a) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do
trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões,
percentagens e gratificações. [art. 459]
b) Conforme a CLT não serão
consideradas como salário, dentre outras, as seguintes utilidades concedidas
pelo empregador: vestuários fornecidos e utilizados no local de trabalho para a
prestação de serviços; educação, compreendendo materiais didáticos; seguro de
vida e de acidentes pessoais; previdência privada. [art. 458, §2º]
c) A cessão de empregados não
exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão
governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma
e do reclamante. [SUM 6, V]
d) Segundo as súmulas do TST, as
gorjetas, compulsórias o espontâneas, integram a remuneração, mas não servem de
base para o cálculo do aviso prévio e horas extras. [SUM 354]
e) Segundo orientação sumulada do
TST os reajustes salariais decorrentes de norma coletiva de trabalho não
prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. [SUM 375]