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ID
1076818
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que respeita ao locaute, marque a preposição INCORRETA;

Alternativas
Comentários
  • Segundo Godinho:

    "A boicotagem é a conduta de convencimento da comunidade para que restrinja ou elimine a aquisição de produtos ou serviços de determinada(s) empresa(s). Não necessariamente vincula-se a movimentos trabalhistas, uma vez que pode ser utilizada por outros grupos sociais, com propósitos próprios. Ilustrativamente, boicotes propostos por movimentos ambientalistas ou movimentos sociais de consumidores."

    A boicotagem não é "típico meio de pressão" dos movimentos paredistas.

  • O lockout pode ser ofensivo, para aceitar uma alteração das condições de trabalho de forma favorável ao empregador, e defensivo, no sentido de o empregador o utilizar para se defender ou obter a desistência dos trabalhadores da pretensão postulada. O lockout poderia ser dirigido tanto aos empregados como ao Estado, como forma de pressionar este último.

     

    No lockout não se considera que há suspensão do contrato de trabalho, tanto que a lei proíbe expressamente essa forma de paralisação do empregador, sendo assim devidos os salários caso assim o faça, pois o empregador assume os riscos da sua atividade econômica (art. 2º CLT). Considera-se, portanto, que o lockout vem a ser uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, podendo, inclusive, proporcionar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador não proporcionar serviços ao empregado.

     

    Trecho de matéria de Sérgio Pinto Martins (http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/lockout/15749)

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Lei nº 7.783/89, Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    ALTERNATIVA B (CORRETA):

    Lei nº 7.783/89, Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Lei nº 7.783/89, Art. 17, Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Lei nº 7.783/89, Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Boicote não é um típico meio de pressão no caso de greve. Conforme já comentado por outros colegas, essa prática possui maior ligação com pressão no meio social, a exemplo de uma "propaganda" massiva de consumidores para boicotar a compra de determinado produto em razão da empresa não preservar o ambiente, ou em razão dos meios de produção utilizados, etc.