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ID
1076728
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao salário, assinale a proposição CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Uma vez estabelecido por cláusula contratual, é insuscetível de ser alterado no curso da vigência do contrato de trabalho, salvo os reajuste periódicos;

    ERRADA. Não pode ser alterado para menos - princípio da irredutibilidade salarial -  mas se for para majorar não há impedimento.

    b) prevalece o salário da categoria profissional sobre o valor estipulado pelo empregador no contrato de trabalho;

    ERRADA. Se o valor estipulado pelo empregador for mais benéfico do que o salário da categoria, aquele deverá prevalever.

    c) o ordenamento já inclui a remuneração do empregado pelos dias não trabalhados de descanso semanal e dos dias de feriado.

    CORRETA. Vide art. 7º, XV, da CF/88:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"

    De outro lado, o salário integra os 30 dias do mês, logo, se incluem aí os finais de semana e feriados.

    d) o salário por unidade de produção é a forma mais justa de remuneração do empregado pelos serviços prestados, a exemplo do que ocorrer com as gorjetas, que são repartidas com os colegas de trabalho;

    ERRADA. O salário por unidade de produção é apenas uma modalidade de remuneração, e não a sua forma mais justa. Outro equívoco da questão é que as gorjetas não são exemplos desse tipo de remuneração.

    e)a pré-contratação de horas extras já está incluída no salário contratual do empregado.

    ERRADA. A pré contratação de horas extras é NULA e deverá ser paga com acréscimo de 50% sobre o salário. Sobre isso, o Enunciado nº199 do TST:

    TST Enunciado nº 199 - Serviço Suplementar - Bancário - Pré-Contratação de Horas Extras

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.