRETA. As penas disciplinares serão aplicadas somente por meio de decreto.

    Elas podem ser aplicadas por meio de PORTARIA OU DECRETO.

    Art. 185. As penas disciplinares serão aplicadas através de:

    I - portaria, no caso de repreensão e suspensão;

    II - decreto, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV – INCORRETA. Na aplicação de penalidade, serão admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 186. Na aplicação de penalidade, serão inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

    Fonte: Lei 5.810/94, Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.

    ❤️✍


ID
873466
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 5.810/1994, NÃO está prevista a pena de demissão para casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    a) IV - improbidade administrativa; (correta)

    b) VI - insubordinação grave em serviço; (correta)

    c) referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração.(INCORRETA, pois não está prevista nos casos de penas de demissão).

    d) IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (correta)

  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da Lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; 
    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XIV - participação  em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; comanditário; 
    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    XVI - recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

    XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão
    de Estado estrangeiro;
      XVIII - pratica de usura sob qualquer de suas formas;
      XIX - procedimento  desidioso;

  • Gabarito: c) referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração.

  • A conduta de referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração está sujeita a penalidade de SUSPENSÃO, que não excederá a 90 dias, conforme art. 189, lei 5.810.

     

     

  • eu confundi a letra D com o item:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


ID
873724
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n.º 5.810/1994 dispõe acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará. A referida lei estabelece como deveres do servidor:


I – assiduidade e pontualidade.


II – discrição.


III – obediência a todas as ordens superiores.


IV – observância aos princípios éticos e morais, às leis e aos regulamentos.


V – representação contra as ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O item III está errado, pois a obediência a todas as ordens superiores LEGAIS, já que as ilegais o servidor pode se negar a cumprir.

  • Art 177 - São deveres do servidor:

    I- Assiduidade e Pontualidade

    II- Urbanidade

    III- Discrição

    IV- Obediência as ordens superiores, exceto manifestamente ilegais

    V- Exercício pessoal das atribuições

    VI- Observância dos princípios éticos, morais, as leis e regulamentos

    VII- Atualização de seus dados pessoais e de seus dependentes

    VIII- Representação contra ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades

    IX- Atender com presteza

  • Letra B correta, conforme o art. 177 da Lei nº 5810/94.


ID
873727
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda considerando o disposto na Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção INCORRETA no que se refere às proibições ao servidor no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo pq a questao foi anulada? Sendo que a letra A não é uma proibição

  • Art. 178. É vedado ao servidor: 

    I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública; 

    II - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação; 

    V - valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função; 

    X - tratar de interesses particulares ou desempenhar atividade estranha ao cargo, no recinto da repartição;


ID
987262
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os direitos e os deveres dos servidores públicos sujeitos à Lei Estadual nº 5810/94 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
                Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:

                         II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;
                Art. 110. O servidor será aposentado:

                         II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    B)  ERRADA
               Art. 112. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

                     § 4° Nos casos de aposentadoria voluntária ao servidor que a requerer, fica assegurado o direito de não comparecer ao trabalho a partir do 91°. (nonagésimo primeiro) dia subseqüente ao do protocolo do requerimento da aposentadoria, sem prejuízo da percepção de sua remuneração, caso não seja antes cientificado do indeferimento.

    C) ERRADA

    Art. 115. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo, também, estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, independente de requerimento.

    D) ERRADA

              Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem     prejuízo da remuneração e outras vantagens.

                 Art. 99. A licença será:

                        I - a requerimento do servidor:

                              a) gozada integralmente, ou em duas parcelas de 30 (trinta) dias;

                               b) convertida integralmente em tempo de serviço, contado em dobro;

                        II - convertida, obrigatoriamente, em remuneração adicional, na aposentadoria ou falecimento, sempre que a fração de tempo for igual ou superior a 1/3 (um terço) do período exigido para o gozo da licença-prêmio.

    E) ERRADA

    Art. 88. Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.(NR)

    § 1° A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2° No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

    Art. 90. À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • Discordo da redacao da letra A pois a lei impoe limite de idade para INSCRICAO no concurso publico, nao para o ingresso. A meu ver passivel de recurso para anulacao.

  • Por que a alternativa E está errada?

  • Essa questão deveria ser anulada. A primeira e a última aparentemente estão certas.

  • Art. 88. Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.

    * Redação do “caput” deste artigo modificada através da Lei 7.267, de 05/05/2009, publicada no DOE Nº 31.413, de 07/05/2009.

    * A redação original era a seguinte: “Art. 88 - Será concedida licença à servidora gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”

     

    eles mudaram esse tópico de 120 dias para 180 dias. essa questão da E não está atualizada.

  • Questão desatualizada pela PEC da Bengala. Aposentado compulsoriamente, aos 75 anos.

  • Qual erro da letra E)?

  • Qual erro da letra E)?

  • ERRO DA LETRA (E) :

    1: NÃO é no início do nono mês, e SIM no PRIMEIRO DIA DO NONO MÊS

    2: NÃO é na gestação ou do parto QUANDO PREMATURO, e SIM na GESTAÇÃO, SALVO ANTECIPAÇÃO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. (art. 88, §1º).

    Foram os erros que eu vi.

    GABARITO LETRA (A). Espero ter ajudado.

  • A letra A hoje é considerada errada.

    É importante lembrar que, na época da publicação da Lei n. 5.810/1994, a idade para a aposentadoria compulsória do servidor era de 70 anos; logo, não seria possível que uma pessoa com idade superior a 69 anos tomasse posse em um cargo público. Contudo, no final de 2015, houve uma alteração na Constituição Federal e a aposentadoria compulsória passou a ser aos 75 anos de idade. Esse tema foi regulamentado pela Lei Complementar n. 152/2015. Assim, pode-se considerar que houve a revogação tácita do disposto no art. 14, inciso II, da Lei n. 5.810/1994.

  • Qual o erro da D ?

  • Seguem os erros de cada alternativa:

    B) Art 112 parágrafo 4º "Nos casos de aposentadoria voluntária ao servidor que requerer, fica assegurado o direito de não comparecer ao trabalho a partir do 91º dia subsequente ao do protocolo do requerimento da aposentadoria, sem prejuízo da percepção de sua remuneração, caso não seja antes cientificado do indeferimento", ou seja, não há essa exceção dada pela alternativa em relação ao cargo comissionado e à função de confiança.

    C) ART 115. Essa revisão independe de requerimento.

    D) ART 98. A licença-prêmio será:

    II - convertida obrigatoriamente em remuneração adicional, na aposentadoria ou no falecimento, sempre que a fração de tempo for igual ou superior a 1/3 do período exigido para o gozo da referida licença.

    Desse inciso podemos interpretar que não há proibição de reverter a licença-prêmio em pecúnia, como informa a alternativa. Pra quem não entendeu, dizer 'ser defeso' é o mesmo que dizer 'ser proibido', e 'pecúnia' é o R$.

    E) ART 88 parágrafo 1º " a licença maternidade poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação", não no início do nono mês como diz a alternativa.

    Tudo bem que o primeiro dia é no início, mas a gente tem que seguir a letra da lei.

    GABARITO: A

    Apesar de atualmente a aposentadoria compulsória ser aos 75 anos.

  • Questao desatualizada Licença premio nao pode mais ser convertida em remuneraçao, a alínea C do inciso I do artigo 99 foi vetada, o que tornaria a alternativa d correta, gerando assim duplo gabarito.

  • O COMENTÁRIO DA BRUNA ESTÁ CORRETO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 99 - A licença será:

    I - a requerimento do servidor:

    a) gozada integralmente, ou em duas parcelas de 30 (trinta) dias;

    b) convertida integralmente em tempo de serviço, contado em dobro;

    c) VETADO. (AQUI ERA A CONVERSÃO EM PECÚNIA)

  • RJU/PA :

    Artigos Revogados: 110 a 115 ( DA APOSENTADORIA)

    (Revogado pela Lei nº 8.975, de 2020)

    Questão Desatualizada com a Reforma Previdenciária do Estado/Pa.


ID
987268
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as disposições da Lei Estadual nº 5810/94, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D)

    Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou ademissão de servidor sindicalizado,
    a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,
    se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave,
    devidamente apurada em processo administrativo.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 9° A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no art. 4°. desta lei.

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados


    B) Art. 11 § 3° Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos

    C) Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo

    D) CERTO:  Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou ademissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave,devidamente apurada em processo administrativo.

    E) Não tem licença médica.

    Art. 74 § 2° As férias somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público; podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos

  • a) ERRADO. Existe direito adquirido (direito subjetivo) à nomeação em virtude aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Tanto é que o provimento de cargos vagos pela Administração Pública deverá PRIORIZAR os aprovados que ainda não foram nomeados.

     

    b) ERRADO. É ASSEGURADA (fica a critério do Sindicato ou da Seccional) a participação na comissão organizadora do concurso.

     

    c) ERRADO. O servidor tem direito à 1/3 da remuneração percebida durante o período de labor. Não ocorre, portanto, suspensão dos direitos funcionais.

     

    d) CERTO. CF/88, Art. 8º, VIII

     

    e) ERRADO. Não existe hipótese de interrupção de férias em virtude de licença médica.

  • A) A investidura em cargo público dependerá da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, efetuando-se a nomeação dos candidatos aprovados e habilitados, observada a ordem de classificação. O provimento dos cargos vagos será realizada à critério da Administração Pública, inexistindo direito adquirido à nomeação

    Art. 9°. - A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no art. 4°. desta lei.

    Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    B) É obrigatória a participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo

    Art. 14 - Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:

    V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo.

    O erro da alternativa, foi trocar conselho regional de classe por conselho seccional da ordem dos advogados.

    C) O servidor público preso ou condenado criminalmente terá seus direitos funcionais suspensos até o cumprimento da pena, desde que esta não seja determinante da demissão.

    Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

    D) CORRETA

    E) As férias do servidor público ocupante de cargo efetivo somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, licença médica, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. 

    Art. 74 § 2º. – As férias somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

    Não exite possibilidade de interrupção por licença médica.

  • GABARITO D

    Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.

  • SIMPLIFICANDO:

    A) Gera o direito à nomeação (Art. 10).

    B) Assegurada as entidades sindicais representativas de servidores públicos (Art.14)

    C) Tem direito a receber 1/3 do vencimento ou remuneração (Art. 29)

    D) GABARITO (ART. 69)

    E) LICENÇA MÉDICA NÃO INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS (Art. 74 § 2º)


ID
1076212
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Terá preferência para a ordem de classificação em concurso público, o candidato já pertencente ao serviço público

Alternativas
Comentários
  • Lei 5810 RJU PA

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado


    Letra C

  • CONCURSO PÚBLICO. ADI. CRITÉRIO DE DESEMPATE INADEQUADO PARA A SELEÇÃO DO CANDIDATO MAIS QUALIFICADO. DEFERIMENTO DA CAUTELAR.
     

    1. Norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência do servidor pertencente ao serviço público estadual e, persistindo o empate, daquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
     

    2. Critério ilegítimo, que não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional. Critério desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido.
     

    3. Perigo da demora configurado, a despeito do tempo de vigência da norma, uma vez que a manutenção de sua eficácia possibilita a renovação de concursos que serão desempatados com base em critério que se reputa inconstitucional.
     

    4. Liminar deferida ad referendum do plenário     (STF ADI 5358/PA 04/11/2015)


    bons estudos

  • GABARITO LETRA C

    STF, ADI 5358 - Inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará:

    É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.

  • os parágrafos 1 e 2 do art. 10 foram declarados inconstitucionais pelo STF. mas se cair na prova a letra da lei eu marcaria certo. pois a Transferência tbm é inconstitucional, mas continua caindo em prova. o melhor é análisar bem na hora da prova.

ID
1076215
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A posse do servidor público ocorrerá no prazo de __________ dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. - A expressão que completa corretamente a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5810 - RJU PA

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.


    Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
1076218
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de __________, durante os quais a sua aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. - A expressão que completa corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Lei 5810 RJU PA

    Seção V - Do Estágio Probatório

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)


    Letra D



ID
1076221
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para esses casos, serão reservadas até __________ das vagas oferecidas no concurso. - A expressão que completa corretamente a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=quanto+aos+limites+da+reserva+de+vagas


    No mínimo, consta 5%.

  • Lei 5810 RJU PA

    Art. 15. A administração proporcionará aos portadores de deficiência, condições para a participação em concurso de provas ou de provas e títulos.

    Parágrafo único. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, às quais serão reservadas até 20% (vinte por cento), das vagas oferecidas no concurso.


    Letra C


  • Como a questão diz ate, a resposta certa  "C"

  • Putz, fui com tudo e marquei 10% de tanto ver em edital. Inclusive esse do MP-PA,


ID
1076227
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.810, de 24.01.94, servidor é a pessoa .

Alternativas
Comentários
  • letra c, está correta.

    Art. 2° Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

  • Resposta C

  • Para fins de consulta: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • GABARITO C

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - SERVIDOR é a pessoa legalmente investida em cargo público;

  • GABARITO LETRA C

    Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público;

    Cargo público: criado por lei; denominação própria, quantitativo e vencimento certos; atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    Categoria funcional: conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    Grupo ocupacional: conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.


ID
1078486
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Promoção é a progressão funcional do servidor __________ a uma posição que lhe assegure maior __________, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, __________. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 da lei 5810/94
  • Resposta Letra C

    Lei 5.810/94 RJU-PA

    Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Bons estudos galera!

  • Resposta C, de acordo com a Lei 5810/94 no art.35

  • GABARITO C

    Art. 35 - A promoção é a PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR ESTÁVEL a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente.


ID
1078489
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No período de __________ antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira. - A expressão que completa corretamente a lacuna acima é;

Alternativas
Comentários
  • art 32

    S1° quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

  • 4 Meses

  • GABARITO B

    Art. 32. (...)

    § 1°. - QUATRO MESES ANTES DO FINDO PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.


ID
1078492
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor será aposentado:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada (PEC DA BENGALA EM VIGOR):

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

     

    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 40...................................................................................

    § 1º .....................................................................................

    .........................................................................................................

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

  • RJU - 5810

    Artigo 110

     

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
     

  • Lembrando que a questão foi elaborada em 2012, antes da entrada em vigos da EC 88/2015, que possiblitou a aposnetadoria compulsória as 75 (setenta e cinco) anos de idade. OUtra observação que acredito ser pertinente: sea questão perdir o entendimento conforme o RJU (Lei 5.810/94) a idade para a compulsória é de 70 (setenta) anos, pois a lei não foi alterada. Caso seja uma questão que analise a legislação como um todo (Com base em preceitos constitucionais), a idade para a compulsória é de 75 (setenta e cinco) anos.

    Bons estudos.

     
  • (A) - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (Importante avaliar o comando da questão, se entendida para a atualidade. Ver a EC Nº 88/2015).

    B - por invalidez permanente, com proventos (INTEGRAIS, art. 110, I) "proporcionais", quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei.

    C - voluntariamente aos "35 (trinta e cinco)" anos de serviço (30 anos, art. 110, alínea C), se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.

    D - compulsoriamente aos "65 (sessenta e cinco)" (70 SETENTA, art. 110, II) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


    "O maior vitorioso não é aquele que supera o seu inimigo, mas a si mesmo." (Camryb Dux).


    Sucesso pra você. Bons estudos.


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

  • O servidor será aposentado:

    A. compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (CORRETO).

    (Embora a Emenda Constitucional 88/2015 tenha amentado a idade para 75 anos, o texto do RJU do Pará não foi alterado tacitamente, por tanto, se cair na prova, provavelmente não vão considerar a EC).

    B. por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei

    C. voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos integrais. (Aqui a banca quis criar uma confusão em relação os profissionais do Magistério - 30 anos se homem e 25 anos, se mulher - com vencimentos INTEGRAIS)

    D. Voluntariamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Esse negócio de aposentadoria nos regimes jurídicos estaduais é uma complicação, porque muitos estão desconformes com as mudanças na CF/88, tanto no caso da aposentadoria compulsória, quanto nos cálculos, visto que na CF/88 foi mudado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e manteve disponibilidade por tempo de serviço, mas nos regimentos anteriores à EC, como no caso do Pará, o texto permanece pra aposentadoria calculada com base no tempo de serviço.

    Mas eu sigo no entendimento de que se a questão falar 'de acordo com a lei 5810/94', eu considero a letra fria, sem ponderação com as mudanças constitucionais. Essas ponderações só faço em questão de direito constitucional mesmo, se caso a banca sair do texto da lei, aí a gente briga via recurso.

  • Gabarito: A

    Prova FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico

    Aplicada em 01/11/12

    A) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

    CF/88

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2  Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    B) por invalidez permanente, com proventos proporcionais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; 

    C) voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo

    Art. 110.

    III - voluntariamente: 

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; 

    D) compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta), se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

    Art. 110.

    III - voluntariamente: 

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    CF/88

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    LC 152/15

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp152.htm

  • § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.           

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           


ID
1078495
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na aprovação em concurso público, caso ocorra empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do;

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994: 

     

    § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

     

    Bons estudos! :)

     

    GAB. D

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994: 


    ART. 10

     

    § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor DO MAIS

    IDOSO.


    GAB- D

  • GABARITO D

    Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

    § 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

  • Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:

    "O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."

    Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.

  • GABARITO LETRA D

    PREFERÊNCIA para a ordem de classificação:

    Candidato já pertencente ao serviço público estadual;

    Persistindo igualdade: o que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

    Empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado: em favor do mais idoso.

    ATENÇÃO:

    STF, ADI 5358 - É inconstitucional o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.


ID
1197697
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

     

     

    GAB.B

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: B

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  • GABARITO B

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao SERVIDOR ESTÁVEL, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • GABARITO LETRA B

    LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES:

    Concedida ao servidor ESTÁVEL a critério da administração;

    Prazo de ATÉ 2 ANOS CONSECUTIVOS;

    É SEM REMUNERAÇÃO;

    PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO: pelo SERVIDOR ou no INTERESSE DO SERVIÇO.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.

  • Letra B.

    Sobre a licença para tratar de INTERESSE PARTICULAR:

    -Pode ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou pela administração.

    -A critério da administração.

    -Concedida ao servidor estável.

    -Prazo de 02 anos.

    -NÃO é cedida ao comissionado.

    Fonte: Aulas do Gran Cursos e lei 5.810/94. Bons estudos!! ❤️✍


ID
1197700
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

     

    CAPÍTULO VI

    DA REVERSÃO

     

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1°. - A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2°. - A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3°. - Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.

     

    Art. 52 - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo.

  • Q12588

    Q399231

  • Jair Messias, pare de fazer comentários inúteis!

  • GABARITO LETRA B

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.


ID
1197703
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias;

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias; (NR)

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias; (NR)

    XIII - licença-paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista.

  • Q399232

    Q50053

    Q12589

  • GABARITO LETRA A.

    O certo é :  faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

  • GABARITO LETRA A

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 ao mês; e não 5 como afirma a questão.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.


ID
1197706
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

     

    GAB. D

  • GAB. D

     

    Art. 195. A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

     

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade
    da função pública;

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
    tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de
    cônjuge ou companheiro;
     
     

  • Lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo- se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    Atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

    O servidor fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual por 5 anos.

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • ALGUÉM ME EXPLICA UMA COISA. O ARTIGO FALA SOBRE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA, SOMENTE. A ASSERTIVA FALA APENAS QUE JÂNIA ERA SERVIDORA EFETIVA. ALGUÉM ME EXPLICA ISSO ??

  • Moysés, o dispositivo primeiro menciona a demissão, que é de cargo efetivo, para depois referir-se à destituição, esta para cargo em comissão ou função gratificada.


ID
1197709
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.

I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.

II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.

III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 150 - A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 3°. - À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito

  • Das Ajudas de Custo

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 1° A ajuda de custo destina-se a compensar o servidor pelas despesas realizadas com seu transporte e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que: a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo; b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo; c) for removido ou transferido, a pedido.

    § 3° À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Art. 151. Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

    Art. 152. A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder à importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 153. As ajudas de custo serão restituídas, quando:

    I - o servidor não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias; II - o servidor solicitar exoneração; III - a designação for tornada sem efeito.

  • GABA: C

    LEI 5.810

     

    I- ART. 150, §2º, A

    II- ART. 150,§2º

    III- ART. 150, §3

    IV- ART. 152

  • Q12591 / Q399234

    Gabarito: C

    Lei nº 5.810/94

    I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 3° À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. 

    Art. 151. Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

  • GABARITO LETRA C

    Ajudas de Custo:

    Concedida:

    No interesse do serviço público, ao servidor que passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio;

    Servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

    MOTIVO: compensar pelas despesas realizadas com seu transporte e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    Calculo: sobre remuneração do servidor, conforme regulamento, não pode exceder a 3 meses.

    Não é concedida ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    c) for removido ou transferido, a pedido.

    Família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

    Restituídas, quando:

    I - servidor não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias;

    II - servidor solicitar exoneração;

    III - designação tornada sem efeito.

    GRUPO DE ESTUDOS, RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA: MANDE MENSAGEM.

    Fé.


ID
1201117
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Considere as seguintes licenças:

I. por motivo de doença em pessoa da família;

II. para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

III. para tratar de interesse particular;

IV. para atividade política ou classista, na forma da lei;

V. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

Ao servidor ocupante de cargo em comissão NÃO serão concedidas APENAS as licenças indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    RJU/ PA 5.810

    Art. 77

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX - a título de prêmio por assiduidade.



    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.


  • GABARITO LETRA D

    Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON:

    MAndato político e classista;

    TRAtamento de assuntos particulares;

    Acompanhar CONjuge.

    Servidor em estágio probatório não pode abrirMATRACA na PÓS:

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação;

    PÓS-graduação

    GRUPO DE ESTUDOS, RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA: MANDE MENSAGEM.

    Fé.

  • GABARITO D

    SERVIDOR COMISSIONADO NÃO TEM DIREITO (MATRACON) - ART. 77, § 2°

    MAndato político e classista / TRAtar assuntos particulares / Acompanhar CONjuge

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO TEM DIREITO (MATRACA PÓS)

    MAndato classista / TRAtar de assuntos particulares / CApacitação / PÓS-graduação


ID
1201123
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Com relação as Diárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    RJU PA 5810

    A) Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
    B) Art. 145 § 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede
    C) Art. 146. No arbitramento das diárias será considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário.
    D) Art. 147. Não caberá a concessão de diárias, quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo.
    E) Art. 145 § 2° As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas

  • A alternativa A está incorreta porque a restituição deve ser feita no prazo de 5 dias. A alternativa B está incorreta porque quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede o valor pago será de metade da diária. A alternativa C está incorreta porque o valor da diária varia de acordo com o local. A alternativa D está incorreta porque o servidor cujo deslocamento constitua exigência permanente do cargo não faz jus ao recebimento de diárias. GABARITO: E Fonte: Estrategia Concursos.

  • GABARITO E

    Art. 145 - Ao servidor que, em missão oficial ou de estudos, afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado, serão concedidas, além do transporte, diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

    § 1°. - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    § 2°. - As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas. 

  • Diárias

    Concedida ao servidor que afastar-se temporariamente da sede em que seja lotado por motivo de missão oficial ou de estudos.

    Concedida por dia de afastamento;

    Pela metade, quando deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    São pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas.

    No arbitramento das diárias será considerado o local para o qual foi deslocado o funcionário.

    Não cabe diária:

    Quando deslocamento constituir exigência permanente do cargo.

    Servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 dias.

    Se servidor retornar à sede, no prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.

    Haverá também indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio de locomoção, conforme se dispuser em regulamento.

