SóProvas


ID
1076641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Errada: A


     CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Bons estudos!

  • Qual a fundamentação legal para a letra e?

  • A justificativa da alternativa "e" é o art. 8º já transcrito:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Obrigado Fernando Goulart!

  • Gabarito: A.

    Analogia e Usos e Costumes são fontes SUPLETIVAS, previstas no Artigo 8o da CLT.


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


  • Fiquei confusa por causa deste trecho que li em um livro: 

    "(...) Deve-se destacar, ainda, que a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes do direito.". (Coleção Tribunais e MPU - Cood. Henrique Correia - Jupodivm)

    Alguém saberia esclarecer o que eu posso estar confundindo?

  • Vanessa, errei pelo mesmo motivo. Tb estou estudando pelo livro do Prof. Henrique e ele fala que a analogia e equidade não são fontes do direito e sim técnicas de integração. Será que a informação do livro está errada ou eu que entendi errado?
  • Existem entendimentos contrários quanto a analogia e a equidade serem fontes do Direito. Porém, o artigo 8º da CLT, estabelece expressamente que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, devem decidir conforme a analogia e por equidade (que na verdade o correto seria COM equidade). 

    Como a FCC visa bastante a letra da Lei, deve ter se baseado neste dispositivo para definir esta questão.

  • JoaninhaConcurseira

    Eu também estudo pelo livro do Professor Henrique Correa, mas nesse livro ele afirma que o costume é fonte formal do Direito do Trabalho, por isso a questão está errada!

    Olhe bem:

    a) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal.

    Errada. Pois, os costumes são fontes formais do Direito do Trabalho (A FCC adota essa posição, mas vi muita gente comentando que para o CESPE seria uma fonte material).

  • GABARITO: A


    Fontes supletivas do Direito do Trabalho:

    Lembrem-se: JÁ É  PUC DIREITO
    J - Jurisprudência
    a - analogia


    e - equidade


    p - princípios e normas gerais de direito
    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)


    Dentro deste artigo, merecem menção, a equidade e analogia. A doutrina se divide neste aspecto: parte as classifica como fontes do Direito, e outra vertente defende que são meios de integração da norma. O fato é que, como há muita divisão entre os doutrinadores, e portanto polêmica quanto a este assunto, penso que este tipo de questão jamais deveria ser lançada em uma prova objetiva como essa. A meu ver, foi uma tremenda irresponsabilidade dos examinadores da FCC...


  • Temos que tomar cuidado para não confundir: FONTES FORMAIS (AUTÔNOMAS ou HETERÔNOMAS) com FONTES SUBSIDIÁRIAS (INTEGRATIVAS previstas no art 8° da CLT).

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Criadas pelos seus próprios destinatários. EX: CCT, ACT, USOS E COSTUMES, REGULAMENTO DA EMPRESA quando unilateral.

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA: Criadas por alguém que não é o destinatário. EX: LEIS, TRATADOS INTERNACIONAIS, SENTENÇAS NORMATIVAS, LAUDOS ARBITRAIS de matéria coletiva.   

    Uma questão polêmica diz respeito de a JURISPRUDÊNCIA ser ou não considerada uma fonte formal, uma vez que não é de observância obrigatória. Exceto as súmulas vinculantes, a Jurisprudência, conforme prevista dentre as hipóteses do art 8 da CLT, é uma fonte de integração jurídica com função normativa residual ou subsidiária aplicada na falta de disposição legal ou contratual.

    Importante observar que o uso e costume, que estão previstos no art. 8° são, portanto, além de fonte de integração, fonte formal autônoma conforme a doutrina.

  • Incorreta "A" 

    Fontes Subsidiárias do Direito do Trabalho

    O artigo 8º da CLT demonstra de forma clara as fontes subsidiárias do direito do trabalho ou de integração na ausência da norma ou disposição contratual:

    Artigo 8º CLT “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, porequidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    Parágrafo único  – “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em quenão for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

    - Jurisprudência: É o conjunto das decisões dos tribunais versando sobre uma determinada situação fática. (jurisprudência do TST).

