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ID
1076707
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência aos elementos característicos do contrato de experiência, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.

  • Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.

  • Acho que a assertiva A foi considerada errada porque se o empregado continuar trabalhando, um dia que seja, após o termo final do contrato de experiência, o contrato se torna por prazo indeterminado e não se extingue - art. 451 CLT e Ricardo Resende em Dir. Trabalho Esquematizado 4ª Ed. pg.289. Na verdade, entendo que foi mal formulada a assertiva porque o contrato de experiência acaba mesmo com o termo final (90 dias).

  • Também entendo que a afirmativa A foi mal formulada. Por regra, os contratos por tempo determinado - dentre eles o contrato de experiência - findam-se, normalmente, com o término do prazo. É a "extinção normal dos contratos de trabalho" de que fala MGD. Contudo, respondendo essa mesma questão no livro REVISAÇO da JusPODIVM, eles justificam o erro da alternativa com base na doutrina de Gustavo F. B. Garcia, que admite que o contrato de experiência teria, ao seu término, algo como uma CONDIÇÃO (???), a saber: prestação adequada do serviço. A idéia, que é fundada na proteção ao trabalhador, é de que o sentido do contrato de experiência é para avaliar se será contratado por tempo indeterminado ou não, ou seja, se houve a prestação adequada do serviço. Caso esta aconteça, o contrato continuaria em vigor (????). 


    Olha só. Essa foi a justificativa dada no livro e que se fundamenta no entendimento de Gustavo F.B. Garcia. Confesso que eu ainda tenho minhas dúvidas quanto a isto, sobretudo porque em se tratando de contrato de experiência, este se encerraria e dar-se-ia início ao contrato por tempo indeterminado. Porém, se formos pensar que o contrato mantém-se, alterando somente o tipo de vinculo (de experiência para determinado) de fato poderíamos admitir como incorreta a afirmativa. Assim, o contrato de experiência não iria se extinguir com o término normal do prazo, mas sim com o término do prazo e a inexistência da adequada prestação do serviço.

    Ufa! Não sei se me fiz entender no que queria dizer, mas consegui compreender a questão sob essa ótica. Espero ter ajudado.
    Abs.

    "Não basta estudar, tem que ter cara de doido" (MOCAM)
  • De acordo com Maurício Godinho Delgado, o contrato de experiência não necessariamente se encerra com o termo final, podendo sofrer indeterminação automática no caso de sua continuidade. Tal fato demonstra o erro da letra "a".

  • letra b- errada- O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias( par. ún, art.445 da CLT), admitida apenas uma prorrogação, sob pena de se tornar por prazo indeterminado (art. 451, CLT). No mesmo sentido, a súm 188 do TST:
    `"O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias." NAO é obrigado  que a prorrogação seja por prazo igual, assim, se o empregado é contratado por 30 dias, o contrato de experiência  poderá ser prorrogado por até 60 dias.

    letra a- errada-  lembrar que a finalidade do contrato de experiência é a avaliação  subjetiva recíproca - tanto empregado como empregador estão em fase de teste.