    GRUPO DE ESTUDOS, RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA: MANDE MENSAGEM.

    Fé.

  • Quem é servidor do estado do Pará sabe que as diárias nunca são pagas antecipadamente rsrsrs

  • E) Art. 145 § 2° As diárias serão pagas antecipadamente e isentam o servidor da posterior prestação de contas

    Rapaz ...


ID
1201129
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Considere as afirmativas abaixo a respeito das responsabilidades.

I. Em regra, não há responsabilidade civil do servidor decorrente de ato omissivo culposo que resulte em prejuízo ao erário.

II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV. A obrigação de reparar dano causado por servidor não se estende aos sucessores, tratando-se de obrigação personalíssima decorrente de cargo ou emprego público.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    RJU PA 5810

    I - Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (Errada)
    II - Art. 180 § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (Correta)
    III - Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Correta)
    IV - Art. 180 § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (Errada)

  • Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas

    atribuições.

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via

    judicial.

    § 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva.

    § 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até

    o limite do valor da herança recebida.

    Art. 181 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes

    entre si.

    Art. 182 - a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência

    do fato ou afastar do servidor a autoria.

  • GABARITO LETRA C

    I. Em regra, não há responsabilidade civil do servidor decorrente de ato omissivo culposo que resulte em prejuízo ao erário. (ERRADO) HÁ SIM ESSA REPONSABILIDADE.

    II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (CERTO)

    III. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)

    IV. A obrigação de reparar dano causado por servidor não se estende aos sucessores, tratando-se de obrigação personalíssima decorrente de cargo ou emprego público. (ERRADO) SE ESTENDE SIM.

    GRUPO DE ESTUDOS, RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA: MANDE MENSAGEM.

    Fé.


ID
1201135
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

O servidor público efetivo que falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses e o servidor público efetivo que lograr proveito pessoal, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública, sofrerão a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    RJU PA 5810

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    [...]
    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    [...]
    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;


  • Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o

    período de 12 (doze) meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

    outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da

    função pública;

    XIV - participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou

    exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se

    tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge

    ou companheiro;

    XVI - recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de

    suas atribuições;

    XVII - aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    XVIII - prática de usura sob qualquer de suas formas;

    XIX - procedimento desidioso;

    XX - utilização de pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades

    particulares.

  • § 2° O abandono de cargo só se configura pela ausência intencional do

    servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e injustificados.


ID
1201141
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

A ação disciplinar prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    RJU PA 5810

    Art. 198. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.


  • A Alternativa C está correta, porém acredito que a alternativa E também está! pois 6 meses = 180 dias. Entretanto, nesse caso, é melhor seguir a letra da lei à risca.

  • Cuidado Paulo, pois 6m não são 180 dias.

  • PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:

    Repreensão: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, destituição de cargo em comissão ou função gratificada e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: 5 anos

  • Fui seco em 6 meses, por ser 180 dias.

  • Que safadeza!

  • Galera, pelo amor de Deus, 180 dias NÃO NECESSARIAMENTE É 6 meses!

    Há meses com 30 dias, 31 dias, 28 dias.... Isso varia muito. Quando ele fala 180 dias então é 180 dias e não 6 meses!


ID
1250131
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 129, parágrafo único, Lei n.º 5.810/94: Parágrafo único:

    Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • a) os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo  exercício em condições penosas são inacumuláveis.

    CORRETA - conforme art. 129, §: os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.             

    b) o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    ERRADA -  art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).         

    c) não cabe pagamento de adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

    ERRADA - art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais: II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;            

    d) o adicional de insalubridade que for pago por 5 (cinco)  anos consecutivos será incorporado aos vencimentos.           

    ERRADA - art. 129, §: os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    e) para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    ERRADA - art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).


     

  • Gabarito Letra A

    Lei 5.810 Regime jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará

    A) CERTA Art. 129 Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento

    B) Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze)

    C) Apesar de estar escrito no Art.128, os que ocupam cargo comissionado ou função gratificada recebem gratificação ao invés de adicional (art. 144), pois o referido artigo do adicional está revogado (que é o Art. 130), questão passível de anulação pois apresenta duas questões corretas:

    Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais:

    II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

    D) Art. 129 Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    E) Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

    Bons Estudos

  • o adicional de atividade penosa não pode cumular com 1 dos outros 2 (insalubridade ou periculosidade)????

  • De acordo com a Lei 8112/90, o adicional de atividade penosa pode acumular-se a insalubridade e a periculosidade, porém na lei 5810/94 é o contrário, observe que os parágrafos de cada uma dessas leis falam de coisas diferentes.

  • Regime Jurídico Único do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94)

    a)Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    b) Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    c)Art. 135. A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento
    Superior.

    d)Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.
    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    e)Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

  • Vantagens: Indenizações, Adicionais e Gratificações.

    Retribuição pelo exercício de função de confiança(direção, chefia e assessoramento) entra nas GRATIFICAÇÕES.

    Acredito que a certa deveria ser a alternativa C), não cabe mesmo o ADICIONAL, e sim GRATIFICAÇÃO.

  • Q492541 / Q416708 / Q463287

    Regime Jurídico Único do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94)

    o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    o adicional de insalubridade que for pago por 5 (cinco) anos consecutivos será incorporado aos vencimentos.

    Art. 129. Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    não cabe pagamento de adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

    Art. 135. A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior.

    para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

    os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis.

    Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.


ID
1251247
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da posse, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)

    Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e m cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;



  • RESPOSTA LETRA C

    a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.

    b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.

  • Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da CF

    II - ter completado 18 anos

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos

    IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Pará

    V - possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo

    VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Adm. Pública estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares

    VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público

  • Gabarito: c) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.

  • RESPOSTA LETRA C


    a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.
    b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
    c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
    d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
    e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.

  • Q492540 / Q417080

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    1) o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até 30 (trinta) dias após a posse.

    Art. 22. 

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    2) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.

    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    3) a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, não tendo o interessado direito à renúncia da posse.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. (NR) 

    4) a posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    5) se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento ficará suspenso por até, no máximo, 5 (cinco) anos.

    Art. 22.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito. 


ID
1251250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E)

    Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


  • Gabarito: E.

    A) Errado. Lei 8429/92: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    B) Errado. O servidor público que cause dano a terceiros responde (em ação regressiva) nos casos de culpa ou dolo. CF/88, art. 37, § 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    C) Errado. As sanções podem ser cumuladas, pois as instâncias civil, administrativa e penal são independentes. Lei 8112/90: "Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    D) Errado. Em regra, as instâncias administrativas, civis e penais têm suas decisões independentes entre si. Porém, a absolvição judicial repercute na esfera administrativa apenas em duas exceções:

    1) sentença declara a inexistência do fato;
    2) sentença nega a autoria do servidor acusado.

    Lei 8112/90: "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    E) Certo. Lei 8112/90: "Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

  • Gabarito Letra E

    De acordo com a Lei 5.810 Regime jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará

    A) Art. 180 § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    B) No caso da ação regressiva da Fazenda pública, esta é obrigada a comprovar Dolo ou culpa, aplicando-se as regras da Responsabilidade subjetiva
    Art. 180 § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva

    C) Art. 181 Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    D) Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria

    E) CERTA:  Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    Bons Estudos


ID
1270936
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade, é denominado, pelo o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza,  escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade; Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do art. 17, desta lei.

  • III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

  • Conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho = CATEGORIA FUNCIONAL

    Conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade = GRUPO OCUPACIONAL

  • servidor está dentro do cargo, que está dentro da categoria funcional, que está dentro do grupo ocupacional.


ID
1270939
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 5.810/94, o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado, percebendo, durante o período

Alternativas
Comentários

  • Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    § 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido. 

     § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do
    vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. 

  • Art. 29. O SERVIDOR RECEBERÁ 2/3 DA REMUNERAÇÃO EXCLUÍDAS AS VANTAGENS

    AFASTADO DO EXERCÍCIO DO CARGO ATÉ SENTENÇA FINAL TRANS. JULGADO

    PRESO EM FLAGRANTE

    PRONUNCIADO POR CRIME COMUM

    DENUNCIADO POR CRIME ADMINISTRATIVO

    CONDENADO POR CRIME INAFIANÇÁVEL

  • Quando está afastado Recebe 2/3 da remuneração, caso seja inocentado receberá o restante que deveria receber se estivesse trabalhando.

    Quando está condenado (essa condenação não se deu em razão da demissão) receberá 1/3 do Vencimento ou Remuneração.

  • VALEU, RODRIGO SOUZA.!

    EXPLICOU BACANA !!

    FICA UM POUCO CONFUSO DE CARA POR QUE VARIA O PERCENTUAL ANTES E DEPOIS DA CONDENAÇÃO.

  • Atenção pessoal, o STF declarou esse dispositivo inconstitucional neste ano - 2019 -, no julgamento da ADI 4736.

    Segue notícia:

    "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de norma do Pará que prevê o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais não transitados em julgado. A decisão se deu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4736, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

    A regra está prevista no artigo 29, parágrafo 1º, da Lei estadual 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará). O dispositivo que estabelece que o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável será afastado e receberá, durante esse período, dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. Caso seja absolvido, terá direito à diferença.

    Princípios constitucionais

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos vedam a existência de qualquer dispositivo legal estadual que proponha a redução de vencimentos ou de remuneração na ausência de decisão condenatória transitada em julgado. Ele apontou ainda que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é incompatível com Constituição Federal norma que estabeleça a redução de vencimentos de servidores públicos que respondam a processo criminal.

    De acordo com o ministro, se o acusado, no processo penal, é presumidamente inocente, não lhe pode ser atribuída nenhuma sanção jurídica automática pelo simples fato de ter sido acusado criminalmente ou por ter sido pronunciado em procedimento especial do júri. O relator ponderou que, no âmbito administrativo, acontece o mesmo. Só após processo administrativo regular, em que deve ser proporcionada a ampla defesa, o servidor pode vir a ser privado de seus vencimentos, ainda que de modo parcial."


ID
1270942
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelece o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que, para fins de aprovação no estágio probatório, serão observados os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários

  • Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

  • Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade

    Macete ACDPR,,,E LEMBRANDO QUE 4 MESES ANTES DE FINDO PRAZO DE TERMINO DO ESTAGIO PROBATÓRIO SERÁ HOMOLOGADA,,,NÃO SENDO PREJUDICADO O RESTO DO PRAZO.....

  • Ainda bem que isso não se diferencia da 8112/90, tentando me enquadrar para o TCE/PA, muita coisa se diverge entre as duas legislações, Lei LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:

     

    A-CA-DI-PRO-RE:

     

    A-ssiduidade;

    CA-pacidade de iniciativa;

    DI-sciplina;

    PRO-dutividade;

    RE-sponsabilidade.

     

    GAB.B

     

    Bons estudos! :)

  • absenteísmo,urbanidade, presteza,meticulosidade, subordinação....rsss

  • R esponsabilidade

    A ssinuidade

    P rodutividade

    I niciativa

    D isciplina

  • RAPID

    GABARITO: B

  • Gabarito B

    Segundo a lei n.º 5.810/94:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • R.A.P.I.D

    Responsabilidade

    Assinuidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • BIZU DO TIO RONNY: A DI CA PRO RES.

  • "absenteísmo" kkkkkkkkkkkk que diabo é isso.

    absenteísmo ou absentismo é um padrão habitual de ausências no processo de ,  ou , seja por falta ou atraso, falta de motivação ou devido a algum motivo interveniente.

    É usado também para designar a soma dos períodos de ausência de um funcionário de seu ambiente de trabalho.


ID
1270945
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção por merecimento, no âmbito da Lei n.º 5.810/94, dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. Parágrafo Único - No critério de merecimento será obedecido o que dispuser a lei do sistema de carreira, considerando-se, em especial, na avaliação do desempenho, os cursos de capacitação profissional realizados, e assegurada, no processo, a plena participação das entidades de classe dos servidores.

