O lockout pode ser ofensivo, para aceitar uma alteração das condições de trabalho de forma favorável ao empregador, e defensivo, no sentido de o empregador o utilizar para se defender ou obter a desistência dos trabalhadores da pretensão postulada. O lockout poderia ser dirigido tanto aos empregados como ao Estado, como forma de pressionar este último.
No lockout não se considera que há suspensão do contrato de trabalho, tanto que a lei proíbe expressamente essa forma de paralisação do empregador, sendo assim devidos os salários caso assim o faça, pois o empregador assume os riscos da sua atividade econômica (art. 2º CLT). Considera-se, portanto, que o lockout vem a ser uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, podendo, inclusive, proporcionar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador não proporcionar serviços ao empregado.
Trecho de matéria de Sérgio Pinto Martins (http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/lockout/15749)
ALTERNATIVA A (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
ALTERNATIVA B (CORRETA):
Lei nº 7.783/89, Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
ALTERNATIVA C (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 17, Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
ALTERNATIVA D (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
ALTERNATIVA E (ERRADA)
Boicote não é um típico meio de pressão no caso de greve. Conforme já comentado por outros colegas, essa prática possui maior ligação com pressão no meio social, a exemplo de uma "propaganda" massiva de consumidores para boicotar a compra de determinado produto em razão da empresa não preservar o ambiente, ou em razão dos meios de produção utilizados, etc.