Resposta: Alternativa"E" --> Incorreta
A alternativa está incorreta, pois o agente deve calar a verdade sobre fato relevante, o qual possa a vir implicar no julgamento da causa. Agora, punir o agente por qualquer fato que o mesmo se omitiu seria absurdo. Aliás, a omissão tem que ser capaz de acarretar potencialidade lesiva à Administração da Justiça, caso contrário, não há que se falar no crime de falso testemunho.
Letra A - correta
Basta o dolo genérico (sem fim especial), pois o tipo penal não exige nenhuma finalidade especial por parte do agente. Ex: não exige que a testemunha minta a fim de prejudicar fulano ou beltrano.
Letra B - correta
Testemunha - consuma-se com a assinatura do depoimento.
Perito - consuma-se com a entrega do laudo pericial.
Contador - consuma-se com a elaboração de cálculos.
Tradutor e intérprete - consuma-se com a tradução e a interpretação.
Letra C - correta
A retratação é causa de extinção da punibilidade (art. 107, VI, do CP) e deve ocorrer no processo em que se deu o falto e ante da sentença de primeiro grau.
Letra D - correta
O bem jurídico tutelado é a verdade da prova que pode influenciar no julgamento do processo.
Letra E - incorreta
Para que ocorra o falso testemunho, a falsidade deve ser relativa a fato juridicamente relevante, ou seja, deve referir-se ao assunto discutido nos autos e possa influir no resultado. Trata-se de crime formal, não sendo necessário que o depoimento falso tenha influído na decisão. Por isso, não é crime de falso testemunha quando ela mente sobre sua qualificação no seu depoimento, podendo caracterizar o crime de falsa identidade.