  • Tanto a promoção por merecimento como por antiguidade são de dois anos :

     

    Art. 36. A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

     

    GAB. E

  • ✅Letra E.

    Sobre a promoção de acordo com o regime jurídico:

    -Progressão funcional do servidor ESTÁVEL.

    -Assegura o maior vencimento base.

    -Dentro da mesma categoria funcional.

    -Obedecidos os critérios de ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente.

    -A cada 02 ANOS, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.

    Obs: O servidor que estiver exercendo mandato eletivo somente terá direito à promoção por ANTIGUIDADE.

    Fonte: Lei 5.810/94.

    DESEJO QUE CONTINUE!!❤️✍


ID
1270948
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto na Lei n.º 5.810/94, o servidor que praticar atos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual ficará sujeito à aplicação da pena de

Alternativas
Comentários

  • Art. 194 - A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.

     I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

     IV - improbidade administrativa;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

  • gab: B


    não é a D, pois ressarcimento ao erário não é pena disciplinar;


    Art. 183- São penalidades disciplinares:

    I- repreensão

    II- suspensão

    III- demissão

    IV- destituição de cargo em comissão ou de função gratificada

    V- cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual = demissão

    Ato lesivo ao patrimônio estadual = suspensão


ID
1389043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes. Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura do atendimento; II - uniformidade dos benefícios; III - irredutibilidade do valor dos benefícios; IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará. 

  • A) ERRADA. Pois a previdência cobre o evento de reclusão. Veja: "Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente: I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão;"

    B) ERRADA. Pois o Financiamento vem de várias fontes. "Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações; II - dos servidores de qualquer quadro funcional; III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

    C) ERRADA. Pois a saúde faz parte da tríade da previdência social, já que a mesma é formada por SAÚDE, ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA e seus benefícios se estendem aos dependentes declarados pelo servidor. "Art. 166. A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes."

    D) CORRETA. "Parágrafo único. Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura do atendimento; II - uniformidade dos benefícios; III - irredutibilidade do valor dos benefícios; IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará."

    E) ERRADA. Atenção ao uso da palavra "somente", pois a lei diz: "Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições: I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações"

  • Essa questão aparece 3x, alterando só a posição das respostas.

  • Q463288 / Q492542 / Q463012

    Gabarito: D

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão

    Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão;

    II - à pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge e dependente.

    a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor.

    Art. 172. § 1° A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios. 

    Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 118. Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público.

    ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores.

    Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:

    I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações;

    II - dos servidores de qualquer quadro funcional;

    III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes

    Art. 166. A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios

    Art. 166.

    Parágrafo único. Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;

    II - uniformidade dos benefícios;

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará.

  • bora fuleragem bota pra cima para.. pey

  • GABARITO D

    Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;


ID
1389868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: a)

    Art. 129, Parágrafo Único - Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • B) ERRADA. Pois o adicional é devido por TRIÊNIO, até o máximo de 12.

    "Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de doze (12) .

    § 1º. Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:"

    C) ERRADA. Pois a INSALUBRIDADE não se incorpora ao vencimento sob nenhuma hipótese.

    "Art. 129.Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento."

    D) ERRADA. Pois o artigo que trata de trabalho noturno está na seção de GRATIFICAÇÃO, além de não estar relacionado como um tipo de adicional no Art, 128. Além disso, o horário considerado como trabalho noturno corresponde de 22h até às 5h. Só pra completar, a hora noturna = 52min30seg

    "Dos Adicionais Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais: I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas; II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; III - por tempo de serviço."

    "Seção IV - Das Gratificações Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos)."

    E) ERRADA. O adicional por cargo em comissão ou função gratificada é previsto no Art. 128. 

    "Dos Adicionais Art. 128. Ao servidor serão concedidos adicionais: I - pelo exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas; II - pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; III - por tempo de serviço."

  • EGUA....ESSA QUESTÃO ESTÁ REPETIDA 5 VEZES

  • Q492541 / Q416708 / Q463287

    Regime Jurídico Único do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94)

    o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    o adicional de insalubridade que for pago por 5 (cinco) anos consecutivos será incorporado aos vencimentos.

    Art. 129. Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    não cabe pagamento de adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

    Art. 135. A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior.

    para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

    os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis.

    Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • GABARITO A

    Art. 129 - O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo Único - Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.


ID
1389871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) prevê que

Alternativas
Comentários
  •  a) os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão

    ERRADA. Pois a lei prevê: "Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão;

    II - à pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge e dependente."

     b) a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor.

    ERRADA. Pois a contribuição incide sobre a REMUNERAÇÃO. Isso é um pouco lógico, visto que é mais vantajoso para a previdência considerar a remuneração como base de cálculo, visto que assim ela consegue tirar mais dinheiro do servidor, já que a remuneração é composta pelo vencimento mais outras vantagens.

    Portanto, considerando que um servidor recebesse como vencimento apenas 1000 reais (lembre q o vencimento tem que ser maior que o salário mínimo!), se a contribuição fosse nessa base a previdência arrecadaria apenas 200 reais (considere contribuição de 20%, porque não sei qnt é o valor real da alícota), enquanto que ao considerar a REMUNERAÇÃO a base de cálculo vai ser MAIOR, pois será o vencimento de 1000 reais MAIS as vantagens; supondo que esse servidor receba 500 reais em vantagens, o valor total da remuneração será de 1500, logo a contribuição de 20% seria de 300 reais!!

    "Art. 172. § 1° A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios. 

    "Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo."

    "Art. 118. Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público."

     c) ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores.

    ERRADA. Seria inviável conseguir todos os recursos necessários à seguridade social (que deve assegurar o direito à SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL tanto do servidor quanto do dependente) de uma única fonte. Dessa forma, a lei prevê que a seguridade social seja financiada por DIVERSAS FONTES, não apenas baseada na contribuição dos servidores. Outro forma de pensar é que essa contribuição é feito por no mínimo DOIS atores: o Servidor e o Estado. Logo, questões que afirmem que a seguridade tem apenas uma fonte de financiamento estará errada.

    "Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições: I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações; II - dos servidores de qualquer quadro funcional; III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

     

  • continuação!

     d) será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes

    ​ERRADA.  Os dependentes do servidor também tem direito à seguridade social (SAÚDE+PREVIDÊNCIA+ASSISTÊNCIA).

    "Art. 166. A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes."

     e) um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios

    CERTO. Convém lembrar que o entendimento do STF sobre a irredudibilidade refere-se ao VALOR NOMINAL do benefício!!! Claro, é o Estado tentando se safar de pagar o que seria o "justo" considerendo a inflação e outras elementos que reduzem o poder aquisitivo das pessoas. Assim, para a CONTRIBUAÇÃO à previdência, a lógica é considerar tudo que faça com que a contribuição seja maior (valor que o servidor paga, principalmente); já para o PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, a lógica para o Estado é pagar o mínimo possível, logo o judiciário se posiciona nesse sentido. Dessa forma, quando o servidor recebe 1000 reais de benefício há 15 anos e entra na justiça alegando que precisa de um reajuste para conservar o valor real, já que existem estudos que dizem que o salário mínimo deveria ser de 3500 hoje, que não é possível suprir suas necessidades com esse valor de benefício e que a própria Constituição garante o direito da irredutibilidade do benefício, o STF vai dizer que interpretação da CF é de que o Estado apenas não pode diminuir esse teu valor de 1000, não que o Estado tenha que reajustar de acordo com o que a economia manda, vc que morra de fome com os seus 1000 reais. Para saber mais:http://www.hugogoes.com.br/2009/05/irredutibilidade-do-valor-real-ou.html

    "Art. 166. Parágrafo único. Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura do atendimento; II - uniformidade dos benefícios; III - irredutibilidade do valor dos benefícios; IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará."

     

     

  • Q463288 / Q492542 / Q463012

    Gabarito: E

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão

    Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão;

    II - à pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge e dependente.

    a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor.

    Art. 172. § 1° A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios. 

    Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 118. Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público.

    ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores.

    Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:

    I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações;

    II - dos servidores de qualquer quadro funcional;

    III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes

    Art. 166. A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios

    Art. 166.

    Parágrafo único. Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;

    II - uniformidade dos benefícios;

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará.

  • GABARITO E

    Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    #NinguémVaiLerSeuTextão


ID
1438615
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.810, de 24/01/1994, e posteriores atualizações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, sequentemente, prestar serviço, por igual período, ao Estado.

II. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

III. Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

IV. O servidor no exercício de cargo de provimento efetivo, mediante a sua concordância poderá ser colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta, da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o Estado do Pará, desde que observada a reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei Estadual 5.810/94

    I - Art. 27. O servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, seqüentemente, prestar serviço, por igual período, ao Estado

    II - Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado

    III - Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo

    IV - Art. 31. O servidor no exercício de cargo de provimento efetivo, mediante a sua concordância poderá ser colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta, da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o Estado do Pará, desde que observada a reciprocidade

    bons estudos

  • Gabarito Letra E

    Lei Estadual 5.810/94

    I - Art. 27. O servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, seqüentemente, prestar serviço, por igual período, ao Estado

    II - Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado

    III - Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo

    IV - Art. 31. O servidor no exercício de cargo de provimento efetivo, mediante a sua concordância poderá ser colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta, da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o Estado do Pará, desde que observada a reciprocidade

    bons estudos

  • O que seria essa "reciprocidade" no final do art. 31?

  • Reciprocidade entre os entes federados. Um ente ceder ao outro servidores com ou sem ônus...

  • Crime administrativo é de lascar


ID
1469599
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em atenção a Lei n.° 5.810/94 - Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Civis da Administragao Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Para, apenas não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 229. O processo disciplinar poderá ser revisto A QUALQUER TEMPO e não em 24 meses. Questão ERRADA.


ID
1469635
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei n.° 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará) relativamente aos direitos do servidor no que concerne a problemas de saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração.
     
    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido:

    I - Ao servidor:

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde;


  • GABA: C

    RJU 5810

    A) ERRADO, CONFORME ART. 160, I,d

    B) ERRADO, APÓS CADA PERÍODO DE 6 MESES DE LICENÇA O SERVIDOR RECEBE O VALOR, VIDE ART. 160, I, d

    C) GABA

    D) ERRADO, ART. 81

    E) ERRADO, ART. 72, XIV

  • Gabarito C

    Art. 86 - A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:

    I - com remuneração integral, no primeiro mês;

    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;

    III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;

    IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.

    Parágrafo Único - O órgão oficial poderá opinar pela concessão da licença pelo prazo máximo de

    30 (trinta) dias, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 2 (dois) anos.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: C

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) A licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 81 a 84 não pode ser cumulada com o percebimento do auxílio-doença, previsto no art. 160,1, “d” .

    Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    B) O servidor terá direito ao auxílio-doença do art. 160, I “d”, correspondente a um mês de remuneração, uma única vez, apos 6 (seis) meses da última licença saúde.

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    C) A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou a pedido do servidor, com base em inspeção médica, realizada por órgão competente, sem prejuízo da remuneração e pode, apos 6 (seis) meses consecutivos de afastamento, dar ensejo ao percebimento do auxílio-doença.

    Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    D) O custeio do tratamento de saúde do art. 160,1 "e” do servidor será concedido independentemente do laudo atestar que a lesão foi produzida por acidente em serviço ou doença profissional.

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor:

    e) custeio do tratamento de saúde, quando laudo de junta médica oficial atestar tratar-se de lesão produzida por acidente em serviço ou doença profissional; 

    E) O período em que o servidor ficar afastado em razão de licença para tratamento de saúde não é considerado como efetivo exercício, conforme art. 72, XIV.

    Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    XIV - licença para tratamento de saúde; 


ID
1477627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da posse, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;

    II - ter completado 18 (dezoito) anos;

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do

    Pará;

    V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos

    órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de

    verificação do acúmulo de cargos. (NR)

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.



  • Sobre a C, será no ato da posse a entrega da declaração bens. Artigo 22 parágrafo 4°
  • O servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio NO ATO DA POSSE.

