-
Resposta: Alternativa "A" --> Incorreta
Art. 305, CP - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
-
quem deveria ser condenado é o elaborador de uma questão dessa!!!
-
Questao deveria ser anulada.
O crime de atestado medico so cabe multa se o medico, auferir lucro. Fato que esta omisso na alternativa.
-
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
-
Aí eu te pergunto: qual a relevância de se cobrar a quantidade de pena "in abstracto" de determinados crimes?
-
Salvo engano, é quarta ou quinta questão da Magistratura do Trabalho que se exige o conhecimento das penas nos crimes contra a fé pública, CUIDADO PESSOAL:
- Documento público pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa (falsidade, uso e supressão)
- Documento particular pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa (falsidade, uso e supressão)
Médico - pena irrisória - detenção de 1 mês a 1 ano (concordo que a questão deveria ser anulada, pois o médico só incorre em multa se visar o lucro com o atestado falso - parágrafo único do Art. 302 do CP).
-
Uma dica: marque como correta, coloque na pastinha de "questões absurdas" e NUNCA MAIS VEJA ESSE LIXO na vida.
-
PESSOAL ESSE ESQUEMA QUE MONTEI ME AJUDA E MUITO A RESOLVER QUESTÕES COMO ESSA..
CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)
· FALSIDADE IDEOLÓGICA,
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
· FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
· SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
O CRIME DE SUPRESSÃO É O ÚNICO DENTRE ESTES QUE DISTINGUE DOCUMENTO PÚBLICO DE PARTICULAR EM QUE A PENA SOBRE UM DOC PARTICULAR SE EQUIVALE AO DOC PÚBLICO DOS DEMAIS. NO DOC PÚBLICO FAÇO A SOMATÓRIA ''+1'' (1+1=de 2 anos - 5+1=a 6 anos)
.
.
.
GABARITO ''A''