    Súmulas; entendimento do tribunal como um todo. Orientações jurisprudenciais: entendimento das seções de dissídios individuais - SDI-1, SDI-2

    - Analogia: É a aplicação a um caso concreto que necessita ser solucionado, porém existe uma lacuna nas fontes, nesse sentido o juiz irá se basear  em outro seguimento jurídico, caso relativamente semelhante afim de resolver a questão a ele apresentada.

    - Equidade:O juiz deve corrigir as injustiças e suavizar o rigor da norma, analisando cada caso concreto.

    - Princípios e normas gerais de direito:  É o alicerce que inspiram as normas jurídicas, é o fundamento da legislação positiva , embora não  expressos, são necessários para elaboração das normas, exemplo dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa, ninguém poderá alegar desconhecimento do direito , etc.

    - Usos e costumes:É a pratica usual de uma comunidade, que embora não esteja prevista no ordenamento jurídico as partes acredita existir. O costume caracterizado pela prática habitual de uma relação jurídica. Exemplo o 13º salário começou como um costume só em 1962 foi regulamentado.

    - Direito comparado: É Solução jurídica quando se utiliza uma analise das normas aplicadas em outros países.

    Prof. Roberto Comporto

    http://robertocomporto.blogspot.com.br/2013/01/fontes-subsidiarias-do-direito-do.html






  • A LETRA A está incorreta - e, portanto, é a resposta certa na presente questão - na medida em que exclui a analogia, os usos e os costumes como fontes do direito do trabalho.

    Segundo Vólia Bomfim Cassar, os usos e os costumes são fontes do direito do trabalho, podendo ser classificados como fontes autônomas (em regra, ou heterônomas (excepcionalmente). É autônomo porque não detém intervenção do Estado, e poderá ser considerado fonte heterônoma, se interpretarmos a jurisprudência como costumes dos tribunais, e nesse caso, haverá participação do Estado na sua elaboração (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 67).

    Apenas a analogia é descartada como fonte do direito do trabalho, pelos motivos explicitados por Maurício Godinho Delgado na seguinte passagem:

    "A analogia diz respeito, na verdade, apenas à operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico (...) É mecanismo de pesquisa, encontro e aplicação de fonte subsidiária, e não uma fonte em si mesma". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 169)

    Vale ressaltar, contudo, que no âmbito do processo do trabalho, a analogia é concebida como fonte formal de explicitação, que segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, "são fontes integrativas do direito processual". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2007, p. 40).

    Todas as demais assertivas são afirmações verdadeiras.

    RESPOSTA. LETRA A.

  • Do livro da Profa. Vólia:


    Arnaldo Süssekind acrescenta que também são fontes formais de Direito do Trabalho as fontes subsidiárias. Aponta as mencionadas fontes no art. 8° da CLT (analogia, direito comum, jurisprudência, equidade, princípios gerais de direito e direito comparado). Os demais juristas, com os quais concordamos, consideram tais elementos como métodos de interpretação ou integração de lei ou do direito, e não como fontes.

  • Integração jurídica é o processo de preenchimento das lacunas apresentadas pela lei quando da análise de um caso concreto. Ou seja, se a lei não alcança determinado fato, deve o intérprete valer-se de outros instrumentos para preencher tais vazios normativos. A integração se dá pela utilização de fontes normativas subsidiárias, sendo assim, chamadas de fontes supletivas.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende

    GAB LETRA A

  • Se o examinador colocou jurisprudência como fonte subsidiária, a analogia, os usos e costumes também o são, com base no artigo 8º da CLT.

    Gabarito: A

  • Lembrete, Deus se escreve com letra maiúscula viu . 

  • Luana Campos, comentário perfeito, esclarecedor. Obrigada!

  • Não estar acostumado com esse INCORRETO é complicado!!! Errei por pura falta de atenção!

  • A FCC entende que os usos e costumes são fontes formais autônomas.

  • Caro Gabriel Monteiro (e demais amigos), não se esqueça de GRIFAR esse tipo de palavra na hora da prova (INCORRETO, NÃO, EXCETO...). Nosso cérebro gosta de pregar essas pegadinhas.