  • Gabarito B

    Art. 16 - Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo Único - Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;

    II - ter completado 18 (dezoito) anos;

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;

    V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos

    e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do

    acúmulo de cargos.

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

    Art. 18 - A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15,

    parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na

    área da deficiência diagnosticada.

    Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o

    direito à nomeação.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Letra E, meu sonho hahahahahaha o cargo fica lá esperando por 5 anos até eu resolver tomar posse kkkkkkkkkkk

  • Q492540 / Q417080

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    1) o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até 30 (trinta) dias após a posse.

    Art. 22. 

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    2) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.

    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    3) a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, não tendo o interessado direito à renúncia da posse.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. (NR) 

    4) a posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    5) se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento ficará suspenso por até, no máximo, 5 (cinco) anos.

    Art. 22.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito. 

  • GABARITO B

    Art. 17 - São REQUISITOS cumulativos para a posse em cargo público:

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    * O § 1º deste art. 22 teve a redação alterada pela Lei nº 7.071, de 24 de dezembro de 2007, publicada no DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.

    * A redação anterior continha o seguinte teor:

    “Art. 22. ...................................................................

    § 1°. - O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado.”


ID
1477630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 - ART 68 § 1: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Sendo assim são inacumulavéis. Gabarito: E
  • Regime Jurídico Único do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94)

    a) Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    b)Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    c)Art. 135. A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento
    Superior.

    d)Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

    e)Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.
    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

     

  • ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO - 22H as 5H

  • Q492541 / Q416708 / Q463287

    Regime Jurídico Único do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94)

    o adicional por tempo de serviço será devido por quadriênios de efetivo exercício, até o máximo de 16 (dezesseis).

    Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    o adicional de insalubridade que for pago por 5 (cinco) anos consecutivos será incorporado aos vencimentos.

    Art. 129. Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

    não cabe pagamento de adicional pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

    Art. 135. A gratificação de representação será atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior.

    para fins de adicional por trabalho noturno, será assim considerado aquele prestado no horário entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte.

    Art. 134. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta segundos).

    os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis.

    Art. 129. O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo único. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.

  • GABARITO E

    Art. 129 - O adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas será devido na forma prevista em lei federal.

    Parágrafo Único - Os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas são inacumuláveis e o seu pagamento cessará com a eliminação das causas geradoras, não se incorporando ao vencimento, sob nenhum fundamento.


ID
1477633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à seguridade social, o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) prevê que

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, III: Irredeutibilidade do valor dos benefícios.

  • Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.
    Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;
    II - uniformidade dos benefícios;
    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará. 

  • Q463288 / Q492542 / Q463012

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    os planos de previdência estaduais não cobrirão o evento reclusão

    Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    I - à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão;

    II - à pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge e dependente.

    a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o vencimento base do servidor.

    Art. 172. § 1° A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios. 

    Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 118. Remuneração é o vencimento acrescido das demais vantagens de caráter permanente, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público.

    ela será fundada totalmente nas contribuições dos servidores.

    Art. 168. A seguridade social será financiada através das seguintes contribuições:

    I - contribuição incidente sobre a folha de vencimento e remunerações;

    II - dos servidores de qualquer quadro funcional;

    III - de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    será assegurado ao servidor o direito à saúde, não alcançando seus dependentes

    Art. 166. A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    um de seus objetivos é a irredutibilidade do valor dos benefícios

    Art. 166.

    Parágrafo único. Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;

    II - uniformidade dos benefícios;

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    IV - caráter democrático da gestão administrativa, com participação paritária do servidor estável e do aposentado eleitos para o colegiado do órgão previdenciário do Estado do Pará.

  • GABARITO A

    Art. 166 - A seguridade social compreende um conjunto de ações do Estado destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social do servidor e de seus dependentes.

    Parágrafo Único - Na seguridade social prevalecem os seguintes objetivos:

    III - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Letra A.

    B) Cobrirão sim. Atenderão à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluindo os resultantes de acidente de trabalho, velhice e RECLUSÃO.

    C) Contribuição também incidirá a folha de vencimento e REMUNERAÇÃO.

    D) Totalmente NÃO. Temos incidente sobre a remuneração e de outras fontes estabelecidas em lei destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    E) Do servidor e de seus DEPENDETES.

    Fonte: Lei 5.810/94 - Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.

    ❤️✍


ID
1477636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • A) Erro em "independente de culpa"

    B)  ERRADA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.

    C)  § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    D) CORRETA.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E) ERRADA.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • RJU - 5810

     

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
     

  • Gabarito D

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que

    resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°. - A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na

    forma prevista no art. 125, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via

    judicial.

    § 2°. - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva.

    § 3°. - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até

    o limite do valor da herança recebida.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: D

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa.

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B) considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.

    Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria. 

    C) não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicial.

    Art. 180

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Ver também:

    CF/88:

    Art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E) determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.

    Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • GABARITO D

    Art. 179 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


ID
1477639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, faltou de forma injustificada, no ano de 2013, 6 (seis) vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março, 8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no mês de outubro. Nos termos do Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), deverá ser aplicada a Maria a pena de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    art. 190,III, da lei 5810/94:

            "III - faltas ao servico, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o periodo de 12 meses."

  • Letra C

     

    "Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de: I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal; II - abandono de cargo; III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;"

  • gabarito letra C DEMISSAO

    ART 190 III

  • Gabarito C

    Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o

    período de 12 (doze) meses;

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: C

    Lei 5810/94

    Art. 190 - a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    II - abandono de cargo;

    III - faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    (...) 6 (seis) vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março, 8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no mês de outubro (...)

    6 + 10 + 8 + 15 + 10 + 15 = 64


ID
1481788
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na realização dos concursos, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que, dentre outras, será adotada a seguinte norma geral:

Alternativas
Comentários
  • a) correto

    b) poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade

    c)  participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo. 

    d) Será publicada lista geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e, paralela e concomitantemente, lista própria para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes.

    e) Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.

  • Correta: a)

    Art. 14 - I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

  • "Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:

    I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

    II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;

    III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período. (NR)

    IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital. (NR)

    V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo. (NR) § 1º Será publicada lista geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e, paralela e concomitantemente, lista própria para os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes. (NR)"

     a) não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura.

    CERTO.

     b) poderão inscrever-se candidatos com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    ERRADO. A idade limite é 69 anos.

     c) participarão um representante do Sindicato e um da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará – na comissão organizadora do concurso público ou pro- cesso seletivo.

    ERRADO. Apenas UM represente poderá participar (a questão diz que são 2), e esse representante será do Sindicato dos Trabalhadores OU do Conselho Regional de Classe, da respecitiva categoria afim (correspondente à profissão pedida no edital)

     d) será publicada uma lista única geral de classificação contendo todos os candidatos aprovados e os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos deficientes.

    ERRADO.Será uma lista geral para os aprovados e mais uma lista própria para os candidatos das vagas reservadas aos deficientes.

     e) os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, prorrogável expressamente por duas vezes por igual período.

    ERRADO. Só prorroga por UMA ÚNICA vez. Lembrando que a validade é ATÉ 2 anos. Assim, pode um concurso com prazo de validade de 6 meses, sendo que ele só pode ser prorrogado uma vez, por igual período, ou seja, se for prorrogar DEVERÁ ser por mais 6 meses (igual perído). Portanto, poderia ter um concurso com validade de 8 meses, mas o governo NÃO poderia prorrogar por mais 1 ano e 4 meses, a título de dizer que seria para completar os 2 anos.

     

  • Representante da OAB é na comissão de concurso de juízes substitutos e de membros do MP.

  • Complemento:

    Referente à alternativa "E", além da previsão na legislação estadual há também previsão na Constituição:

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Item C, refere-se ao RI TJ/PA - Realização de concurso para Juiz Substituto.

  • GABARITO A

    Art. 14 - Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes NORMAS GERAIS:

    I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;


ID
1481791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao entrar em exercício, consta do Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), que o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

  • e) 3 (três) anos.

  • Completo a resposta do colega a respeito dos objetos de avaliação durante o estágio probatório:


    - DISCIPLINA.

    - ASSIDUIDADE.

    - CAPACIDADE DE INICIATIVA.

    - RESPONSABILIDADE.

    - PRODUTIVIDADE.

  • Gabarito E

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará

    sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade

    serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Macete para memorizar os fatores:

    "o servidor tem que ser RAPID"

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • Gabarito: E

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade; 

    Complemento:

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • GABARITO E

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por PERÍODO DE TRÊS ANOS, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

  • Acrescente-se que o estagio probatorio sera de 3 anos, mas no Rju do Para tem-se uma peculiaridade: A estabilidade é adquirida com 2 anos.

    "Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. "

    --------

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    Parece contraditorio, mas deve-se diferenciar esses dois pontos.


ID
1481794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sen- tença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento, é denominado, pelo Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), como

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • De acordo com a Lei 5810/94: 

     

    A) Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    B) Art. 53. O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento
    correspondente ao que ocupava.

     

    C) Não verifiquei na lei este termo.

     

    D) Correta.

     

    E) Art. 56. Readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade
    física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.

  • Reintegração

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.



    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.


    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.



    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.


    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.



    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gabarito D

    Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de

    decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento

    de prejuízos resultantes do afastamento.

    § 1°. - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido

    transformado, no cargo resultante.

    § 2°. - Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será deslocado para cargo

    equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito à indenização.

    § 3°. - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo equivalente, respeitada a

    habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo

    que exercia.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO D

    Art. 40 - Reintegração é o REINGRESSO DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em decorrência de DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ou SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


ID
1481797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à jornada de trabalho do servidor comissionado, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94), que

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, par.1º lei 8112 - o ocupamente de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houve interesse da administração.

  • Art. 66 do Regime jurídico do estado do Pará (Lei n.º 5.810/94): O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • Lembrando que para os efetivos:

     

    TÍTULO III - DOS DIREITOS E VANTAGENS

    Capítulo I - Da Duração do Trabalho

     

    Art. 63. A duração da jornada diária de trabalho será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.

    § 1° Nas atividades de atendimento público que exijam jornada superior, serão adotados turnos de revezamento.

    § 2° A duração normal da jornada, em caso de comprovada necessidade, poderá ser antecipada ou prorrogada pela administração.

  • Rosângela, Lei 8112?

  •  

     

    Lei n.º 5.810/94

    TÍTULO III
    DOS DIREITOS E VANTAGENS
    Capítulo I - Da Duração do Trabalho
    Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado,
    independentemente de jornada de trabalho, atenderá
    às convocações decorrentes da necessidade do serviço
    de interesse da Administração.
     

  • Rosângela viajou legal!! rsrsrs

    Art. 66. O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO, INDEPENDENTEMENTE DE JORNADA DE TRABALHO, ATENDERÁ ÀS CONVOCAÇÕES DECORRENTES DA NECESSIDADE DO SERVIÇO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • GABARITO B

    Art. 66 - O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.


ID
1481800
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a licença para atividade política, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 8112/90 

     Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Constituição do Pará.

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
    facultado optar pela sua remuneração;

    Resposta Letra A

    espero ter ajudado, Bons estudos galera.

     

  •  

    Lei 5810/94

    Art. 94. O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    gaba a)
     

  • na letra C) e E) tá errado porque essa previsão não é para o mandato de vereador, mas sim para o mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional (nos cargo de direção ou representação).

    Sendo que a na letra C) tb tem outro erro: pois o correto é que essa licença é SEM prejuízo da REMUNERAÇÃO. Sendo que a questão falou em vencimento, e disse que não tinha o direito.

  • Está disposto na CF. Lembrando que, nenhuma lei infraconstitucional, em tese, pode contrariar dispositivo da Constituição.

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Lei 5810/94:

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.
    PARÁGRAFO ÚNICO - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    .
    Art. 95 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com a remuneração do cargo efetivo.

  • Gabarito A

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na

    legislação federal específica.

