SóProvas


ID
1076848
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A" --> Incorreta

    Art. 305, CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • quem deveria ser condenado é o elaborador de uma questão dessa!!!

  • Questao deveria ser anulada.
    O crime de atestado medico so cabe multa se o medico, auferir lucro. Fato que esta omisso na alternativa.
  • Supressão de documento

      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


  • Aí eu te pergunto: qual a relevância de se cobrar a quantidade de pena "in abstracto" de determinados crimes? 

  • Salvo engano, é quarta ou quinta questão da Magistratura do Trabalho que se exige o conhecimento das penas nos crimes contra a fé pública, CUIDADO PESSOAL:

    - Documento público pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa (falsidade, uso e supressão)

    - Documento particular pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa (falsidade, uso e supressão)

    Médico - pena irrisória - detenção de 1 mês a 1 ano (concordo que a questão deveria ser anulada, pois o médico só incorre em multa se visar o lucro com o atestado falso - parágrafo único do Art. 302 do CP). 

  • Uma dica: marque como correta, coloque na pastinha de "questões absurdas" e NUNCA MAIS VEJA ESSE LIXO na vida.

  • PESSOAL ESSE ESQUEMA QUE MONTEI ME AJUDA E MUITO A RESOLVER QUESTÕES COMO ESSA..

    CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES  EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)

     

    ·        FALSIDADE IDEOLÓGICA,

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.

    Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

     

    O CRIME DE SUPRESSÃO É O ÚNICO DENTRE ESTES QUE DISTINGUE DOCUMENTO PÚBLICO DE PARTICULAR EM QUE A PENA SOBRE UM DOC PARTICULAR SE EQUIVALE AO DOC PÚBLICO DOS DEMAIS. NO DOC PÚBLICO FAÇO A SOMATÓRIA ''+1'' (1+1=de 2 anos - 5+1=a 6 anos)

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    GABARITO ''A''