  • ANALOGIA

     

    Trata-se da operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico. Não é fonte do direito, e sim, métoda de integração jurídica.

  • Alternativa A (incorreta): por expressa disposição do art. 8º, caput, da CLT,analogia, usos e costumes são considerados fontes supletivas do Direito do Trabalho:
    CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Alternativa B (correta): é exatamente o que prevê o princípio da primazia da realidade.
    Alternativa C (correta): sim, é um dos princípios orientadores do Direito do Trabalho. Uma decorrência deste princípio é a excepcionalidade dos contratos de trabalho a termo, já que a regra é que os contratos de trabalho sejam por tempo indeterminado.
    Alternativa D (correta): sim, as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho;
    Alternativa E (correta): em decorrência do mesmo art. 8º, caput, da CLT, a jurisprudência também é considerada fonte supletiva do Direito do Trabalho.

  • A LETRA A está incorreta - e, portanto, é a resposta certa na presente questão - na medida em que exclui a analogia, os usos e os costumes como fontes do direito do trabalho.

    Segundo Vólia Bomfim Cassar, os usos e os costumes são fontes do direito do trabalho, podendo ser classificados como fontes autônomas (em regra, ou heterônomas (excepcionalmente). É autônomo porque não detém intervenção do Estado, e poderá ser considerado fonte heterônoma, se interpretarmos a jurisprudência como costumes dos tribunais, e nesse caso, haverá participação do Estado na sua elaboração (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 67).

    Apenas a analogia é descartada como fonte do direito do trabalho, pelos motivos explicitados por Maurício Godinho Delgado na seguinte passagem:

    "A analogia diz respeito, na verdade, apenas à operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico (...) É mecanismo de pesquisa, encontro e aplicação de fonte subsidiária, e não uma fonte em si mesma". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 169)

    Vale ressaltar, contudo, que no âmbito do processo do trabalho, a analogia é concebida como fonte formal de explicitação, que segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, "são fontes integrativas do direito processual". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2007, p. 40).

    Todas as demais assertivas são afirmações verdadeiras.

     

    RESPOSTA. LETRA A.

  • a) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal.

    ( ERRADA)

    ART 8° (CLT) -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    b)o princípio da primazia da realidade prevê a importância dos fatos em detrimento de informações contidas nos documentos. (CORRETA)

    O princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE prevê exatamente que o que é praticado na realizadade é o que conta e não o que está no contrato. Exemplo: Uma pessoa é contratada na em uma fazenda para fazer a limpeza da parte interna da casa, entretanto na verdade trabalha na lavoura. O que conta é o que ela REALMENTE trabalha.

    -

    c)o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego.  ( CORRETO)

    O princípio da CONTINUIDADE  é  o que fundamenta a manutenção do pacto laboral. Visa a conservação do posto de trabalho, dando segurança econômica ao trabalhador. Ressalta-se a importância da súmula 212 do TST para esse princípio.

    Súmula nº 212 do TST -DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    -

    d)o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho. ( CORRETO)

    São fontes formais AUTÔNOMAS , ou seja, realizado pelas partes e voluntária.

    -

    e)a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho. (CORRETO)

    ART 8° (CLT) -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

     

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

     

     

    ●         Outras classificações:

     

     

     

    ⇒        Quanto à origem:

     

    Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

     

    Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

     

    Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

     

     

     

    ⇒        Quanto à vontade das partes:

     

    Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

     

    Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br

  • Gabarito A

    CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

    §1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. A analogia não é, mas os usos e costumes são considerados fontes do Direito do Trabalho.

    B – CORRETA. Segundo o princípio da primazia da realidade, a realidade fática prevalece sobre documentos.

    C – CORRETA. O princípio da continuidade da relação de emprego é um dos princípios específicos do Direito do Trabalho.

    D – CORRETA. O acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho, classificados como fontes formais autônomas, pois contam com a participação dos destinatários das normas em sua elaboração.

    E – CORRETA. Embora a jurisprudência não seja considerada fonte, ela consta no artigo 8º da CLT. Note que a assertiva faz referência expressa à CLT.

    Gabarito: A