    Parágrafo Único - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da

    remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendolhe facultado optar

    pela sua remuneração.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: A

    CF/88: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    _________________________________________________

    Constituição do Pará: https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de

    mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe

    facultado optar pela sua remuneração;

    _________________________________________________

    Lei 5810/94: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    PARÁGRAFO ÚNICO - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 95 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, com a remuneração do cargo efetivo.

  • GABARITO A

    Licença para Atividade Política ou Classista

    Art. 94 - O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    Parágrafo Único - ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


ID
1605805
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.

II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.

IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.

V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Mais uma questão classificada errada... é lei estadual RJU do Pará (L5810).

    I - Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de TRÊS anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores
    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    II - CERTO: Art. 133. O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    § 1° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada


    Art. 65. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto

    III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

    IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

    V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração

    bons estudos

     

     

     

     

  • SIMPLIFICANDO:

    I -  O RJU do PARÁ prevê também o período de 03 anos do Estágio Probatório - (Art. 32).

    II - CERTO: (Art. 133 e Art. 65).

    III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

    IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

    V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

     

    PRAZO P/ POSSE :: 30 +15 (Art. 22. § 1º)

  • Isso ai professor! Falou tudo!

  • RJU PA

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    X

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

    Como você ganha estabilidade em dois anos se o estágio probatório esta sujeito a três anos??? ALEPA não atualizou ainda o RJUPA!

    Gab. D


ID
1660747
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa


    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade


    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias


    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.


    bons estudos

  • A "b", pela literalidade da lei, está incorreta, mesmo.

    Mas é jurisprudência pacífica do STJ que a denúncia anônima pode embasar a instauração de um PAD, em razão do poder-dever de autotutela imposto ao Poder Público e, consequentemente, ao administrador. Vejam:

    "(...) 2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (...)" (STJ   , Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • Lei 5.810/94: Art. 199

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Ainda:

    Letra "C" = a lei não trata de 'advertência'. 

  • RJU/PA- L. 5810/94

    a) correta - Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
    assegurada ao acusado ampla defesa.

    b) errada - Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
    autenticidade.

    c) errada - Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    d) errada - Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores
    estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    e) errada - Art. 214 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à
    testemunha trazê-lo por escrito.

  • AVISO AOS NAVEGANTES. O NOSSO AMIGO RENATO SEMPRE CONTRIBUI DE FORMA BRILHANTE NO QC, PORÉM NESSE POST ELE INFORMOU TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 8112, MAS A QUESTÃO FALA SOBRE O RJU 5810 DO PARÁ.

    ASSIM, CUIDA COM FOREM ESTUDAR.

    Renato . 

    24 de Setembro de 2015, às 05h15

     

    Gabarito Letra A

     

    A) CERTO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    B) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

    C) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar

       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

    D) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    E) Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    bons estudos

  • Gabarito: A. Fundamentação: art. 199 da Lei 5.810/94. POR FAVOR, PAREM DE POSTAR DISPOSITIVOS DA LEI 8.112! SÓ SERVE PRA CONFUNDIR E NOS FAZER PERDER TEMPO! Grata desde já :)
  • GABARITO A

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa


ID
1968964
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A condição jurídica dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CF / LEIS E REGULAMENTOS / ESTATUTO DA PM-PA LEI 5.251/1985).

  • ART. 8° - A condição jurídica dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado do Pará é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas Leis e pelos Regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações


ID
2002123
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em se tratando dos agentes públicos e, em especial, dos direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, espécie do gênero agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO LETRA A.

    Os servidores temporários são contratados apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • sobre a letra D (que marquei e errei): os policiais NÃO têm direito à greve


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um servidor do TCE/PA, que já havia cumprido os requisitos legais para se aposentar, cometeu grave ilícito administrativo e, temendo a sua demissão, aposentou-se antes que a administração tomasse ciência do fato.

Assertiva: Nessa situação, obedecidos os ritos legais da Lei Estadual n.º 5.810/1994, poderá a administração cassar a referida aposentadoria, uma vez que o ilícito ocorreu quando o servidor ainda estava na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

     

    A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos.  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

     

    Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Estadual n.º 5.810/1994

    Art. 196. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Fé em Deus, não desista.

  • https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/10/13/internas_economia,813621/servidor-perde-aposentadoria-se-cometer-falta-punivel-com-demissao.shtml

  • Chama-se cassação da aposentadoria.

  • Gabarito Certo

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na

    atividade, falta punível com a demissão.

    § 1°. - A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será precedida do competente processo

    administrativo.

    § 2°. - Aplica-se, ainda, a pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade se ficar

    provado que o inativo:

    I - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    II - aceitou ilegalmente representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    III - praticou a usura em qualquer de suas formas;

    IV - não assumiu no prazo legal o exercício do cargo em que foi aproveitado.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • Art. 196. Será CASSADA a APOSENTADORIA ou a DISPONIBILIDADE DO INATIVO que houver PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM A DEMISSÃO.

    OBS1: O SERVIDOR TERÁ A APOSENTADORIA CASSADA MESMO QUE JÁ TENHA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR --> BASTA ESTAR NA ATIVIDADE

  • GABARITO C

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


ID
2027464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Denomina-se categoria funcional o conjunto dos cargos que possuem a mesma natureza de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 2° Para os fins desta lei:
    (...)
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho.

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:
    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

  • Art. 2° Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • Gabarito Certo

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • GABARITO C

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

  • GABARITO CERTO

    Categoria funcioNAl = conjunto de cargos da mesma NAtureza de trabalho;

    Grupo ocupacional = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Fé.


ID
2027467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Atendidos os interesses da administração, é possível a concessão de licença a servidor ocupante de cargo em comissão para tratar de interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

  • VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro


    § 1°. - As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo 
    órgão competente.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas 
    nos incisos VI, VII e VIII

  • Lei Estadual 5.810/94

    Seção VI -

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

  • ERRADO.

    Apenas para o servidor de caráter efetivo.

  • GABARITO ERRADO

    Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON:

    MAndato político e classista

    TRAtamento de assuntos particulares

    acompanhar CONjuge.

    Fé.


ID
2027470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Será tornada sem efeito a posse do servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    (...)

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • Marina, na verdade aplica-se o art. 25, parágrafo 2º da Lei Estadual 5.810/94 , devendo o servidor ser exonerado.

  • O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado. 

    Corrijam-me se estiver errada.

     

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):
     
    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
    (...)
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

     

     

     

    O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado.

  • Na verdade, a justificativa dessa questão está no art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

     

    Portanto, a posse não será tornada sem efeito (somente a nomeação tem tal poder). O servidor empossado será exonerado.

  • Certo. Pegadinha a cara do cespe. 

    Ou seja o que se torna sem efeito é o ato de provimento (nomeação ) No caso da posse quando não entra em exercício ele é exonerado.

  • ERRADO.


    Se o indivíduo é nomeado e não toma posse, a nomeação é tornada sem efeito,

    Se o indivíduo tomou posse e não entrou em exercício dentro do prazo legal, ele é exonerado.

  • Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

    Será EXONERADO o servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • O servidor que tomar posse não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

  • GABARITO E

    Art. 22 - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 3° - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

  • art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

    art.22, § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

    Fé.

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

  • Foi empossado e não entrou em exercício então é EXONERADO.

    Gab. E

    Sendo nomeado e não tomou posse dentro do prazo : o ato de provimento será tornado sem efeito.


ID
2027473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Observados os requisitos legais de cada modalidade, a remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo; a redistribuição, por sua vez, pressupõe o deslocamento do servidor juntamente com o cargo de provimento efetivo ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • REMOÇÃO--------MOVIMENTAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO--------------------------DESLOCAMENTO

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • GABARITO C

    Art. 49 - A REMOÇÃO é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50 ? A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • A remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo ( de igual denominação e forma de provimento). A OMISSÃO DA BANCA DO TERMO ENTRE PARÊNTESES, AO MEU VER, TORNA A ASSERTIVA ERRADA

  • Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • tanto a transferência (caso de provimento e de vacância) quanto a remoção (não é caso de provimento nem vacância) pressupõem a movimentação do servidor para ocupar OUTRO cargo de provimento efetivo; a DISTRIBUIÇÃO (não é caso de provimento nem de vacância), no entanto, é um recuso usado pela Administração para a melhor gerência do quadro de pessoal, por isso o servidor leva consigo o seu cargo debaixo do braço quando é redistribuído.

  • ReMoção > Movimentação

    ReDistribuição > Deslocamento


ID
2027713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei n.º 5.810/1994, que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Pará, julgue o item que se segue.

O servidor reintegrado será exonerado se, submetido a inspeção de saúde em instituição pública competente, ele for julgado incapaz para o exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 da Lei 5.810 "O servidor reitegrado será submetido a inspeção de saúde na instituição pública competente e aposentado, quando incapaz."

  • APOSENTADO! não exonerado

  • Basta lembrar que as hipóteses de exoneração são nas seguintes situações:

    - Não aprovação em estágio probatório;

    - A pedido do servidor;

    - Ao não entrar em exercício ao tomar posse.

  • GABARITO E

    Art. 42 - O servidor reintegrado será submetido à inspeção de saúde na instituição pública competente e aposentado, quando incapaz. 

  • Art. 42 - O servidor reintegrado será submetido à inspeção de saúde na instituição pública competente e aposentado, quando incapaz. 

  • Art. 42 - O servidor reintegrado será submetido à inspeção de saúde na instituição pública competente e aposentado, quando incapaz. 

  • Aposentado


ID
2027716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei n.º 5.810/1994, que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Pará, julgue o item que se segue.

A condição de brasileiro nato é requisito para a posse em cargo público integrante da estrutura do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:

     

    Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • famoso MP3.COM

     

     

  • Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e

    m cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;

  • Gabarito Errado

    Diferente do caso de Oficiais das forças armadas que precisa ser Brasileiro Nato.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Ser brasileiro nos termos da Constituição (conforme diz a Lei 5810/94), significa dizer que pode ser tanto brasileiro nato quanto naturalizado, sem problema algum.

  • A Constituição exigi brasileiros natos apenas para os cargos:


    Art. 12.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Brasileiros natos apenas para os cargos:

    Art. 12.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    MP3.COM

  • Basta ser brasileiro!

  • Questão que não precisa saber especificamente da Lei n.º 5.810/1994, visto que a própria CF 88 veda que sejam criadas distinções entre brasileiros natos e naturalizados:

     

    Art. 12,§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • BASTA SER BRASILEIRO, INDEPENDENTE DE NATO OU NATURALIZADO!

    Art. 12,§ 2º : A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.


ID
2031268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

O TCE/PA agiu corretamente ao declarar a nulidade do ato de posse de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos re

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
    provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo
    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da
    Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será
    contado do término do impedimento.
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
    efeito.
    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu
    patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
    pública.

    Questão legal

  • Não achei errado pq ele não prorrogou por 15 dias então tá errado conforme a lei e pode ter a nulidade 

    Pois na lei a prorrogação e de 15 dias exatos e não 13 alguém me explica pq ela considero o ato do TCE ERRADO

  • Luiz,

    Ele pode ser prorrogado por mais 15 dias, porém, não há necessidade de ser exatamente no 15º dia. Pode ser antes, sem problema.

  • O erro da questão não era relativo ao prazo como andaram respondendo, e sim a declaração de nulidade pelo TCE.

    Vejamos a Lei Organica do TCE-PA:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;

    XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades;

    Ou seja, o TCE susta Ato e não declara a nulidade por não ter competência jurídica para tal. Quem declara a nulidade é apenas o poder judiciário.

  • Será tornado sem efeito..
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Pedro, inteligentemente, agiu dentro da lei (solicitou prorrogação) para poder tomar posse sem descumprir a condição obrigatória de ter, na data da posse, 18 anos completos, uma vez que ele só faria 18 anos dia 9 de novembro, e data da posse , SEM PRORROGAÇÃO, seria 30 de outubro. Ele requereu a prorrogação de 15 dias, pois sabia que essa prorrogação seria o bastante para que ele chegasse ao dia da posse com 18 anos completos. Simplesmente isso. Nada complicado nessa questão.

  • GABARITO ERRADO

    Resolução:

    Pedro, nasceu em 9 de novembro de 1997 - foi aprovado em concurso;

    Ato de provimento publicado no dia 30 de setembro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 10 MESES (FALTANDO ENTÃO 1 MÊS E 9 DIAS PARA COMPLETAR 18 ANOS, UM DOS REQUISITOS PARA POSSE).

    A data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 11 MESES (FALTANDO ENTÃO 9 DIAS PARA TER 18 ANOS).

    Pedro requereu a prorrogação da data de posse.

    CORRETO! DIREITO DADO PELA LEGISLAÇÃO, QUE NO ESTADO DO PARÁ É A LEI 5.810/94 - RJU PA.

    Art. 22. §1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias...

    Sendo assim, PEDRO TOMARÁ POSSE EM 12 DE NOVEMBRO O QUAL TERÁ 18 ANOS COMPLETOS E 6 DIAS DE IDADE.

    NÃO OBSTANTE, O TCE/PA NÃO AGIU CORRETAMENTE POIS O GUERREIRO PEDRO JÁ TINHA OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA POSSE.

    OBS: PEDRO TEM DIREITO A NOMEAÇÃO: Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    Fé.

  • Pedro foi esperto e altamente meticuloso no seu pedido, era um direito previsto em Lei:

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

    GAB. E

  • ❌Errada.

    Não agiu corretamente, pois Pedro ainda estava dentro do prazo para poder tomar posse, já que o prazo para aquela é de 30 DIAS + 15 DIAS (Prorrogação).

    Fonte: Regime Jurídico do Servidores do Estado do Pará e PDFs Estratégia Concursos.

    Se vai conseguir? Só se pelo menos TENTAR!! ❤️✍


ID
2031271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.

Alternativas
Comentários
  • OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO, e no caso de posse é ato vinculado. Portanto, há vício no objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato.normativo.

    Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, pois teria passado o prazo disposto no art. 22 E §1º do RJU: 

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

  • Certa 

    RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição;  2 - ter completado 18 anos (no ato da posse, é claro, e não da realização do concurso); 3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos; 4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará; 5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; 6 - não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida; 7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares; 8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Caso Pedro tivesse tomado posse em 30 de outubro de 2015 o ato seria nulo, pois o empossando não teria 18 anos completos.

  • Ah vá

  • Fiz essa questão em 2019 e não observei que ela é de 2016, aff!

    Pra mim ele já tinha 22 anos! kkkk

  • Ikkk errei feio... Questão de 2016... HAHHA Se a posse fosse hj, 2019, o ato seria perfeitamente legal.
  • RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição; 

    2 - ter completado 18 anos;

    3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;

    5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    6 - Declarar expressamente não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida;

    7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • a própria questão está dizendo que a data da posse foi em 2015. o povo tá falando nos comentários que a prova é de 2016, isso não importa o que se deve levar em consideração são as datas do enunciado da questão. a questão está certa, uma vez que no dia 30/10 Pedro não tinha 18 anos. No entanto, como ele pediu a prorrogação, aqual pode se dar por mais 15 dias, a nomeação no dia 12/11 seria válida. mas como a questão indaga acerca do dia 30/10 então a posse será nula.
  • Só não entendi o porquê que TCE considerou ato nulo na data da posse em 12 novembro, Já que ele pediu prorrogação 15 dias (correto) e em 12 novembro já tinha 18 anos... Alguém sabe o motivo ?


ID
2031520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: João, advogado, com sessenta e três anos de idade, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta e cinco anos de idade, João deverá ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, benefício este que deverá ser concedido pelo RPPS do estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ---------------------------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    A LC 152/2015, modificar a idade da aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei Complementar possui quatro artigos, interessando-nos somente a redação do art. 2º, vazada nos seguintes termos:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

    Dessa forma, a partir de agora, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

    aposentadoria compulsória é aquela que deve ocorrer independentemente da vontade da Administração e do servidor público, uma vez que, ao se alcançar a idade determinada, o servidor obrigatoriamente será aposentado. É por isso que popularmente ela ficou conhecida como “aposentadoria expulsória”.

     

     

     

     

  • Gab: certo

    Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    serviço;

    III - voluntariamente:

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com
    proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Marquei como errada. Pois não tinha me atendado para a nova regra. Grato pelas explicações. Não mais errarei essa em minha prova.

  • Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    obs. aos 70 anos (CF, Art.40)

  • O RJU prevê:

    Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    A CF prevê:

    Art 40- II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Prevê:

     Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 


ID
2033536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Se uma pessoa for aprovada em concurso público para o exercício de cargo efetivo, no serviço público do estado do Pará, como professora da educação superior, essa servidora poderá aposentar-se com cinquenta e cinco anos de idade ou com vinte e cinco anos de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Olá amigos, o examinador injetou dois erros na assetiva, vejamos:

     

    1- Desde o advento da Emenda 20/1998, os professores do ensino superior não são mais beneficiados, mas sim, os professores que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

    2 - Caso tal professora fosse aprovada, ela teria que ter:

    a) cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    b) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e;

    c) 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

    Vejam:

     

    ---------------------------------------------------------

     

    As Aposentadorias Voluntárias por Tempo de Contribuição ou por Idade serão concedidas ao segurado ativo civil abrangido pelo RPPS-PA, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas, em cada hipótese, as seguintes condições:

     

    1. 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, ou;

     

    2. 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se professor, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se professora, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ou;

     

    3. 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab: Errado

    Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Aposentadoria Voluntária:

    aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;  

    ***Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

     Então, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; 

    aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

     aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

  • Apenas aplica-se a diminuição dos 5 anos aos professores do FMI -> Fundamental, Médio e Infantil :)

    No caso em tela o erro está nos 25 anos de contribuição, pois como se trata de professor de ensino superior é aplicado o período geral de 30 anos de contribuição.

  • Gabarito: Errado

    CF/88 c/c Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.

    CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 110. O servidor será aposentado: 

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 110. O servidor será aposentado:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25

    (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com

    proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    VAMOQVAMO!

  • Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções do magistério, se professor, e aos 25 (vinte e cinco) anos, se professora, com proventos integrais;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Se uma pessoa for aprovada em concurso público para o exercício de cargo efetivo, no serviço público do estado do Pará, como professora da educação superior, essa servidora poderá aposentar-se com sessenta anos de idade ou com vinte e cinco anos de contribuição.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE:

    INFANTIL

    FUNDAMENTAL E

    MÉDIO.

    Com relação ao tempo minimo para se aposentar, é muito importante saber as novas idades dadas pela REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    Texto da reforma:

    CF/88, Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I – 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    PROFESSOR = 60 ANOS

    PROFESSORA = 57 ANOS

    Fé.


ID
2033539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Caso uma servidora pública do estado do Pará, viúva, faleça e deixe órfão um filho de quinze anos de idade, o adolescente terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    O dependente não terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão, mas sim, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.  

     

    Vejamos:

     

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Então, a regra aplicável para os servidores ativos ou inativos é a mesma: devem ser somados o valor do teto do RGPS com 70% do valor que ultrapassar o teto até a remuneração ou aposentadoria do servidor.

     

    Vamos a um exemplo para deixar mais claro:

     

    João, servidor público inativo, com remuneração de R$ 20.000,00, faleceu deixando a pensão para seu filho, Carlos.

    Qual será o valor do benefício de Carlos?

    Resposta: Carlos terá direito à soma do teto do RGPS, R$ 4.663,75, com 70% da diferença entre a remuneração total de João e o referido teto, ou seja, 70% X (20.000,00 - 4.663,75), que resulta em R$ 10.735,38. Assim, o valor do benefício será de R$ 10.735,38, somados com R$ 4.663,75, totalizando R$ 15.399,13.

     

    Se João tivesse falecido antes da EC 41/2003, Carlos teria direito à pensão por morte no valor integral da remuneração de João, ou seja, de R$ 20.000,00. 

     

    Observação: o teto do exemplo citado não é o atual, o valor atual 2016 RGPS são R$ 5.189,82.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Faria uma retificação, complementar aos esclarecimentos do Hallyson, o cálculo será relizado sobre a remuneração da servidora e não sobre os proventos, uma vez que ela não estava aposentada. Portanto, trata-se de um outro erro da assertiva.

    CF art 40, § 7º, II.

  • Ao meu ver a questão está errada por falar em provento e não especificar se a servidora faleceu em decorrência de acidente em serviço e moléstia profissional.

    Art 160, II - a)

    pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração,quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    No caso a questão não especifica se ela falece em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    Gab: Errado

  • Vai desatualizar com a reforma?

  • A banca procurou induzir ao erro, invertendo conceitos. Vejamos:

     

    CAPÍTULO IX
    OUTRAS VANTAGENS E CONCESSÕES
    b) auxílio-funeral, correspondente a 2 (dois) meses de remuneração ou provento, aos
    dependentes ou, na ausência destes, a quem realizar as despesas do sepultamento;
    c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer
    em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;
     

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;


ID
2039728
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa C, a banca confundiu Estágio Probatório com Estabilidade.

    Eu fui em estabilidade (art 67) e errei, pois, analisando a assertiva C, lemos a palavra EXERCÍCIO, assim conforme o Art. 32 do RJU do Estado, é de 3 ANOS o estágio probatório. 

    Já o art. 67, após a HABILITAÇÃO e POSSE, adquire estabilidade de efetivo exercício.

    FÉ SEMPRE, não desista e não duvide da sua capacidade. ACREDITE 

  • GABA: D

    A) ERRADO. O CORRETO SERIA "AGENTE PÚBLICO". AG. POLÍTICO É ESPÉCIE TB.

    B) NÃO EXISTE CARGO "TEMPORÁRIO", É APENAS UM  CONTRATO EM QUE A ADM. PÚB. TEM PARA TER TEMPO PARA REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO E NOMEAR OS CONCURSADOS PARA TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS.

    C) ART. 32 RJU 5810 C/C COM ART. 41 DA CF

    D) ART. 190 RJU 5810

  • Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Letra D estaria certa

  • alguem poderia explicar por favor o art Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

    no meu entendimento tem duas alternativas corretas letra C e letra D

  • Ronald Couto, na lei 5.810 diz 2 anos de estágio probatório e para garantir a estabilidade, porém este prazo é CONSTITUCIONALMENTE de 3 anos, então não importa o que vem escrito na lei, se houver dispositivo da Constituição Federal dizendo outra coisa, marque na prova o que está escrito nesta!!! Se a banca considerar errada entre com uma ADIN. Infelizmente a Assembleia Legislativa do Pará é uma tristeza, até mesmo no portal deles a referida lei está desatualizada.

  • Complemento:

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Constituição prevalece sobre os demais dispositivos normativos vide Pirâmide de Kelsen.

  • ·        A

    ·        Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        B

    ·        A

    ·        C

    ·        Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da posse)

    ·        D

    ·        Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • ·        

    ·        A -Os "servidores públicos" são uma espécie dentro do gênero "agentes ".(público)

    ·        

    ·      B-  A

    ·        

    ·      C-  Após dois anos de efetivo exercício, subsequentes por concurso de provas ou provas e títulos, goza o servidor público de estabilidade.

    ·        Art. 67 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  ( há meu ver começa a contar da data da estabilidade na posse)

    ·        

    ·      D-  Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Corresponde a uma "expulsão", aplicável nas hipóteses legalmente prevista e, pois, não se confunde com exoneração. CERTA 

  • Não entendo o posicionamento da galera brigando com a banca por que na lei está escrito 2 anos. CRFB/88 é a Lei Maior, e tem inúmeras jurisprudências no sentido de que são 3 anos!

    Afirmo com convicção de que qualquer banca que cobre o prazo de 2 anos e dê como correta, terá essa questão anulada!


ID
2054857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as regras constitucionais nacionais e os regimes jurídicos dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.

Para assinar o termo de posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta galera;

     

    http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/orientacao-nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-publico

     

    "Para ser empossado no cargo, o nomeado deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Caso o nomeado não possua bens ou valores, ainda assim deverá apresentar declaração negativa formal."

  • CORRETO

    Lei 8112/91:

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Lei 5.810/94: 

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

     

    § 4º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

     

  • Gabarito Certo

    § 4°.- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu

    patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função

    pública.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Certo.

    A apresentação da declaração de bens constitui uma importante medida de controle por parte da Administração Pública, possibilitando que esta verifique, ao longo dos anos, se a evolução patrimonial do agente é compatível com a remuneração recebida.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Marquei errada por não ter as palavras "quanto ao exercício, ou não, de outro cargo.."

    Mas para a Cespe nem toda questão incompleta está errada.. :(

  • GABARITO C

    Art. 22 - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

  • GABARITO C


ID
2054863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as regras constitucionais nacionais e os regimes jurídicos dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.

Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor público do estado do Pará terá direito a triênios, no limite de quinze, conforme disposto em legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • Triênio:

    .
    Descrição:

    O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa.

    O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não, receber o Triênio. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10. 
     

    Triênio

    Porcentagem

     

    Triênio         Porcentagem

        1°                     5%

        2°                    10%

        3°                    15%

      etc.. até o décimo...!

  • RJU lei nº 5.810/94

    Seção IX - Da Licença-Prêmio Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

  • Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

  • O número máximo de triênios é 10 ou 12?

  • Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o
    máximo de 12 (doze).


    § 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:


    I - aos três anos, 5%;
    II - aos seis anos, 5% - 10%;
    III - aos nove anos, 5% - 15%;
    IV - aos doze anos, 5% - 20%;
    V - aos quinze anos, 5% - 25%;
    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
    X - aos trinta anos, 5% - 50%;
    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.


    § 2° O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente
    de solicitação.

  • O correto é o número máximo de triênios é 12.

  • Até o Limite de 12

  • A CADA TRES ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR GANHA ATS DE 5% LIMITADO A 12 TRIENIOS! EM OUTRAS PALAVRAS , UM SERVIDOR NO ESTADO DO PARÁ PODERÁ GANHAR ATÉ 60% DE ATS

  • GABARITO E

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze)

    § 2° - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação.

  • Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o

    máximo de 12 (doze).

    § 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.

    § 2° O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente

    de solicitação.


ID
2054866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as regras constitucionais nacionais e os regimes jurídicos dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.

Conforme disposto em lei estadual, a contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor público do estado do Pará, incluindo os adicionais e o salário-família, com a consequente repercussão em benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 172, Lei nº 5.810/94. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da legislação pertinente:
    § 1º. A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios.

  • Avante SUSIPE PARÁ 2018 AgP

  • ERRADO   

    Na lei 8112/90 também há essa exclusão do salário-família 

     8112/90:  Art. 200.  O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

  • O salário família é praticamente intocável. Nem quando o servidor é suspenso o atinge nem quando é afastado sem remuneração deixa de receber.

  • ERRADO.

    Excluído o salário-família.

  • Gabarito Errado

    Excluí-se salário Família.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Excluindo-se salário família.

  •  Lei nº 8.112/90:

    Art. 200 - O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

    Lei nº 5.810/94:

    Art. 172 - Os planos de previdência social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    § 1° - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios.

  • GABARITO E

    Art. 172 - Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    § 1° - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a consequente repercussão em benefícios.

  • GABARITO E


ID
2054881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de reparação de danos, sindicância e processo administrativo, e controle interno da administração pública, julgue o item seguinte.

A sindicância é caraterizada por processo investigativo que se estenderá por um período de trinta dias úteis, prorrogável por mais trinta dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • Qual a finalidade de um PAD? Qual a diferença de uma sindicância?

     

    O PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Deve tratar sobre condutas. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode, a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado. Mas isso se a penalidade prevista for no máximo suspensão de até 30 dias. Caso a penalidade prevista seja superior é obrigatória a abertura de um PAD após a conclusão da sindicância.

     

    Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?

     

    Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa.  Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.

     

    Quais os prazos de prorrogação previstos em lei?

     

    Um PAD rito ordinário tem prazo de 60 dias prorrogáveis por até mais 60 dias. O PAD rito sumário tem prazo de 30 dias prorrogáveis por até mais 15 dias. A sindicância tem prazo máximo de 30 dias prorrogáveis por igual período.

     

     

    https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • Art. 201. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • GAB: E


    30 dias prorrogável por mais 30. (dias CORRIDOS)

  • ERRADO.

    A lei não fala em prazos em dias úteis.

  • Gabarito Errado

    Conforme a Lei 5.810:

    Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Na Lei não há a citação de "úteis". Portanto questão errada!

  • Não excederá 30 dias. E os dias são corridos.

  • Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Resultado da sindicância:

    1- Arquivamento

    2- Aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 dias

    3- Instauração do Processo Disciplinas

    Obs: Penalidade de suspensão com mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição, será obrigatória instauração de processo disciplinar.

  • Na lei atualizada, mudou o artigo.

    Art. 201.

    Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

    go @haed

  • 30 + 30 .... SIINDICANCIA....

    PAD 60+ 60....

    PRAZO CONTÍNUOS

  • 30 + 30 .... SIINDICANCIA....

    PAD 60+ 60....

    PRAZO CONTÍNUOS

  • IMPORTANTE LEMBRAR QUE UM DOS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDO TEM FUNDAMENTO NA 8.112/90, MAS QUE A QUESTÃO ESTÁ BASEADA NA LEI 5.810/94 (ESTATUTO DO PARÁ). MESMO QUE TENHA MUITAS SEMELHANÇAS ENTRE ELAS NÃO SE PODE DIZER QUE SÃO IDÊNTICAS, VISTO QUE ALGUMAS COISAS MUDAM!

    _____________________________________________________

    Art. 201 - Da SINDICÂNCIA poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior

  • A lei não fala UTEIS

    E: 30+30

  • Gab."ERRADO"

    O erro da questão está apenas em dizer "úteis".

    A sindicância é caraterizada por processo investigativo que se estenderá por um período de trinta dias úteis, prorrogável por mais trinta dias ̶ ̶ú̶t̶e̶i̶s̶.

  • LEI N. 8112/1990

    Art. 238.  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • É cruel perder para "úteis".

  • Errado.

    Na lei não consta a palavra ÚTEIS.

    Sobre a sindicância:

    -Pode resultar no arquivamento do processo, aplicação da penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 DIAS ou instauração do PAD.

    -Prazo para conclusão = 30 DIAS + 30 DIAS(Prorrogação).

    Obs: A suspensão por mais de 30 dias é para aplicar o PAD.

    Fonte: Prof: Rodrigo Cardoso, Gran Cursos.

    ❤️✍


ID
2274307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810/1994), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Lei 5810 Art. 201 Parágrafo único.  O prazo  para  conclusão  da  sindicância  não  excederá  a  30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
     

    B) CERTO: Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que   contenham   a   identificação   e   o   endereço   do   denunciante   e   sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
     

    C) Errado, há previsão na referida lei Estadual.
     

    D) Art. 201. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II  -  aplicação  de  penalidade  de  repreensão  ou  suspensão  de  até  30  (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplina
     

    E) Art.  187.   Aos   acusados   e   litigantes,   em   processo   administrativo,   são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham

    a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

     

  • O prazo de 60 dias é dado para a conclusão do Processo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual prazo.

  • Apenas um complemento:

    O art. 187 da Lei 5.810 se coaduna com o art. 5º, LV da CF/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Prazo para sindicância: não excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar: 60 dias, podendo ser prorrogado.

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Prazo para sindicâncianão excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar60 dias, podendo ser prorrogado.

  • sindicância = 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 dias

    da sindicância pode resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar

    PAD = 60 dias, podendo ser prorrogado por outros 60 dias.

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a

    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,

    assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a

    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

    Parágrafo Único - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito

    penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 202 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de

    suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou

    disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • qual a fundamentação para o Erro da letra E?

    o artigo citado pelo colega, trata do processo disciplinar.

  • desatualizada


ID
2723446
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos do Pará, nos termos do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei nº 5.810/94, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta A)

    Art. 198. § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
     

  • A – CORRETO! Art. 198, § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    B – ERRADO! Art. 187, parágrafo único. Ao servidor punido com pena disciplinar é assegurado o direito de pedir reconsideração e recorrer da decisão.

     

     

    C – ERRADO! Art. 190, XIV: A pena de demissão será aplicada nos casos de: participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

     

    D – ERRADO! Art. 185, parágrafo único: A portaria ou o decreto indicará a penalidade e o fundamento legal, com a devida inscrição nos assentamentos do servidor.

  • GABARITO A

    Art. 198 - (...)

    § 3° - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

  • Letra a. 

    a) Certa. Informação em consonância com a literalidade do art. 198, § 3°.

    b) Errada. O recurso também poderá ser interposto na via administrativa (art. 187, parágrafo único). 

    c) Errada. A qualidade de acionista, cotista ou comanditário exclui a tipificação da penalidade. Exegese do art. 190, inciso XIV. 

    d) Errada. Conforme o art. 185, parágrafo único, “a portaria ou o decreto indicará a penalidade e o fundamento legal, com a devida inscrição nos assentamentos do servidor”.

    Gustavo Deitos

  • Atenção!

    Art. 188. A pena de repreensão será aplicada nas infrações de natureza leve, em caso de falta de cumprimento dos deveres ou das proibições, na forma que dispuser o regulamento.

    Art. 189. A pena de suspensão, que não exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave, reincidência, ou infração ao disposto no art. 178, VII, XI, XII, XIV e XVII.

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração

    XII - utilizar-se do anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente;

    XIV - omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos;

    XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XIV - participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou

    exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Agora me pergunto: Participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício de comércio é punido com suspensão (art. 189 c/c art. 178, VII) ou demissão (art. 190, XIV)? Alguém poderia ajudar?


ID
2723449
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 5.810/94 dispõe sobre o regime estatutário dos servidores do Pará. Quanto ao tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta D)

    Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.
     

  • A – ERRADO! Art. 65. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto.

     

     

    B – ERRADO! Art. 76, § 1° As férias serão remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, pagas antecipadamente, independente de solicitação.

     

     

    C – ERRADO! Art. 70, § 1° Constitui tempo de serviço público, para todos os efeitos legais, salvo para estabilidade, o anteriormente prestado pelo servidor, qualquer que tenha sido a forma de admissão ou de pagamento.

     

     

    D – CORRETO! Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • D – CORRETO! Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • Erro da C - Constitui tempo de serviço público, para todos os efeitos legais o anteriormente prestado pelo servidor, qualquer que tenha sido a forma de admissão ou de pagamento.

    Realmente é para todos os efeitos legais, salvo para estabilidade.

  • GABARITO D

    Art. 66 - O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • C – ERRADO!

    Art. 70, § 1° Constitui tempo de serviço público, para todos os efeitos legais, salvo para estabilidade, o anteriormente prestado pelo servidor, qualquer que tenha sido a forma de admissão ou de pagamento.

     

     

    D – CORRETO! 

    Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

  • a) Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será vedado remunerar o trabalho suplementar do servidor público.

    R: Art. 65. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto

    b) As férias serão remuneradas com acréscimo de cinquenta por cento quanto a remuneração normal, pagas antecipadamente, independente de solicitação.

    Art. 76. § 1° As férias serão remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, pagas antecipadamente, independente de solicitação.

    c) Constitui tempo de serviço público, para todos os efeitos legais o anteriormente prestado pelo servidor, qualquer que tenha sido a forma de admissão ou de pagamento.

    Art. 70§1º Constitui tempo de serviço público, para todos os efeitos legais, salvo para estabilidade, o anteriormente prestado pelo servidor, qualquer que tenha sido a forma de admissão ou de pagamento.

    d) CORRETO. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

    Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.